DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               123 
 
3.3.90.30.17 e serão pagas com Recursos Não Vinculados de 
Impostos. DO VALOR DECORRENTE DA PRORROGAÇÃO: O 
valor decorrente do presente aditivo de prazo é de R$ 2.640,00 (dois 
mil, seiscentos e quarenta reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo 
inicial do contrato será prorrogado por mais 02 (dois) meses, com 
vigência à partir de 01/01/2025 e término em 28/02/2025.ASSINA 
PELA CONTRATANTE: JOSÉ JUSTINO DE PÁDUA NETO – 
Secretário 
de 
Esporte 
e 
Juventude. 
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): FRANCISCO JOSÉ EVANGELISTA FILHO 
(Sócio Administrador) da empresa COMERCIAL EVANGELISTA 
DE MODAS LTDA - ME. Mombaça - CE, 30 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ JUSTINO DE PÁDUA NETO - 
Secretário de Esporte e Juventude 
  
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:504EE642 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO 
PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 
02052401SISP. PROCESSO DE ORIGEM: INEXIBILIDADE Nº 
003/2024SISP – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, 
OBRAS E SEGURANÇA PÚBLICA 
 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO 
PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 
02052401SISP. PROCESSO DE ORIGEM: INEXIBILIDADE Nº 
003/2024SISP 
– 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
OBRAS E SEGURANÇA PÚBLICA 
  
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº 02052401SISP. PROCESSO DE 
ORIGEM: INEXIBILIDADE Nº 003/2024SISP – SECRETARIA 
DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SEGURANÇA PÚBLICA. 
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial. 
DO VALOR A SER ADITIVADO: O valor global decorrente do 
presente aditivo de prazo é de R$ 9.252,00 (nove mil, duzentos e 
cinquenta e dois reais), perfazendo um valor mensal de R$ 771,00 
(setecentos 
e 
setenta 
e 
um 
reais). 
DA 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo 
correrão 
por 
conta 
da 
Dotação 
Orçamentária 
nº 
0701.15.122.0004.2.014, 
Elemento 
de 
Despesa 
3.3.90.36.00/ 
3.3.90.36.15 e serão pagas com Recursos Não Vinculados de 
Impostos. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato 
será prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 01/01/2025 e 
término em 31/12/2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
LEANDRO LIMA EVANGELISTA - Secretário de Obras e 
Infraestrutura. ASSINA PELO(A) CONVOCADO: MARIA DA 
GLÓRIA SEVERINO DE MORAES. Mombaça - CE, 30 de 
dezembro de 2024.  
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:57DBD4A8 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DE 
ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 02052401SISP. 
PROCESSO DE ORIGEM: INEXIBILIDADE Nº 003/2024SISP – 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E 
SEGURANÇA PÚBLICA 
 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DE 
ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 02052401SISP. 
PROCESSO DE ORIGEM: INEXIBILIDADE Nº 003/2024SISP – 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
OBRAS 
E 
SEGURANÇA PÚBLICA 
  
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº 02052401SISP. PROCESSO DE 
ORIGEM: INEXIBILIDADE Nº 003/2024SISP – SECRETARIA 
DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SEGURANÇA PÚBLICA. 
OBJETO: Acréscimo de valor do contrato inicial. DO VALOR A 
SER ADITIVADO: O valor global decorrente do presente aditivo 
é de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), perfazendo um valor 
mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do 
presente aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 
0701.15.122.0004.2.014, 
Elemento 
de 
Despesa 
3.3.90.36.00/ 
3.3.90.36.15 e serão pagas com Recursos Não Vinculados de 
Impostos. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato 
será prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 01/01/2025 e 
término em 31/12/2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
LEANDRO LIMA EVANGELISTA - Secretário de Obras e 
Infraestrutura. ASSINA PELO(A) CONVOCADO: MARIA DA 
GLÓRIA SEVERINO DE MORAES. Mombaça - CE, 30 de 
dezembro de 2024.  
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:0EB6B43F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 841/2025 - DISPÕE SOBRE 
ESTRUTURAÇÃO DA LEI GERAL DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA EFETIVA DO PODER EXECUTIVO DE 
MOMBAÇA, CE. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, Estado do 
Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
DO OBJETO 
Art. 1º - A presente lei tem por objeto viabilizar a cooperação entre os 
participes, por meio do desenvolvimento de vias de comunicação 
eletrônicas unificadas de troca de informações, dispensando as 
requisições e os envios por meio de ofícios. 
DA OPERACIONALIZAÇÃO 
Art. 2º - A presente lei será operacionalizada mediante Acordo de 
Cooperação a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Mombaça e 
a Câmara Municipal. 
Art. 3º - Cada participe indicará um órgão e seu representante, o qual 
concentrará o envio e a solicitação de informações. 
Art. 4º - O órgão indicado por cada um dos partícipes deverá 
disponibilizar endereço eletrônico (e-mail), pelo qual enviará e 
receberá as informações de interesse dos demais partícipes. 
Art. 5º - Os representantes dos órgãos indicados deverão estabelecer, 
em comum acordo, as formas, os procedimentos e os prazos a serem 
observados no envio e na solicitação de informações, bem como 
decidir, dentro de sua competência legal, sobre outras questões 
pertinentes a este acordo. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art. 6º - A execução da presente lei não resultará na transferência de 
recursos financeiros entre os participantes. 
DO ALCANCE DO PROJETO 
Art. 7º. No Acordo do Cooperação firmado entre os entes partícipes 
poderá ser objeto de tramitação eletrônica e/ou digital: 
I - Mensagens de Projetos de Lei; 
II - Ofícios; 
III - Encaminhamento de projetos de lei aprovados e/ou desaprovados 
pela casa legislativas; 
IV - Documentos e informações contábeis, patrimoniais, recursos 
humanos e de processos de contratações; 
V - Demais comunicações pertinentes; 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 31 
de janeiro de 2025. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:ED43AC6F 
 
 

                            

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