DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 128
VIII - Colaboração em reuniões técnicas para a reformulação e
aprimoramento do projeto pedagógico das unidades escolares;
IX - Coleta sistemática de dados utilizando instrumentos e recursos
técnicos adequados, com posterior análise da realidade pedagógica e
psicossocial.
Art. 25. A Equipe Interdisciplinar de Educação Especial da Secretaria
Municipal de Educação, em conjunto com uma comissão designada,
poderá elaborar documentos normativos complementares, visando
assegurar o cumprimento das disposições estabelecidas por esta Lei.
Art. 26. Os casos omissos nesta lei, no que compete à Equipe
Interdisciplinar de Educação Especial serão resolvidos em reunião
com o titular da Secretaria Municipal de Educação, a equipe
interdisciplinar e a equipe de coordenadores pedagógicos da
Secretaria.
SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O Poder Público poderá, com o objetivo de garantir os
direitos previstos nesta lei, remanejar, ceder, realocar ou readaptar
servidores, desde que respeitados os limites legais.
Parágrafo único. Nos casos que se enquadrem na previsão do caput,
deverá ser editado o ato normativo legal cabível.
Art. 28. Fica o Poder Público municipal autorizado a abrir crédito
suplementar para as despesas iniciais, decorrentes do cumprimento
desta lei.
Parágrafo único. Esta Lei poderá ser regulamentada e suplementada
pelo Executivo, no que couber, sempre visando à ampliação e
aperfeiçoamento das ações de atendimento e proteção aos direitos
previstos nesta matéria.
Art. 29. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
expressamente a Lei Ordinária nº 975/2019 e as demais disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 31 dias do
mês de janeiro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito de Mombaça
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:8E046186
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0201422/2025 ATO DE NOMEAÇÃO - CLEANE
SILVA OLIVEIRA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. CLEANE SILVA OLIVEIRA, para ocupar, em
comissão, o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – GDS 4,
junto a Secretaria Municipal de Administração, criado pela Lei
Complementar Nº 603/2009 de 30 de Abril de 2009.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de
janeiro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:AFA8354D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0201423/2025 - INSTITUI A COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE CHAMAMENTO PÚBLICO E CELEBRAÇÃO
DE TERMOS DE FOMENTO E PARCERIAS DE QUE TRATA
A LEI FEDERAL 13.019
INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS DE CHAMAMENTO PÚBLICO E
CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE FOMENTO E
PARCERIAS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL
13.019 E O DECRETO MUNICIPAL 171/2018 DE
ENTIDADES
NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Mombaça, ORLANDO BENEVIDES
CAVALCANTE FILHO no uso de suas atribuições estabelecidas na
Lei Orgânica do Município, e ainda,
Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas posteriores alterações e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de
2016, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil;
Considerando o Decreto Municipal nº 171/2018 de 16 de outubro de
2018, o qual “Consolida a regulamentação das parcerias e os acordos
de cooperação entre a administração pública e organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, no Município de
Mombaça, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, com suas respectivas alterações”.
Considerando a necessidade de firmar termos de fomento visando à
promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em
parceria do município com entidades do 3º Setor;
Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a
instauração de uma Comissão de Seleção como órgão colegiado
destinado a processar e julgar chamamentos públicos e os casos de
dispensa ou inexigibilidade de chamamento público;
Resolve:
Art. 1º - Instituir, como órgão colegiado, Comissão de avaliação,
monitoramento e prestação de contas de Chamamento Público, bem
como dos casos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito dos
Processos Administrativos, respeitadas as condições e os critérios de
seleção estabelecidos no Edital de Chamamento respectivo, quando
for o caso, ou das hipóteses de dispensa e inexigibilidade.
Art. 2º - A Comissão de avaliação, monitoramento e prestação de
contas de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes
membros:
WANDERSON MARQUES MARTINS - PRESIDENTE
ANTONIA MIKAELE DE SOUSA – MEMBRO COMUM
IGOR TEIXEIRA MOTA– SUPLENTE
Parágrafo Único: Os indicados nos incisos I, II e III atuarão somente
nos casos específicos da área de atuação do respectivo termo de
parceria.
Art. 3º - O membro da Comissão de avaliação, monitoramento e
prestação de contas que ora se constitui deverá se declarar impedido
de participar do processo de seleção quando verificar que:
- Tenha participado nos últimos cinco anos, como associado,
cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer
organização da sociedade civil participante do chamamento público,
- Na sua atuação no processo de seleção configurar conflito de
interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013.
Fechar