DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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VIII - Colaboração em reuniões técnicas para a reformulação e 
aprimoramento do projeto pedagógico das unidades escolares; 
IX - Coleta sistemática de dados utilizando instrumentos e recursos 
técnicos adequados, com posterior análise da realidade pedagógica e 
psicossocial. 
  
Art. 25. A Equipe Interdisciplinar de Educação Especial da Secretaria 
Municipal de Educação, em conjunto com uma comissão designada, 
poderá elaborar documentos normativos complementares, visando 
assegurar o cumprimento das disposições estabelecidas por esta Lei. 
  
Art. 26. Os casos omissos nesta lei, no que compete à Equipe 
Interdisciplinar de Educação Especial serão resolvidos em reunião 
com o titular da Secretaria Municipal de Educação, a equipe 
interdisciplinar e a equipe de coordenadores pedagógicos da 
Secretaria. 
  
SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 27. O Poder Público poderá, com o objetivo de garantir os 
direitos previstos nesta lei, remanejar, ceder, realocar ou readaptar 
servidores, desde que respeitados os limites legais. 
Parágrafo único. Nos casos que se enquadrem na previsão do caput, 
deverá ser editado o ato normativo legal cabível. 
  
Art. 28. Fica o Poder Público municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar para as despesas iniciais, decorrentes do cumprimento 
desta lei. 
Parágrafo único. Esta Lei poderá ser regulamentada e suplementada 
pelo Executivo, no que couber, sempre visando à ampliação e 
aperfeiçoamento das ações de atendimento e proteção aos direitos 
previstos nesta matéria. 
  
Art. 29. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
expressamente a Lei Ordinária nº 975/2019 e as demais disposições 
em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 31 dias do 
mês de janeiro de 2025. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito de Mombaça  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:8E046186 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0201422/2025 ATO DE NOMEAÇÃO - CLEANE 
SILVA OLIVEIRA 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de 
Mombaça. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear a Sra. CLEANE SILVA OLIVEIRA, para ocupar, em 
comissão, o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – GDS 4, 
junto a Secretaria Municipal de Administração, criado pela Lei 
Complementar Nº 603/2009 de 30 de Abril de 2009. 
  
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de 
janeiro de 2025. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:AFA8354D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0201423/2025 - INSTITUI A COMISSÃO DE 
AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE 
CONTAS DE CHAMAMENTO PÚBLICO E CELEBRAÇÃO 
DE TERMOS DE FOMENTO E PARCERIAS DE QUE TRATA 
A LEI FEDERAL 13.019 
 
INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, 
MONITORAMENTO 
E 
PRESTAÇÃO 
DE 
CONTAS DE CHAMAMENTO PÚBLICO E 
CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE FOMENTO E 
PARCERIAS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL 
13.019 E O DECRETO MUNICIPAL 171/2018 DE 
ENTIDADES 
NO 
ÂMBITO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 
  
O Prefeito do Município de Mombaça, ORLANDO BENEVIDES 
CAVALCANTE FILHO no uso de suas atribuições estabelecidas na 
Lei Orgânica do Município, e ainda, 
  
Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e 
suas posteriores alterações e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 
2016, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime 
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações 
da sociedade civil; 
  
Considerando o Decreto Municipal nº 171/2018 de 16 de outubro de 
2018, o qual “Consolida a regulamentação das parcerias e os acordos 
de cooperação entre a administração pública e organizações da 
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução 
de finalidades de interesse público e recíproco, no Município de 
Mombaça, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014, com suas respectivas alterações”. 
  
Considerando a necessidade de firmar termos de fomento visando à 
promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em 
parceria do município com entidades do 3º Setor; 
  
Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a 
instauração de uma Comissão de Seleção como órgão colegiado 
destinado a processar e julgar chamamentos públicos e os casos de 
dispensa ou inexigibilidade de chamamento público; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º - Instituir, como órgão colegiado, Comissão de avaliação, 
monitoramento e prestação de contas de Chamamento Público, bem 
como dos casos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito dos 
Processos Administrativos, respeitadas as condições e os critérios de 
seleção estabelecidos no Edital de Chamamento respectivo, quando 
for o caso, ou das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. 
  
Art. 2º - A Comissão de avaliação, monitoramento e prestação de 
contas de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes 
membros: 
  
WANDERSON MARQUES MARTINS - PRESIDENTE 
ANTONIA MIKAELE DE SOUSA – MEMBRO COMUM 
IGOR TEIXEIRA MOTA– SUPLENTE 
  
Parágrafo Único: Os indicados nos incisos I, II e III atuarão somente 
nos casos específicos da área de atuação do respectivo termo de 
parceria. 
  
Art. 3º - O membro da Comissão de avaliação, monitoramento e 
prestação de contas que ora se constitui deverá se declarar impedido 
de participar do processo de seleção quando verificar que: 
  
- Tenha participado nos últimos cinco anos, como associado, 
cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer 
organização da sociedade civil participante do chamamento público, 
  
- Na sua atuação no processo de seleção configurar conflito de 
interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013. 

                            

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