DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               154 
 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:B14E1301 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 025/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere, 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º. Designar o Sr. FRANCISCO RENAN SOUSA CPF 
048.294.753-58 como Coordenador da Saúde Bucal da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município. 
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogado as disposições em contrário. 
  
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 06 de janeiro de 
2025. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:2EACD214 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº004/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre o Repasse do Duodécimo alusivo ao 
Exercício de 2025, para a Câmara Municipal de 
Piquet Carneiro, e dá outras providências. 
  
Neila Maria Vitoriano de Sousa, prefeita municipal de Piquet 
Carneiro, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, e 
  
CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição 
Federal verbis: 
“Art. 29-A - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com 
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao 
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do 
art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício 
anterior”. 
I – 7% (sete por cento) para municípios com população de até 100.000 
(cem mil) habitantes. 
CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional n.º 58/2009; 
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das 
transferências citadas no Art. 29-A, da Constituição Federal, 
efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2024 atingiu o 
montante de R$ 53.950.229,60 (cinquenta e três milhões, novecentos 
e cinquenta mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta centavos.) 
CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na EC 58/2009, 
que é de (I-7% (sete por cento), para Municípios com população de 
até 100.00(cem mil) habitantes), o valor total a ser repassado durante 
o exercício financeiro de 2025 será de R$ 3.490.000,00 (três milhões, 
quatrocentos e noventa mil reais), correspondendo a um repasse 
mensal da ordem de R$ 290.833,33 (duzentos e noventa mil, 
oitocentos e trinta Três reais e trinta e três centavos). 
CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete 
Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2024. 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de 
Piquet Carneiro a título de duodécimo durante o exercício financeiro 
de 2025, no montante de R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos 
e noventa mil reais), conforme estabelecido na legislação em vigor. 
Art. 2º - Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no 
presente decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita, 
referente ao mês de dezembro de 2024, cuja demonstração da 
arrecadação está evidenciada no Anexo I deste decreto. 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 03 de fevereiro 
de 2025. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita 
  
CÁLCULO DO REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS AO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
MUNICÍPIO: PIQUET CARNEIRO 
  
ANEXO I DECRETO Nº 004/2025, de 03 de fevereiro de 2025 
RECEITAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 2024 
  
IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSIDERADAS PARA O 
CÁLCULO 
VALOR - R$ 
1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 
3.951.925,45  
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 
101.717,57 
Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 
38.443,31 
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 
1.830.629,96 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 
1.875.948,05 
Taxas 
105.186,56 
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 
49.998.304,15  
Cota-parte do FPM 
37.199.962,07 
Cota-parte do ITR 
2.082,52 
Cota-parte do ICMS 
12.169.973,23 
Cota-parte do IPVA 
563.397,45 
Cota-parte do IPI-Exportação 
36.344,59 
Cota-parte da CIDE 
26.544,29 
3 - RECEITAS QUE COMPÕEM O CÁLCULO (1 + 2) 
53.950.229,60  
  
RESUMO DO CÁLCULO DO REPASSE DO DUODÉCIMO 
VALOR - R$ 
Valor Máximo de Repasse Anual 
3.776.516,07 
Previsão Orçamentária do Legislativo Municipal 
3.490.000,00 
Valor Total do Repasse 
3.490.000,00 
Valor do Repasse Mensal 
290.833,33 
NOTA: 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:0970260E 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
TRABALHO E TURISMO 
PORTARIA Nº 003/2025 
 
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, LAIRTO VIEIRA DA 
SILVA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 
001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO LUCIANO DE 
PAULA 
MEDEIROS, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO, 2 (duas) diarias, Proceder serviço relativo a 
emissão de carteiras de Identidades no Centro de Identificação de 
Perícias 
Biométricas, 
conforme 
convênio 
firmado 
entre 
SSPDS/PEFOCE e a Prefeitura de Piquet Carneiro. 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos 
reais). 
II - Local Fortaleza Fortaleza/CE, Centro de Identificação de Perícias 
Biométricas,sspds/pefoce. no período de 06/02/2025 a 07/02/2025. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando - se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 04 de fevereiro de 2025. 
  
LAIRTO VIEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas  
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:78C38F9F 
 

                            

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