DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 154
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:B14E1301
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 025/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,
RESOLVE:
Art.1º. Designar o Sr. FRANCISCO RENAN SOUSA CPF
048.294.753-58 como Coordenador da Saúde Bucal da Secretaria
Municipal de Saúde do Município.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 06 de janeiro de
2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:2EACD214
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº004/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o Repasse do Duodécimo alusivo ao
Exercício de 2025, para a Câmara Municipal de
Piquet Carneiro, e dá outras providências.
Neila Maria Vitoriano de Sousa, prefeita municipal de Piquet
Carneiro, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição
Federal verbis:
“Art. 29-A - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do
art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício
anterior”.
I – 7% (sete por cento) para municípios com população de até 100.000
(cem mil) habitantes.
CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional n.º 58/2009;
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das
transferências citadas no Art. 29-A, da Constituição Federal,
efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2024 atingiu o
montante de R$ 53.950.229,60 (cinquenta e três milhões, novecentos
e cinquenta mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta centavos.)
CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na EC 58/2009,
que é de (I-7% (sete por cento), para Municípios com população de
até 100.00(cem mil) habitantes), o valor total a ser repassado durante
o exercício financeiro de 2025 será de R$ 3.490.000,00 (três milhões,
quatrocentos e noventa mil reais), correspondendo a um repasse
mensal da ordem de R$ 290.833,33 (duzentos e noventa mil,
oitocentos e trinta Três reais e trinta e três centavos).
CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete
Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de
Piquet Carneiro a título de duodécimo durante o exercício financeiro
de 2025, no montante de R$ 3.490.000,00 (três milhões, quatrocentos
e noventa mil reais), conforme estabelecido na legislação em vigor.
Art. 2º - Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no
presente decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita,
referente ao mês de dezembro de 2024, cuja demonstração da
arrecadação está evidenciada no Anexo I deste decreto.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 03 de fevereiro
de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
CÁLCULO DO REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS AO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MUNICÍPIO: PIQUET CARNEIRO
ANEXO I DECRETO Nº 004/2025, de 03 de fevereiro de 2025
RECEITAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 2024
IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSIDERADAS PARA O
CÁLCULO
VALOR - R$
1 - RECEITAS DE IMPOSTOS
3.951.925,45
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
101.717,57
Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
38.443,31
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
1.830.629,96
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.875.948,05
Taxas
105.186,56
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
49.998.304,15
Cota-parte do FPM
37.199.962,07
Cota-parte do ITR
2.082,52
Cota-parte do ICMS
12.169.973,23
Cota-parte do IPVA
563.397,45
Cota-parte do IPI-Exportação
36.344,59
Cota-parte da CIDE
26.544,29
3 - RECEITAS QUE COMPÕEM O CÁLCULO (1 + 2)
53.950.229,60
RESUMO DO CÁLCULO DO REPASSE DO DUODÉCIMO
VALOR - R$
Valor Máximo de Repasse Anual
3.776.516,07
Previsão Orçamentária do Legislativo Municipal
3.490.000,00
Valor Total do Repasse
3.490.000,00
Valor do Repasse Mensal
290.833,33
NOTA:
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:0970260E
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TRABALHO E TURISMO
PORTARIA Nº 003/2025
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, LAIRTO VIEIRA DA
SILVA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº
001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO LUCIANO DE
PAULA
MEDEIROS,
ocupante
do
cargo
de
AGENTE
ADMINISTRATIVO, 2 (duas) diarias, Proceder serviço relativo a
emissão de carteiras de Identidades no Centro de Identificação de
Perícias
Biométricas,
conforme
convênio
firmado
entre
SSPDS/PEFOCE e a Prefeitura de Piquet Carneiro.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos
reais).
II - Local Fortaleza Fortaleza/CE, Centro de Identificação de Perícias
Biométricas,sspds/pefoce. no período de 06/02/2025 a 07/02/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando - se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 04 de fevereiro de 2025.
LAIRTO VIEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:78C38F9F
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