DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               157 
 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios 
operacionais 
do 
Programa 
Bolsa 
Universitário 
e 
Técnico 
Profissionalizante; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar pontos não previstos 
na Lei Municipal nº 531/2025 para garantir a execução eficaz do 
programa; 
D E C R E T A: 
Art. 1º O Programa Bolsa Universitário e Técnico Profissionalizante, 
instituído pela Lei Municipal nº 531/2025, com as alterações 
promovidas pela Lei Municipal nº 536/2025, será operacionalizado 
nos termos deste Decreto. 
Art. 2º O valor da bolsa será diferenciado de acordo com a 
localização da instituição de ensino, conforme estabelecido na Lei 
Municipal nº 536/2025: 
I - R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para estudantes matriculados em 
instituições de ensino sediadas na cidade de Juazeiro do Norte; 
II - R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para estudantes matriculados 
em instituições de ensino sediadas na cidade de Crato. 
§ 1º O pagamento da bolsa observará a disponibilidade orçamentária e 
as demais condições estabelecidas neste Decreto. 
§ 2º O benefício será concedido durante o período letivo, ficando 
suspenso durante as férias escolares e em caso de suspensão das aulas 
presenciais por determinação dos órgãos competentes. 
Art. 3º O Programa beneficiará exclusivamente estudantes 
regularmente matriculados na modalidade presencial em cursos de 
graduação, cursos técnicos profissionalizantes, cursos preparatórios e 
assemelhados. 
Art. 4º A concessão da bolsa observará os seguintes critérios: 
I - O estudante não pode ser beneficiário de outros auxílios 
financeiros com a mesma finalidade; 
II - Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas; 
III - Renda familiar bruta de até um salário mínimo; 
IV - Residir no Município de Potengi e necessitar de deslocamento 
diário para as instituições de ensino situadas fora do perímetro urbano 
municipal. 
Art. 5º O pagamento será realizado por meio de transferência 
bancária diretamente ao beneficiário, em conta bancária mantida no 
Banco do Brasil. 
Art. 6º O bolsista deverá reverter integralmente o valor recebido para 
a cobertura das despesas com transporte universitário, sob pena de 
exclusão do programa. 
Art. 7º O benefício será cancelado automaticamente nas seguintes 
hipóteses: 
I - Reprovação em mais de 25% das disciplinas cursadas no semestre; 
II - Falsidade nas informações prestadas; 
III - Solicitação formal de cancelamento pelo beneficiário; 
IV - Falecimento do beneficiário; 
V - Trancamento da matrícula sem comunicação prévia à Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 8º O bolsista beneficiário que deixar de comunicar eventual 
interrupção dos estudos ou trancamento de matrícula poderá ser 
responsabilizado pela devolução dos valores recebidos indevidamente. 
Art. 9º O bolsista beneficiário que trancar a faculdade ou acumular 
mais de 25% de faltas no semestre deverá comunicar imediatamente à 
Secretaria Municipal de Educação para que sejam adotadas as 
providências necessárias. 
Art. 10º O bolsista que não cumprir as obrigações previstas e 
continuar recebendo o benefício será obrigado a ressarcir ao erário 
público municipal os valores recebidos indevidamente, sem prejuízo 
das cominações legais, administrativas, cíveis e penais. 
Art. 11º O bolsista beneficiário, independentemente da quantidade de 
vezes que utilizar o transporte universitário na semana, deverá reverter 
o repasse integral em favor do transporte universitário contratado, sob 
pena de exclusão do programa. 
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, 05 de fevereiro de 2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:C8ABF2CC 
 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
ERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 
2025.01.16-0004. 
 
ESTADO DO Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Potengi 
  
Termo de Ratificação Extrato de Contrato nº 2025.01.16-0004. 
Comunicamos que o extrato de contrato da Dispensa nº 
202501.07.5. foi alterado. Objeto: Contratação de empresa para 
prestação 
de 
serviços 
técnicos 
especializados 
no 
apoio 
administrativo, compreendendo assessoria e consultoria técnica, 
orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes à 
contratação pública, bem como auxiliando na implementação e na 
execução da Lei de Licitações - Lei Federal nº. 14.133/2021, junto 
ao 
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
Social 
de 
Potengi/CE.Onde se lê o valor do contrato R$ 46.800,00 (quarenta 
e seis mil e oitocentos reais) leia-se 39.600,00 (trinta nove mil e 
seiscentos): A ratificação na íntegra está à disposição dos 
interessados 
no 
site 
oficial 
do 
Município 
(www.diariomunicipal.com.br). Município de Potengi/CE, 04 de 
fevereiro de 2025. Geraldo Lucas Sampaio de Oliveira- Agente de 
Contratação/Pregoeiro. PUBLIQUE-SE  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:E6A7A56C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2025.02.04.1. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
  
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2025.02.04.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de 
Potengi, torna público, que será realizado Certame Licitatório na 
modalidade 
Pregão 
Eletrônico 
Nº 
2025.02.04.1. 
Objeto: 
Fornecimento de regarga de água mineral de 20l, agua mineral de 
500ml e gás liquefeito de petróleo - glp (13kg e 45kg), para atender as 
necessidades das diversas secretarias do Município de Potengi/CE., 
conforme Edital Convocatório e seus Anexos. Início de acolhimento 
das propostas: 06 de fevereiro de 2025 às 17:00 horas. 
Encerramento de acolhimento das propostas: 20 de fevereiro de 
2025 às 08:00, Início da abertura da sessão: 20 de fevereiro de 2025 
às 08:30 horas, através do site (www.licitapotengi.com.br). Os 
interessados poderão obter o texto integral do Edital no Setor de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Potengi, localizada a Rua José 
Edmilson Rocha, nº 135, Centro, Potengi - CE ou ainda, através dos 
endereços 
eletrônicos: 
Plataforma 
de 
Licitações 
(www.licitapotengi.com.br), Portal de Licitações dos Municípios 
(www.tce.ce.gov.br), 
Site 
Oficial 
do 
Município 
(www.potengi.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações 
Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores informações 
poderão ser obtidas através do telefone: (88) 99274 -4706 ou do e-
mail: (licitacaopotengi@gmail.com). Potengi/CE, 04 de fevereiro de 
2025.  
  
GERALDO LUCAS SAMPAIO DE OLIVEIRA – 
Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial. 
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:43A31219 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 
2025.01.17-0004. 
 
ESTADO DO Ceará 

                            

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