DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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sua cessão, será de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO, que 
será feito por meio de ressarcimento mensal ao Município de Barbalha 
até o dia 15 subsequente ao vencido, mediante depósito na conta 
bancária de nº 32.615-1, agencia 1024-3, operação 001, Banco do 
Brasil, CNPJ nº 11.740.887/0001-70. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
Obrigações do Cedente: 
4.1 Manter o vínculo funcional do servidor com o seu quadro de 
pessoal, assegurando-lhe os direitos e vantagens decorrentes de sua 
carreira. 
4.2 Prestar as informações funcionais necessárias ao cessionário para 
o cumprimento das obrigações administrativas e financeiras relativas 
ao servidor cedido. 
Obrigações do Cessionário: 
4.3 Zelar pela integridade física e moral do servidor no exercício de 
suas funções. 
4.4 Cumprir integralmente com as obrigações financeiras relativas ao 
servidor, incluindo salário, benefícios, e encargos legais. 
4.5 Comunicar ao cedente qualquer irregularidade ou fato relevante 
relacionado ao servidor durante o período da cessão. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 
5.1 O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por 
iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação formal com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
5.2 A cessão será automaticamente rescindida caso o servidor solicite 
exoneração ou se aposente durante o período de vigência deste Termo. 
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 
6.1 Será de responsabilidade do Município de Potengi/CE 
providenciar a publicação do presente instrumento no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Ceará. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
7.1 O presente Termo de Cessão não implica em alteração do vínculo 
funcional originário do servidor com o Município de Barbalha/CE. 
7.2 As partes se comprometem a respeitar todas as normas e 
regulamentos aplicáveis à gestão de servidores públicos, conforme a 
legislação vigente. 
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 
8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Potengi/CE, para dirimir 
quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem assim de pleno acordo, as partes assinam o presente 
Termo de Cessão em 02 (duas ) vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas. 
  
Potengi/CE, 02 de janeiro de 2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal de Potengi 
  
Testemunhas: 
  
• ______ CPF: _________ 
  
• ______ CPF: _________ 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:F2E08A0E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N.º 07/2025 
 
DECRETO N.º 07/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA 
AUTORIZAÇÃO 
DE 
ENTERROS 
NO 
CEMITÉRIO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1º - Este Decreto estabelece normas e procedimentos para a 
autorização de enterros no Cemitério Municipal de Potengi, Estado do 
Ceará, visando garantir a ordem, a organização e o cumprimento das 
normas sanitárias e administrativas. 
Art. 2º - Para a realização de sepultamentos no Cemitério Municipal, 
deverá ser apresentado na administração do cemitério: I - Certidão de 
óbito original ou cópia autenticada; 
II - Documento de identidade do falecido e do requerente do 
sepultamento; 
III - Comprovante de residência do falecido no Município de Potengi 
ou comprovação de vínculo com a cidade; 
IV - Comprovante de quitação de taxas municipais aplicáveis ao 
sepultamento, salvo nos casos de isenção previstos na legislação 
municipal; 
V - Autorização judicial nos casos de mortes violentas ou não 
esclarecidas, quando exigido pela autoridade competente; 
VI - Declaração de reserva de jazigo, caso o falecido possua um local 
previamente destinado. 
Art. 3º - A administração do Cemitério Municipal será responsável 
por: 
I - Receber e conferir a documentação exigida; 
II - Proceder ao registro do sepultamento; 
III - Indicar o local do sepultamento, de acordo com a disponibilidade 
e normas internas; 
IV - Garantir a manutenção e a organização das sepulturas, 
respeitando as normas ambientais e sanitárias; 
V - Controlar os jazigos e terrenos disponíveis para sepultamento. 
Art. 4º - Nos casos de falecidos em situação de vulnerabilidade social 
ou indigentes, o sepultamento será custeado pelo Município, conforme 
regulamento próprio, mediante: 
I - Laudo social emitido pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social; 
II - Declaração da autoridade policial ou da unidade de saúde sobre a 
impossibilidade de identificação de responsáveis pelo sepultamento; 
III - Determinação judicial, quando necessário. 
Art. 5º - É vedado: 
I - Realizar sepultamentos sem a devida autorização da administração 
do Cemitério Municipal; 
II - Utilizar jazigo ou sepultura sem a anuência do responsável legal; 
III - Construir ou modificar sepulturas sem a prévia autorização da 
administração municipal. 
Parágrafo único. O descumprimento das disposições deste artigo 
poderá acarretar penalidades, incluindo multa e remoção da estrutura 
irregular. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Potengi, 04 de fevereiro de 
2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal de Potengi/ CE 
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:75874745 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 08/2025 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2025, DE 05 DE FEVEREIRO 
DE 2025 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO 
PROGRAMA 
BOLSA 
UNIVERSITÁRIO 
E 
TÉCNICO 
PROFISSIONALIZANTE, 
NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 531/2025 E 
SUAS 
ALTERAÇÕES, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso das atribuições 
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal 
nº 531/2025, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 
536/2025, e 

                            

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