DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
SEÇÃO I 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
  
Art. 6º A estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo do Município 
de Milagres constitui-se dos seguintes órgãos: 
I – Secretaria de Governo e Articulação Política – SGAP; 
II – Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos – SEAJ; 
III – Secretaria de Controle Interno e Ouvidoria-geral – SCIO; 
IV – Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital – SPGI; 
V – Secretaria de Finanças – SF; 
VI – Secretaria da Proteção Social – SPS; 
VII – Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos 
– SDIJCMDH; 
VIII – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo – SDEE; 
IX – Secretaria de Educação Básica – SEDUB; 
X – Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos – SECULTE; 
XI – Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida – SJEQV; 
XII – Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas – SISPE; 
XIII – Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA; 
XIV – Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil – SSCDC; 
XV – Secretaria de Transporte e Trânsito – STT; 
XVI – Secretaria de Saúde – SESAU; 
XVII – Secretaria de Meio Ambiente – SMA. 
§1º As Secretarias serão subordinadas diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
não havendo qualquer hierarquia ou subordinação direta entre estas, independentemente das 
atribuições dispostas nesta Lei. 
§2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a declarar como autônomas 
administrativamente as Secretarias, inclusive, tornando o respectivo Secretário como o 
ordenador de despesas. 
  
SEÇÃO II 
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
  
Art. 7º A Administração Indireta do Poder Executivo é composta pelas seguintes Autarquias, 
pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira: 
I – Fundo de Previdência Municipal de Milagres – PREVIMIL; 
II – Autarquia de Água e Esgoto de Milagres – AMAEM. 
  
CAPÍTULO IV 
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
  
Art. 8º Compete à Secretaria de Governo e Articulação Política: 
I – prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito e da Vice-Prefeita; 
II – assessorar e apoiar tecnicamente o Prefeito, a Vice-Prefeita e as unidades 
administrativas; 
III – assistir e assessorar o Prefeito e a Vice-Prefeita nos assuntos de natureza institucional, 
política e administrativa; 
IV – coordenar a representação institucional, política e administrativa do Prefeito e da VicePrefeita; 
V – dar suporte e assistência ao Prefeito e à Vice-Prefeita nas relações oficiais entre o Poder 
Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral; 
VI – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, 
controle e avaliação das políticas públicas municipais, das ações de governo e das relações 
institucionais; 
VII – produzir informações de natureza técnica e administrativa; 
VIII – promover a integração das ações da Administração Municipal; 
IX – coordenar as atividades de imprensa e comunicação social; 
X – coordenar as atividades de cerimonial e protocolo; 
XI – coordenar os serviços relativos à Junta de Serviço Militar; 
XII – promover a articulação dos Conselhos Municipais; 
XIII – promover a integração com a comunidade; 
XIV – dar suporte e assistência à Defesa Civil; 
XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
  
Art. 9º A Secretaria de Governo e Articulação Política possui a seguinte estrutura de cargos: 
I – 01 (um) Secretário de Governo e Articulação Política; 
II – 01 (um) Chefe de Gabinete; 
III – 01 (um) Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos; 
IV – 01 (um) Assessor de Imprensa e Comunicação Social 
V – 01 (um) Assessor de Redação e Atos Oficiais; 
VI – 01 (um) Assessor de Mídias; 

                            

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