DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               247 
 
VII – 01 (um) Assessor de Publicações institucionais; 
VIII – 01 (um) Assessor de Relações Institucionais e Andamento Legislativo; 
IX – 02 (dois) Assessores de Protocolo e Cerimonial; 
X – 01 (um) Assessor de Eventos Governamentais 
XI – 01 (um) Assessor Especial de Articulação Política e Representação Institucional; 
XII – 01 (um) Assessor Especial de Desenvolvimento Comunitário; 
XIII – 01 (um) Assessor Especial de Inovação do Governo Digital; 
XIV – 01 (um) Assessor Especial de Projetos Estratégicos; 
XV – 01 (um) Assessor Especial de Defesa Civil; 
XVI – 01 (um) Assessor Especial de Políticas para a Primeira Infância e Juventudes; 
XVII – 01 (um) Diretor do Núcleo de Planejamento e Monitoramento de Ações e Programas 
Prioritários; 
XVIII – 01 (um) Coordenador da Casa das Juventudes; 
XIX – 01 (um) Articulador Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
XX – 01 (um) Diretor de Inovação e Governança de Dados. 
  
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 
  
Art. 10 Compete à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos: 
I – representar os interesses do Poder Executivo Municipal perante o Poder Judiciário, 
Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e demais entidades ligadas à 
Justiça, por delegação; 
II – Analisar e emitir pareceres técnicos-jurídicos, quando requisitado, sobre matérias de 
relevante interesse público ou estratégico para a Administração Municipal; 
III – Elaborar ou revisar, quando necessário, projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo 
e minutas de decretos e outros atos normativos; 
IV – Oferecer suporte jurídico-administrativo aos órgãos da Administração Pública 
Municipal, sempre que demandado, podendo contar com assessorias contratadas para fins 
específicos; 
V – Exercer, de forma complementar, a orientação jurídica da Administração Pública 
Municipal em matérias prioritárias determinadas pelo Prefeito Municipal. 
§1º As atribuições previstas neste artigo não são privativas da Secretaria Especial para 
Assuntos Jurídicos, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal ou os gestores das 
unidades orçamentárias delegar tais atribuições, de forma simultânea, a consultorias e 
assessorias jurídicas contratadas, conforme conveniência administrativa. 
§2º A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos é vinculada diretamente ao Prefeito 
Municipal, assegurada sua autonomia técnico-jurídica e administrativa. 
  
Art. 11 A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos possui a seguinte estrutura de cargos: 
I – 01 (um) Secretário Especial para Assuntos Jurídicos; 
II – 01 (um) Secretário Especial para Licitações; 
III – 01 (um) Chefe de Gabinete da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; 
IV – 01 (um) Diretor da Gerência de Planejamento, Gestão de Processos Judiciais e 
Tecnologia; 
V – 01 (um) Diretor da Gerência de Correição e Inquéritos Administrativos. 
  
SEÇÃO III 
DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA-GERAL 
  
Art. 12 Compete à Secretaria de Controle Interno e Ouvidoria-Geral: 
I – avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por 
meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; 
II – o desenvolvimento de mecanismos de ampliação da transparência, manutenção de 
programa de integridade, combate e prevenção à corrupção; 
III – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
IV – exercer as atribuições, competências e demais normas atinentes ao Sistema de Controle 
Interno; 
V – auditar a gestão administrativa e manter o Prefeito Municipal informado do conteúdo 
dos trabalhos desenvolvidos, especialmente destacando as necessidades de melhoria ou 
adequação de normas, práticas e procedimentos; 
VI – tomar ciência de apontamentos, questionamentos, informações e denúncias advindas 
dos órgãos de controle externo ou social e adotar as medidas pertinentes; 
VII – exercer outras competências correlatas fixadas em leis e regulamentos 
VIII – receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes denúncias, reclamações, 
sugestões e manifestações referentes aos serviços públicos municipais e às atividades 
administrativas do Município, acompanhando a tramitação até a resposta ao cidadão; 
IX – propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; 
X – auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os 
princípios estabelecidos nesta Lei; 
XI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento 
  
Art. 13 A Secretaria de Controle Interno e Ouvidoria-Geral possui a seguinte estrutura de 
cargos: 

                            

Fechar