DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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I – 01 (um) Secretário de Controle Interno e Ouvidoria-Geral; 
II – 01 (um) Secretário Executivo; 
III – 01 (um) Assessor Jurídico; 
IV – 01 (um) Ouvidor Municipal; 
V – 01 (um) Controlador Municipal; 
VI – 01 (um) Diretor do Serviço de Informações ao Cidadão; 
VII – 01 (um) Controlador de Licitações e Contratos Administrativos; 
VIII – 01 (um) Controlador de Compras, Almoxarifado e Patrimônio; 
IX – 04 (quatro) Ouvidores Regionais. 
  
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL 
  
Art. 14 Compete à Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital: 
I – coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração 
Pública Municipal; 
II – coordenar e promover a gestão dos instrumentos legais de planejamento do Município de 
Milagres (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), de 
forma participativa e regionalizada; 
III – coordenar o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual de forma participativa e 
regionalizada; 
IV – coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, com vistas à 
racionalização dos gastos públicos e a viabilidade dos investimentos públicos; 
V – acompanhar os programas governamentais por meio da execução física e orçamentáriofinanceira; 
VI – gerir o almoxarifado do Município; 
VII – coordenar o planejamento, monitoramento e a avaliação dos projetos de investimento; 
VIII – supervisionar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e 
socioeconômicas para o planejamento do Município; 
IX – coordenar, em articulação com demais órgãos municipais, o processo de viabilização de 
fontes alternativas de recursos onerosos e não onerosos, incluindo as cooperações financeiras 
e técnicas, para financiar o desenvolvimento municipal; 
X – assessorar os órgãos e as entidades na celebração de contratos de gestão e monitorar os 
respectivos repasses dos cronogramas de desembolso dos órgãos e das entidades contratantes 
para as organizações sociais; 
XI – definir políticas, diretrizes e normas, bem como controlar e avaliar as ações das 
Secretarias, desenvolvendo métodos e técnicas, padrões e ferramentas tecnológicas 
necessárias à sua aplicação nos órgãos/nas entidades municipais; 
XII – coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa 
atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos; 
XIII – planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão de obra 
terceirizada do Município; 
XIV – planejar, coordenar e monitorar as ações de preparação para a aposentadoria dos 
servidores; 
XV – coordenar e executar as atividades de perícia médica para concessão de benefícios 
administrativos e previdenciários previstos na legislação vigente; 
XVI – supervisionar as ações de educação em gestão pública para servidores públicos; 
XVII – supervisionar as ações de tecnologia da informação e comunicação; 
XVIII – o estímulo à ação que promova a qualificação de recursos humanos para a ciência e 
a tecnologia em todos os níveis, no âmbito estadual; 
XIX – o incentivo, o controle e a fiscalização das atividades estaduais de pesquisa e 
experimentação tecnológica e as relativas ao controle da qualidade e à prestação de serviços 
tecnológicos; 
XX – o apoio, em ação combinada com outras Secretarias, ao empreendedorismo e a 
competitividade de empresas, bem como projetos de pesquisa e desenvolvimento de 
tecnologias estratégicas e da economia digital; 
XXI – a implementação e a fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito do Município, 
atuando em cooperação com entidades públicas e privadas e com organismos internacionais; 
XXII – ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria, responsabilizando-se pela gestão, 
administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos 
da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos 
órgãos de controle da Administração Pública Municipal; 
XXIII – responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, 
assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e 
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as 
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria; 
XXIV – assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da 
Secretaria; 
XXV – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos 
termos do regulamento. 
  
Art. 15 A Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital possui a seguinte estrutura 
de cargos: 

                            

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