DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos
da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos
órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XVII – responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações,
assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Secretaria;
XVIII – assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da
Secretaria;
XIX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 26 A Secretaria de Finanças possui a seguinte estrutura de cargos:
I – 01 (um) Secretário de Finanças;
II – 01 (um) Secretário Executivo;
III – 01 (um) Tesoureiro;
IV – 01 (um) Assessor Jurídico;
V – 01 (um) Diretor do Departamento de Contabilidade;
VI – 01 (um) Diretor do Departamento de Tributação;
VII – 01 (um) Diretor de Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário;
VIII – 02 (dois) Assessores de Execução Orçamentária e Financeira;
IX – 01 (um) Assessor Técnico;
X – 01 (um) Fiscal de Contrato.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Art. 27 Compete à Secretaria da Proteção Social:
I – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no
âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a
legislação vigente;
II – formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos
problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância
com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente;
III – estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à
população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da
fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal
de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de
Assistência Social - PNAS;
IV – estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao
atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em
consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência
Social - SUAS;
V – administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que
compõem a Sistema Municipal de Assistência Social;
VI – promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade,
com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e
vulnerabilidade social;
VII – criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância
Socioassistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as
principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial), benefícios e
transferência de renda;
VIII – acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social
do Município;
IX – desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação
socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se
enquadrem nos critérios definidos em normas superiores;
X – criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como
uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco
social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e
acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das
famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o
Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
XI – formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização
comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de
seus problemas e necessidades;
XII – promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais
eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais;
XIII – em coordenação com as demais secretarias, organizar e executar as ações necessárias
para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades
públicas, desastres e sinistros;
XIV – articular-se com as demais secretarias de gestão missional, no planejamento, execução
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