DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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VII– planejar, coordenar e implementar políticas públicas que promovam a valorização da 
diversidade cultural, racial, étnica, religiosa, sexual, etária e de pessoas com deficiência; 
VIII– fomentar campanhas e ações de combate a todas as formas de preconceito e 
discriminação; 
IX– coordenar as políticas transversais relacionadas às mulheres, às pessoas idosas, às 
pessoas com deficiência, à promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e 
transexuais, à promoção da igualdade racial, e à proteção e promoção dos direitos humanos e 
a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo; 
X– implementar mecanismos de acolhimento e proteção a vítimas de violência e violação de 
direitos; 
XI– formular e implementar políticas públicas de proteção das mulheres, com foco no 
enfrentamento à violência de gênero, autonomia econômica e igualdade de direitos; 
XII– estimular a produção de conhecimento e pesquisas sobre direitos humanos e políticas 
públicas inclusivas; 
XIII– implementar programas específicos para reduzir desigualdades sociais e garantir 
condições de vida dignas para populações em situação de vulnerabilidade; 
XIV– combater a pobreza extrema e promover o acesso a serviços essenciais, como saúde, 
educação, moradia e segurança alimentar; 
XV– estimular a criação e o funcionamento de conselhos temáticos voltados às pautas de 
direitos humanos, diversidade e inclusão; 
XVI– garantir espaços de diálogo e consulta pública para formulação e monitoramento de 
políticas; 
XVII– em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e 
Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e 
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas 
superiores de delegações de competências; 
XVIII– exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
  
Art. 30 A Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos possui a seguinte estrutura de cargos: 
I– 01 (um) Secretário da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos; 
II– 01 (um) Secretário Executivo; 
III– 01 (um) Assessor Jurídico; 
IV– 01 (um) Coordenador de Políticas para a Diversidade e Inclusão Social; 
V– 01 (um) Coordenador de Políticas para as Mulheres; 
VI– 01 (um) Coordenador de Promoção da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; 
VII– 01 (um) Diretor do Núcleo de Assistência Judiciária ao Cidadão; 
VIII– 01 (um) Assessor Jurídico do Núcleo de Assistência Judiciária ao Cidadão; 
IX– 01 (um) Diretor do Centro Comunitário de Geração de Oportunidades; 
X– 01 (um) Coordenador da Casa da Mulher Milagrense; 
XI– 01 (um) Mobilizador do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA. 
  
SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
EMPREENDEDORISMO 
  
Art. 31 Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo: 
I – o planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação 
das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da 
indústria, do comércio, da prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município; 
II – a promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de 
serviços, ciência e tecnologia; 
III – os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos 
estratégicos voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região; 
IV – a execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, 
manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, cientificas, 
tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município; 
V – a orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da 
infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos; 
VI – a integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e 
a geração de emprego e renda; 
VII – a coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas de 
Milagres; 
VIII – a promoção de intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais 
e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico, industrial, comercial 
e turístico do Município; 
IX – a permanente atualização com a política econômica interna e externa do Município; 
X – a permanente interação com os municípios da região visando a concepção, promoção e 
implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as 
relacionadas à cadeia produtiva; 
XI – o planejamento e a implementação da indústria do conhecimento em Milagres; 
XII – a promoção do sistema de ciência, tecnologia e inovação do Município; 
XIII – ser agente do desenvolvimento, através de projetos estratégicos e incentivos ao 

                            

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