DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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empreendedorismo;
XIV – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e
Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas
superiores de delegações de competências;
XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 32 A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo possui a seguinte
estrutura de cargos:
I – 01 (um) Secretário de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo;
II – 01 (um) Secretário Executivo;
III – 01 (um) Coordenador de Trabalho, Tecnologia, Emprego e Renda;
IV – 01 (um) Coordenador de Inovação e Empreendedorismo no Governo Digital;
V – 01 (um) Gerente do Núcleo de Projetos Criativos;
VI – 01 (um) Gerente do Núcleo de Capacitação Profissional.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 33 Compete à Secretaria de Educação Básica:
I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução,
controle e avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de competência do
Município;
II – atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do Sistema
Municipal de Ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
III – supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
IV – promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, e desenvolver ações
voltadas à implantação gradativa do ensino em tempo integral;
V – estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração
socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância
com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VI – promover a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando
ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
VII – gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal e das
diretrizes gerais do Governo Municipal;
VIII – promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações
de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal;
IX – promover programas suplementares, de material didático escolar e de transporte;
X – promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o
desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições
públicas e privadas e organizações não governamentais;
XI – promover levantamentos e censo escolar, estudos e pesquisas visando ao
aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
XII – estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema
Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XIII – propor, analisar e executar programas e projetos na área educacional;
XIV – promover a inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais;
XV – realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação
escolar geral e individual dos alunos e professores;
XVI – promover a permanente integração com os municípios da região visando à promoção
de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
XVII – promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;
XVIII – executar e coordenar os serviços de merenda escolar;
XIX – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução,
controle e avaliação das políticas públicas de cultura;
XX – ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria, responsabilizando-se pela gestão,
administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos
da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos
órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXI – responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações,
assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Secretaria;
XXII – assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal,
os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria;
XXIII – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 34 A Secretaria de Educação Básica possui a seguinte estrutura de cargos:
I – 01 (um) Secretário de Educação Básica;
II – 01 (um) Secretário Executivo;
III – 03 (três) Assessores Jurídicos;
IV – 05 (cinco) Assessores de Comunicação Social e Mídias Digitais;
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