DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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empreendedorismo; 
XIV – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e 
Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e 
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas 
superiores de delegações de competências; 
XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
  
Art. 32 A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo possui a seguinte 
estrutura de cargos: 
I – 01 (um) Secretário de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo; 
II – 01 (um) Secretário Executivo; 
III – 01 (um) Coordenador de Trabalho, Tecnologia, Emprego e Renda; 
IV – 01 (um) Coordenador de Inovação e Empreendedorismo no Governo Digital; 
V – 01 (um) Gerente do Núcleo de Projetos Criativos; 
VI – 01 (um) Gerente do Núcleo de Capacitação Profissional. 
  
SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
  
Art. 33 Compete à Secretaria de Educação Básica: 
I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, 
controle e avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de competência do 
Município; 
II – atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do Sistema 
Municipal de Ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado; 
III – supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino; 
IV – promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, e desenvolver ações 
voltadas à implantação gradativa do ensino em tempo integral; 
V – estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração 
socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância 
com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 
VI – promover a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando 
ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados; 
VII – gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal e das 
diretrizes gerais do Governo Municipal; 
VIII – promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações 
de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal; 
IX – promover programas suplementares, de material didático escolar e de transporte; 
X – promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o 
desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições 
públicas e privadas e organizações não governamentais; 
XI – promover levantamentos e censo escolar, estudos e pesquisas visando ao 
aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; 
XII – estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema 
Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; 
XIII – propor, analisar e executar programas e projetos na área educacional; 
XIV – promover a inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais; 
XV – realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação 
escolar geral e individual dos alunos e professores; 
XVI – promover a permanente integração com os municípios da região visando à promoção 
de políticas de desenvolvimento regional na área da educação; 
XVII – promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares; 
XVIII – executar e coordenar os serviços de merenda escolar; 
XIX – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, 
controle e avaliação das políticas públicas de cultura; 
XX – ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria, responsabilizando-se pela gestão, 
administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos 
da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos 
órgãos de controle da Administração Pública Municipal; 
XXI – responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, 
assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e 
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as 
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria; 
XXII – assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; 
XXIII – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
  
Art. 34 A Secretaria de Educação Básica possui a seguinte estrutura de cargos: 
I – 01 (um) Secretário de Educação Básica; 
II – 01 (um) Secretário Executivo; 
III – 03 (três) Assessores Jurídicos; 
IV – 05 (cinco) Assessores de Comunicação Social e Mídias Digitais; 

                            

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