DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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XI – planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como 
instrumentos de inclusão social no Município; 
XII – planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do 
patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; 
XIII – executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do 
acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal e 
junto ao público em geral; 
XIV – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua 
diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de 
vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da 
legislação vigente; 
XV – promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de 
focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do 
turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de 
longo prazo do Município; 
XVI – fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no 
setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município 
e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa; 
XVII – fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos 
e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo 
e de negócios de Milagres, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração 
social e produtiva da população economicamente ativa do Município; 
XVIII – definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma 
articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e a Secretaria de 
Esporte e Qualidade de Vida; 
XIX – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e 
Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e 
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas 
superiores de delegações de competências; 
XX – articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução 
e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para 
assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; 
XXI – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento 
dos programas e ações dentro de sua competência; 
XXII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência; 
XXIII – ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria, responsabilizando-se pela gestão, 
administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos 
da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos 
órgãos de controle da Administração Pública Municipal; 
XXIV – responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, 
assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e 
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as 
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria; 
XXV – assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; 
XXVI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
  
Art. 37 A Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos possui a seguinte estrutura de cargos: 
I – 01 (um) Secretário de Cultura, Turismo e Evento; 
II – 01 (um) Secretário Executivo; 
III – 01 (um) Coordenador do Departamento de Desenvolvimento das Potencialidades 
Turísticas do Município; 
IV – 01 (um) Coordenador do Departamento de Eventos e Programas Culturais; 
V – 01 (um) Gerente do Núcleo de Promoção Artística e Difusão Cultural; 
VI – 01 (um) Gerente da Biblioteca Pública Municipal e Preservação da Memória; 
VII – 01 (um) Gerente de Programas Culturais. 
  
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA 
  
Art. 38 Compete à Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida: 
I – formular, executar e avaliar a política municipal fixada para a promoção do esporte, lazer 
e a atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da 
legislação vigente; 
II – formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à 
promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e 
desenvolvimento social no âmbito o Município; 
III – promover o acesso à pratica do esporte, o lazer e a atividade física da população do 
Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; 
IV – definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos 
cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por 
parte da população e entidades afins no Município; 

                            

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