DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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V – promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas 
municipais, às organizações esportivas e de lazer e à órgãos representativos da comunidade; 
VI – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a 
assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer 
e da atividade física; 
VII – definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de 
forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 
VIII – promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional de 
eventos e campeonatos esportivos; 
IX – administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades 
que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; 
X – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e 
Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e 
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas 
superiores de delegações de competências; 
XI – articular-se com as demais Secretarias no planejamento, execução e avaliação de 
programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia 
e economia dos recursos públicos; 
XII – acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher 
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do 
esporte e lazer do Município; 
XIII – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento 
dos programas e ações dentro de sua competência; 
XIV – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência; 
XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
  
Art. 39 A Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida possui a seguinte estrutura 
de cargos: 
I – 01 (um) Secretário de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida; 
II – 01 (um) Secretário Executivo; 
III – 01 (um) Diretor de Desenvolvimento de Projetos Esportivos; 
IV – 01 (um) Diretor do Departamento de Esporte e Recreação; 
V – 01 (um) Diretor do Departamento Administrativo de Espaços Esportivos; 
VI – 12 (doze) Gerentes de Espaços Esportivos; 
VII – 01 (um) Coordenador do Programa de Inclusão Esportiva; 
VIII – 01 (um) Coordenador do Programa Esporte na Terceira Idade; 
IX – 01 (um) Coordenador do Programa Esporte para a Mulher; 
X – 01 (um) Coordenador do Programa Esporte para a Infância e Juventude; 
XI – 01 (um) Assessor Técnico do Desporto. 
  
SEÇÃO XI 
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E ESTRADAS 
  
Art. 40 Compete à Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas: 
I – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura 
Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor 
Urbano e com a legislação vigente; 
II – expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento 
territorial e urbano do Município de Milagres, podendo, para tanto, aplicar multas 
estabelecidas na legislação específica; 
III – controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em 
consonância com a legislação vigente; 
IV – fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de 
Edificações e Plano Diretor do Município; 
V – expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no 
Município; 
VI – coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de 
atuação da Secretaria; 
VII – formular e analisar, em articulação com as demais secretarias, a realização de projetos 
de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; 
VIII – formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e 
obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes 
gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; 
IX – controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e 
manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica; 
X – expedir atos de parcelamento do solo urbano; 
XI – controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a 
observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua 
competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais 
cabíveis, visando o resguardo do interesse público; 
XII – executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária 

                            

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