DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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V – promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas
municipais, às organizações esportivas e de lazer e à órgãos representativos da comunidade;
VI – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a
assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer
e da atividade física;
VII – definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de
forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VIII – promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional de
eventos e campeonatos esportivos;
IX – administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades
que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
X – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e
Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas
superiores de delegações de competências;
XI – articular-se com as demais Secretarias no planejamento, execução e avaliação de
programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia
e economia dos recursos públicos;
XII – acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do
esporte e lazer do Município;
XIII – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento
dos programas e ações dentro de sua competência;
XIV – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 39 A Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida possui a seguinte estrutura
de cargos:
I – 01 (um) Secretário de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida;
II – 01 (um) Secretário Executivo;
III – 01 (um) Diretor de Desenvolvimento de Projetos Esportivos;
IV – 01 (um) Diretor do Departamento de Esporte e Recreação;
V – 01 (um) Diretor do Departamento Administrativo de Espaços Esportivos;
VI – 12 (doze) Gerentes de Espaços Esportivos;
VII – 01 (um) Coordenador do Programa de Inclusão Esportiva;
VIII – 01 (um) Coordenador do Programa Esporte na Terceira Idade;
IX – 01 (um) Coordenador do Programa Esporte para a Mulher;
X – 01 (um) Coordenador do Programa Esporte para a Infância e Juventude;
XI – 01 (um) Assessor Técnico do Desporto.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E ESTRADAS
Art. 40 Compete à Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas:
I – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura
Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor
Urbano e com a legislação vigente;
II – expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento
territorial e urbano do Município de Milagres, podendo, para tanto, aplicar multas
estabelecidas na legislação específica;
III – controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em
consonância com a legislação vigente;
IV – fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de
Edificações e Plano Diretor do Município;
V – expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no
Município;
VI – coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de
atuação da Secretaria;
VII – formular e analisar, em articulação com as demais secretarias, a realização de projetos
de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
VIII – formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e
obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
IX – controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e
manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
X – expedir atos de parcelamento do solo urbano;
XI – controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a
observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua
competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais
cabíveis, visando o resguardo do interesse público;
XII – executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária
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