DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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XI – Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
XII – Coordenar o Sistema Municipal de Inspeção – SIM – responsável por realizar a
inspeção higiênico-sanitária dos produtos de origem animal e vegetal;
XIII – Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de
serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do
solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;
XIV – Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;
XV – Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e
hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;
XVI – Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies
nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana,
mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais;
XVII – Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura
formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas,
análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática,
documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado
e da União;
XVIII – Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de
trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do
padrão de vida da família;
XIX – Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar
valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em
parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas;
XX – Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento
cooperado do trabalhador rural, e a agricultura familiar;
XXI – Prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes
condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico;
XXII – Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento
dos programas de incentivo ao desenvolvimento agrário no Município de Milagres;
XXIII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
XXIV – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e
Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas
superiores de delegações de competências;
XXV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 43 A Secretaria de Desenvolvimento Agrário possui a seguinte estrutura de cargos:
I – 01 (um) Secretário de Desenvolvimento Agrário;
II – 01 (um) Secretário Executivo;
III – 02 (um) Diretores para o Desenvolvimento Agrícola;
IV – 01 (um) Gerente do Departamento de Apoio à Pecuária;
V – 01 (um) Gerente do Departamento de Apoio à Agricultura Familiar;
VI – 01 (um) Gerente do Departamento de Cadastro e Controle de Perdas;
VII – 01 (um) Coordenador do Departamento de Apoio à Produção, Comercialização e
Abastecimento de Alimentos – PAA;
VIII – 01 (um) Coordenador do Departamento de Apoio à Produção, Comercialização e
Abastecimento de Alimentos – PNAE;
IX – 01 (um) Gerente do Matadouro Público Municipal;
X – 01 (um) Coordenador de Inspeção Municipal;
XI – 01 (um) Gerente Administrativo do Departamento de Inspeção Municipal;
XII – 01 (um) Coordenador do Mercado da Agricultura Familiar.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ E DEFESA CIVIL
Art. 44 Compete à Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil:
I – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Segurança e Defesa Civil, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive
na área de inteligência em segurança pública;
II – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a
defesa e convivência social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências
constitucionais e legais do Município;
III – formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que
atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal;
IV – formular, coordenar e executar ações de prevenção da violência urbana, visando à
resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições
do Município;
V – coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as
ações de Segurança Pública, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à
legislação vigente;
VI – planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município
com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e
sinistros que ponham em risco a vida e o bem-estar da população;
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