DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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XI – Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; 
XII – Coordenar o Sistema Municipal de Inspeção – SIM – responsável por realizar a 
inspeção higiênico-sanitária dos produtos de origem animal e vegetal; 
XIII – Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de 
serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do 
solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; 
XIV – Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; 
XV – Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e 
hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; 
XVI – Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies 
nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, 
mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; 
XVII – Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura 
formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, 
análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, 
documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado 
e da União; 
XVIII – Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de 
trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do 
padrão de vida da família; 
XIX – Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar 
valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em 
parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas; 
XX – Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento 
cooperado do trabalhador rural, e a agricultura familiar; 
XXI – Prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes 
condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico; 
XXII – Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento 
dos programas de incentivo ao desenvolvimento agrário no Município de Milagres; 
XXIII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência; 
XXIV – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e 
Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e 
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas 
superiores de delegações de competências; 
XXV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
  
Art. 43 A Secretaria de Desenvolvimento Agrário possui a seguinte estrutura de cargos: 
I – 01 (um) Secretário de Desenvolvimento Agrário; 
II – 01 (um) Secretário Executivo; 
III – 02 (um) Diretores para o Desenvolvimento Agrícola; 
IV – 01 (um) Gerente do Departamento de Apoio à Pecuária; 
V – 01 (um) Gerente do Departamento de Apoio à Agricultura Familiar; 
VI – 01 (um) Gerente do Departamento de Cadastro e Controle de Perdas; 
VII – 01 (um) Coordenador do Departamento de Apoio à Produção, Comercialização e 
Abastecimento de Alimentos – PAA; 
VIII – 01 (um) Coordenador do Departamento de Apoio à Produção, Comercialização e 
Abastecimento de Alimentos – PNAE; 
IX – 01 (um) Gerente do Matadouro Público Municipal; 
X – 01 (um) Coordenador de Inspeção Municipal; 
XI – 01 (um) Gerente Administrativo do Departamento de Inspeção Municipal; 
XII – 01 (um) Coordenador do Mercado da Agricultura Familiar. 
  
SEÇÃO XIII 
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ E DEFESA CIVIL 
  
Art. 44 Compete à Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil: 
I – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Segurança e Defesa Civil, em 
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive 
na área de inteligência em segurança pública; 
II – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a 
defesa e convivência social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências 
constitucionais e legais do Município; 
III – formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que 
atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal; 
IV – formular, coordenar e executar ações de prevenção da violência urbana, visando à 
resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições 
do Município; 
V – coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as 
ações de Segurança Pública, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à 
legislação vigente; 
VI – planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município 
com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e 
sinistros que ponham em risco a vida e o bem-estar da população; 

                            

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