DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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do Município;
XIII – executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de
saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais
do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a legislação federal em vigor;
XIV – desenvolver, acompanhar e fiscalizar a implantação de projetos de melhoria e
expansão do parque de iluminação pública do município;
XV – promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo
Município;
XVI – coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento
rodoviário da municipalidade;
XVII – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e
Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas
superiores de delegações de competências;
XVIII – articular-se com as demais Secretarias no planejamento, execução e avaliação de
programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia
e economia dos recursos públicos;
XIX – em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Prefeito
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XX – acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da
gestão urbana;
XXI – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento
dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal;
XXII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
XXIII – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 41 A Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas possui a seguinte
estrutura de cargos:
I – 01 (um) Secretário de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas;
II – 01 (um) Secretário Executivo;
III – 01 (um) Assessor Jurídico;
IV – 01 (um) Diretor de Desenvolvimento Urbano;
V – 01 (um) Coordenador de Urbanismo e Serviço Público;
VI – 01 (um) Diretor de Fiscalização;
VII – 01 (um) Diretor de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública;
VIII – 01 (um) Diretor de Manutenção Elétrica Predial;
IX – 01 (um) Diretor de Manutenção Civil e Hidráulica;
X – 01 (um) Gerente do Terminal Rodoviário Municipal;
XI – 02 (dois) Diretores Técnicos do Núcleo de Gestão de Obras Públicas e Serviços de
Engenharia;
XII – 02 (dois) Assessores Técnicos do Núcleo de Gestão de Obras Públicas e Serviços de
Engenharia;
XIII – 01 (um) Coordenador do Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
XIV – 01 (um) Gerente da Divisão de Obras Públicas;
XV – 01 (um) Gerente da Divisão de Manutenção de Obras e Estradas;
XVI – 01 (um) Gerente da Divisão de Obras de Drenagem e Saneamento Básico;
XVII – 01 (um) Gerente da Divisão de Fiscalização e Controle;
XVIII – 01 (um) Fiscal de Contrato.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Art. 42 Compete à Secretaria de Desenvolvimento Agrário:
I – Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de
produção, comercialização, abastecimento e afins;
II – Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;
III – Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e
agroindústria;
IV – Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;
V – Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no
fomento à agropecuária;
VI – Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município no que diz
respeito à agropecuária;
VII – Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;
VIII – Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e
saúde, para benefício ao meio rural;
IX – Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua
avaliação;
X – Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas
municipais;
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