DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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VII – coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o intercâmbio de 
informação relacionada com a promoção da defesa e convivência social do Município; 
VIII – estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para atender as 
necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e 
sinistros; 
IX – coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de 
Defesa Civil no âmbito do Município; 
X – promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulnerabilidade, ameaça e risco no 
Município e propor os respectivos planos preventivos e reativos de contingência; 
XI – articular-se com as demais Secretarias no planejamento, execução e avaliação de 
programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia 
e economia dos recursos públicos; 
XII – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento 
dos programas e ações dentro de sua competência; 
XIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência; 
XIV – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e 
Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e 
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas 
superiores de delegações de competências; 
XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
  
Art. 45 A Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil possui a seguinte estrutura de 
cargos: 
I – 01 (um) Secretário de Segurança Cidadã e Defesa Civil; 
II – 01 (um) Secretário Executivo; 
III – 01 (um) Assessor Jurídico; 
IV – 01 (um) Diretor de Desenvolvimento de Políticas de Segurança Cidadã; 
V – 01 (um) Comandante da Guarda Civil Municipal; 
VI – 01 (um) Coordenador da Defesa Civil; 
VII – 01 (um) Coordenador de Educação, Prevenção às Drogas e Capacitação em Primeiros Socorros. 
  
SEÇÃO XIV 
DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 
  
Art. 46 Compete à Secretaria de Transporte e Trânsito: 
I – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Transporte e Trânsito, em 
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive 
na área de inteligência em segurança pública; 
II – formular, coordenar e executar ações de prevenção de acidentes; 
III – planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao 
disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e 
aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito; 
IV – planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização 
do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos 
estaduais e federais afins; 
V – realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do 
transporte público municipal, visando seu aprimoramento; 
VI – estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa, 
serviços de taxi e outras atividades correlatas; 
VII – realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi, para 
fixação de suas respectivas tarifas; 
VIII – controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como 
carga e descarga; 
IX – formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, 
objetivando a redução dos acidentes; 
X – promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para 
a melhoria nas condições do transporte e trânsito no âmbito municipal; 
XI – articular-se com as demais Secretarias, no planejamento, execução e avaliação de 
programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia 
e economia dos recursos públicos; 
XII – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento 
dos programas e ações dentro de sua competência; 
XIII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência; 
XIV – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e 
Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e 
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas 
superiores de delegações de competências; 
XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
  
Art. 47 A Secretaria de Transporte e Trânsito possui a seguinte estrutura de cargos: 
I – 01 (um) Secretário de Transporte e Trânsito; 
II – 01 (um) Secretário Executivo de Transporte; 

                            

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