DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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VII – coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o intercâmbio de
informação relacionada com a promoção da defesa e convivência social do Município;
VIII – estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para atender as
necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e
sinistros;
IX – coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de
Defesa Civil no âmbito do Município;
X – promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulnerabilidade, ameaça e risco no
Município e propor os respectivos planos preventivos e reativos de contingência;
XI – articular-se com as demais Secretarias no planejamento, execução e avaliação de
programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia
e economia dos recursos públicos;
XII – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento
dos programas e ações dentro de sua competência;
XIII – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
XIV – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e
Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas
superiores de delegações de competências;
XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 45 A Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil possui a seguinte estrutura de
cargos:
I – 01 (um) Secretário de Segurança Cidadã e Defesa Civil;
II – 01 (um) Secretário Executivo;
III – 01 (um) Assessor Jurídico;
IV – 01 (um) Diretor de Desenvolvimento de Políticas de Segurança Cidadã;
V – 01 (um) Comandante da Guarda Civil Municipal;
VI – 01 (um) Coordenador da Defesa Civil;
VII – 01 (um) Coordenador de Educação, Prevenção às Drogas e Capacitação em Primeiros Socorros.
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Art. 46 Compete à Secretaria de Transporte e Trânsito:
I – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Transporte e Trânsito, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive
na área de inteligência em segurança pública;
II – formular, coordenar e executar ações de prevenção de acidentes;
III – planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao
disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e
aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
IV – planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização
do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos
estaduais e federais afins;
V – realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do
transporte público municipal, visando seu aprimoramento;
VI – estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa,
serviços de taxi e outras atividades correlatas;
VII – realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi, para
fixação de suas respectivas tarifas;
VIII – controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como
carga e descarga;
IX – formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito,
objetivando a redução dos acidentes;
X – promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para
a melhoria nas condições do transporte e trânsito no âmbito municipal;
XI – articular-se com as demais Secretarias, no planejamento, execução e avaliação de
programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia
e economia dos recursos públicos;
XII – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento
dos programas e ações dentro de sua competência;
XIII – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
XIV – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e
Secretaria de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas
superiores de delegações de competências;
XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 47 A Secretaria de Transporte e Trânsito possui a seguinte estrutura de cargos:
I – 01 (um) Secretário de Transporte e Trânsito;
II – 01 (um) Secretário Executivo de Transporte;
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