DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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III – 01 (um) Secretário Executivo de Trânsito;
IV – 01 (um) Coordenador-geral de Transporte;
V – 03 (três) Diretores de Transporte;
VI – 01 (um) Diretor-geral do DEMUTRAN;
VII – 01 (um) Diretor da Unidade de Fiscalização e Educação de Trânsito;
VIII – 01 (um) Diretor de Unidade de Engenharia de Tráfego;
IX – 01 (um) Diretor de Controle e Análise de Dados Estatísticos e de Finanças;
X – 01 (um) Diretor do Depósito de Veículos Apreendidos.
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 48 Compete à Secretaria de Saúde:
I – formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
II – estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde -
SUS;
III – coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de
Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
IV – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem
como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
V – desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da
legislação sanitária em vigor;
VI – promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de
qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;
VII – promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o
desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa,
intuições públicas e privadas e organizações não governamentais;
VIII – articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de
serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do
conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população;
IX – administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades
que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
X – coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e
convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde
da população;
XI – propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades
prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XII – normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu
âmbito de atuação;
XIII – verificar o cumprimento das normas do SUS;
XIV – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito
municipal;
XV – exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da
saúde pública municipal;
XVI – implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre a saúde
municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua
competência;
XVII – acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles
realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XVIII – fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de
vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
XIX – desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses
no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
XX – em coordenação com as demais secretarias, organizar e executar as ações necessárias
para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades
públicas, desastres e sinistros;
XXI – em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos administrativos
e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e
atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXII – articular-se com as demais Secretarias, execução e avaliação de programas e ações
que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e a economia dos
recursos públicos;
XXIII – em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Prefeito
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXIV – acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da
saúde do Município;
XXV – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento
dos programas e ações dentro de sua competência;
XXVI – acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão,
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