DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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Hospitalares; 
X – 01 (um) Coordenador do SAMU; 
XI – 05 (cinco) Assessores Técnico Hospitalar. 
  
SEÇÃO XVI 
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
  
Art. 51 Compete à Secretaria de Meio Ambiente: 
I – diagnosticar e planejar as ações com objetivo de reduzir o impacto ambiental, das 
atividades de exploração dos recursos naturais; 
II – formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, 
Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 
III – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à 
preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das 
competências do Município; 
IV – regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do 
cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação 
vigente; 
V – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à 
recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito das competências do 
Município; 
VI – manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas 
atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em 
consonância com legislação vigente; 
VII – subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com 
legislação vigente; 
VIII – regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento 
de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes; 
IX – estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à 
conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município; 
X – em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital, 
promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, 
exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais; 
XI – articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o 
caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à 
proteção e fiscalização ambiental; 
XII – fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com 
finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município; 
XIII – promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à 
conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município; 
XIV – formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, 
objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do 
Município; 
XV – articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e 
implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do 
Município. 
XVI – fiscalizar a execução dos contratos de limpeza pública, visando a observância dos 
parâmetros de qualidade pactuados entre empresa e Prefeitura. Além disso, promover a 
divulgação de programas e projetos com propósito de educação ambiental com a 
comunidade; 
XVII – em coordenação com as demais secretarias, realizar os procedimentos 
administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas 
atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; 
XVIII – em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das 
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Prefeito 
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos 
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 
XIX – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento 
dos programas recuperação e/ou preservação ambiental no Município; 
XX – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência; 
XXI – promover o fortalecimento da assistência médico-veterinária no Município à animais 
de pequeno e de grande porte, mediante a construção, a operação e a gestão de estruturas, 
equipamentos e pessoal capacitado; 
XXII – executar políticas de controle populacional de animais no Município, por meio de 
programas de castração disponibilizados por unidades móveis e fixas (hospitais, clínicas e 
congêneres); 
XXIII – criar e coordenar projetos assistenciais aos protetores de animais; 
XXIV – desenvolver ações e políticas de monitoramento e prevenção de maus-tratos contra 
animais domésticos e silvestres; 
XXV – articular com as forças de segurança a prevenção e o combate aos casos de maustratos a animais domésticos e silvestres; 
XXVI – estimular, desenvolver e executar políticas de estímulo à substituição de veículos e 
equipamentos de tração animal; 

                            

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