DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XXVII – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Prefeito
Municipal;
XXVIII – ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria, responsabilizando-se pela
gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos
termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de
comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXIX – responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações,
assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Secretaria;
XXX – assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal,
os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria;
XXXI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Art. 49 A Secretaria de Saúde possui a seguinte estrutura de cargos:
I – 01 (um) Secretário de Saúde;
II – 01 (um) Secretário Executivo;
III – 02 (dois) Diretores Técnicos da Atenção Primária;
IV – 01 (um) Diretor Técnico da Atenção Secundária;
V – 02 (dois) Assessores de Comunicação e Mídias Digitais;
VI – 02 (dois) Assessores Jurídicos;
VII – 01 (um) Diretor do Departamento de Administração Financeira;
VIII – 01 (um) Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
IX – 01 (um) Diretor do Departamento de Compras e Almoxarifado;
X – 01 (um) Diretor do Departamento de Arquivo e Patrimônio;
XI – 01 (um) Diretor do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria;
XII – 01 (um) Diretor do Departamento de Avaliação e Processamento de Dados;
XIII – 01 (um) Ouvidor em Saúde;
XIV – 01 (um) Auditor Médico;
XV – 01 (um) Diretor do Departamento de Atenção Primária à Saúde;
XVI – 14 (catorze) Gerentes da Atenção Primária;
XVII – 01 (um) Diretor do Departamento de Atenção Secundária à Saúde;
XVIII – 02 (dois) Gerentes da Atenção Secundária;
XIX – 01 (um) Coordenador da Atenção Especializada;
XX – 01 (um) Coordenador de Saúde Bucal;
XXI – 01 (um) Gerente de Saúde Bucal;
XXII – 01 (um) Coordenador da Central de Assistência Farmacêutica;
XXIII – 01 (um) Gerente da Central de Assistência Farmacêutica;
XXIV – 01 (um) Gerente da Central de Abastecimento Farmacêutico;
XXV – 01 (um) Gerente da Assistência Farmacêutica Básica;
XXVI – 01 (um) Gerente da Assistência Farmacêutica Secundária e Alto Custo;
XXVII – 01 (um) Coordenador do CEO;
XXVIII – 01 (um) Coordenador da Policlínica Municipal;
XXIX – 01 (um) Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;
XXX – 01 (um) Coordenador do Núcleo de Saúde Mental;
XXXI – 01 (um) Coordenador da Vigilância Sanitária;
XXXII – 01 (um) Coordenador do Núcleo de Zoonoses e Endemias;
XXXIII – 01 (um) Coordenador da Vigilância Epidemiológica;
XXXIV – 01 (um) Coordenador do Núcleo de Agentes Comunitários de Saúde;
XXXV – 01 (um) Coordenador do Núcleo de Combate e Prevenção ao Câncer;
XXXVI – 01 (um) Coordenador do Departamento de Tratamento Fora de Domicílio;
XXXVII – 01 (um) Coordenador do Programa de Imunização e Doenças Infectocontagiosas;
XXXVIII – 01 (um) Coordenador do Programa Melhor em Casa;
XXXIX – 01 (um) Coordenador da Central de Marcação;
XL – 03 (três) Assessores Técnicos da Central de Marcação;
XLI – 10 (dez) Assessores de Expediente;
XLII – 01 (um) Fiscal de contrato.
SUBSEÇÃO ÚNICA
DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS MILAGRES
Art. 50 O Hospital Municipal Nossa Senhora dos Milagres possui a seguinte estrutura
organizacional:
I – 01 (um) Diretor-geral;
II – 01 (um) Diretor Clínico;
III – 01 (um) Diretor Técnico;
IV – 01 (um) Diretor Administrativo;
V – 01 (um) Assessor Jurídico;
VI – 01 (um) Coordenador de Enfermagem;
VII – 01 (um) Coordenador de Serviço de Farmácia Hospitalar;
VIII – 01 (um) Coordenador do Serviço de Assistência Social;
IX – 01 (um) Coordenador de Controle, Avaliação dos Sistemas de Informações
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