DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 265
“Art. 1º Autarquia Municipal de Água e Esgoto de Milagres - AMAEM, criada pela
Lei nº 1.283/2017, passa a ter a seguinte composição estrutural:
I – 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro;
II – 01 (um) Diretor de Projetos;
III – 01 (um) Controlador Interno;
IV – 01 (um) Gerente Técnico;
V – 01 (um) Gerente Administrativo. (NR)”
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58 Tornar-se-ão extintos, na data de instalação de cada um dos órgãos e unidades
administrativas instituídas pela presente Lei, todos aqueles demais órgãos e unidades
administrativas que não compõem a Estrutura Administrativa retro elencada.
Art. 59 Mediante decretos executivos, o Prefeito Municipal procederá à instalação dos
órgãos e unidades administrativas instituídos por esta Lei, regulamentando, supletivamente,
as respectivas atribuições, competências, encargos e demais atividades afetas a cada um, por
meio de atos individuais pertinentes, no que couber.
Art. 60 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
que lhes forem correspondentes, alocadas e remanejadas mediante decretos executivos,
regulamentando a movimentação de dotações e verbas orçamentárias, inclusive seus
cancelamentos, no corrente exercício financeiro, autorizando a:
I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares para remanejar dotações orçamentárias, com a
finalidade de adequação à presente Lei;
II – Abrir Créditos Adicionais Especiais, indicando recursos do próprio orçamento, com a
finalidade de adequação à presente Lei;
III – Realizar as demais alterações necessárias, com a finalidade de adequação à presente
Lei.
Parágrafo único. Para suportar as despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2025, mediante decreto executivo para abertura de
crédito adicional especial e/ou suplementar.
Art. 61 Os Cargos em Comissão serão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, através de Portaria específica.
§1º O servidor nomeado para Cargo em Comissão que não fizer parte do Quadro Permanente
da Prefeitura Municipal de Milagres perceberá somente o subsídio do cargo respectivo para
que foi nomeado, de acordo com o Anexo I da presente Lei;
§2º Os demais servidores nomeados em Cargo em Comissão, que integre o quadro
permanente de servidores do Município perceberão os valores do cargo de origem somados
com até 100% (cem por cento) do valor da comissão.
Art. 62 A presente Lei poderá será regulamentada através de decretos executivos, no que
couber.
Art. 63 Os anexos I e II integram a presente Lei.
Art. 64 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada toda a legislação
municipal que disponha da matéria de que trata a presente Lei.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, AOS 31 DE JANEIRO DE 2025
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Fica instituída a simbologia com reflexos diretos na remuneração dos seguintes cargos:
SIMBOLOGIA
VALOR
SEC-1
R$ 5.200,00
SEC-2
R$ 3.000,00
SEC-3
R$ 2.600,00
DAJ-1
R$ 8.000,00
DAJ-2
R$ 5.000,00
DAJ-3
R$ 2.000,00
DAJ-4
R$ 1.800,00
DAA-1
R$ 6.000,00
DAH-1
R$ 5.000,00
DAH-2
R$ 3.000,00
DAH-3
R$ 1.700,00
DAS-1
R$ 5.000,00
DAS-2
R$ 2.500,00
DAS-3
R$ 2.200,00
DAS-4
R$ 2.000,00
DAS-5
R$ 1.800,00
DAS-6
R$ 1.600,00
DAS-7
R$ 1.550,00
DAS-8
R$ 1.518,00
DAM-1
R$ 5.200,00
DAM-2
R$ 3.000,00
DAP-1
R$ 4.875,00
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