DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 272
a) Análise curricular: análise do currículo para candidatos de inscrições deferidas, visando avaliação da capacidade profissional em termos de títulos,
formações e experiências no âmbito das atribuições do cargo/ função;
b) Entrevista: de caráter classificatória, será composta por entrevistas realizadas individualmente com os candidatos com inscrições deferidas.
4.2 Da análise curricular:
4.2.1 Os documentos comprobatórios do currículo deverão ser entregues no ato da inscrição, não sendo aceito a entrega parcial destes. A falta de
algum documento implicará desclassificação do candidato;
4.2.2 Na análise curricular será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos ao candidato, de acordo com os critérios descritos no Anexo IV desse
edital;
4.2.3 Não será aceita a entrega dos documentos após o prazo estabelecido no edital;
4.3 Da entrevista
4.3.1 Na entrevista será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos ao candidato, de acordo com os critérios descritos no Anexo V.
4.3.2 A entrevista acontecerá conforme Anexo V;
4.3.3 O candidato deverá estar presente com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário e local designado para a entrevista;
4.3.4 Não haverá convocação individual, devendo o candidato ficar atento às datas estipuladas para realização da entrevista, previsto no Anexo I, que
serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Morada Nova, bem como anexado em flanelógrafos no paço municipal.
4.3.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local onde serão realizadas as etapas do Processo Seletivo como justificativa de sua
ausência.
4.3.6 O não comparecimento às etapas do processo, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua
eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
4.3.7 A entrevista tem como objetivo ampliar a abrangência das informações sobre os candidatos, de aprofundar sobre suas competências,
habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho das atribuições inerentes a cada um dos cargos participantes desta seleção.
4.3.8 Todos os candidatos participarão da entrevista, sendo sua ausência motivo de eliminação.
4.3.9 Para os cargos, serão levados em consideração os aspectos relacionados abaixo na Entrevista:
a) Aspecto 1: Domínio de conhecimento na área de atuação do cargo/função pretendido;
b) Aspecto 2: Perfil profissional;
c) Aspecto 3: Resolutividade em situações ou eventos inerentes as atribuições do cargo/ função.
5. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
5.1 O resultado da seleção será a análise curricular e a entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a pontuação obtida por cada
candidato;
5.2 Na hipótese de empate na nota final e como critério de desempate terá preferência, sucessivamente, o (a) candidato (a) que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
c) tiver maior tempo de experiência na área/função pretendida.
5.3 O resultado será divulgado no site da Prefeitura de Morada Nova (www.moradanova.ce.gov.br) e no flanelógrafo do paço municipal.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo correspondente ao dia imediatamente posterior à publicação do resultado
preliminar da respectiva fase do processo seletivo simplificado, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, de
modo que a relação contendo o resultado definitivo será fixada no flanelógrafo do paço municipal, situada Av. Manoel de Castro, n° 726, Cep.
62.940-000, Morada Nova, Ceará, e no site (www.moradanova.ce.gov.br), conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
6.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, no prazo de 24h, em
conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.
6.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as
razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato está incorreta.
6.4. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
6.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este
deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
7. DO RESULTADO FINAL
Fechar