DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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1.4 A avaliação curricular e entrevista serão valorizadas de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos cada, totalizando 10 (pontos), conforme discriminados no 
presente edital. 
  
1.5 O banco de recursos humanos, destina-se ao suprimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da seleção. 
  
1.6 A aprovação na seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância 
das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo 
de validade da seleção. 
  
1.7 A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), de acordo com a 
necessidade da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia. 
  
1.8 Os seguintes Anexos são partes integrantes desse edital: 
Anexo I: Cronograma da Seleção Pública; 
Anexo II: Atribuições dos cargos; 
Anexo III: Quadro de carga horária, remuneração e requisitos; 
Anexo IV: Quadro de Análise Curricular; 
Anexo V: Quadro dos aspectos a serem avaliados na Entrevista; 
Anexo VI: Ficha de Inscrição; 
Anexo VII: Formulário de recursos. 
  
DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
  
2.1 As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública Simplificada regulamentada por esse Edital, desde que sua deficiência seja 
compatível com as atribuições da função para a qual concorrem e, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 
1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de 
dezembro de 2004; 
  
2.2 Os candidatos que, no formulário de inscrição, que se declararem com algum tipo de deficiência, uma vez classificados, além de figurarem na 
lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em uma relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação; 
  
2.3 Os candidatos que se declararem deficientes deverão apresentar laudo médico no ato de inscrição, junto aos demais documentos, atestando a 
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); 
  
2.4 A apresentação do laudo e a realização do exame médico que se refere o subitem 2.3 são de inteira responsabilidade do candidato; 
  
2.4.1 No Laudo Médico deve, ainda, constar o nome do médico responsável, o telefone para contato e o número de registro do profissional junto ao 
Conselho Regional de Medicina (CRM); 
  
2.5 O atendimento diferenciado à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com os subitens seguintes; 
  
2.5.1 As pessoas com deficiência, uma vez atendidas às exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, 
participarão da Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne à avaliação e aos critérios de 
aprovação, ao dia, ao horário, ao local de realização da seleção e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para aprovação. 
  
2.5.2 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar 
quaisquer prerrogativas legais. 
  
3. DAS INSCRIÇÕES 
  
3.1. As inscrições serão realizadas nos dias 05/02/2025 e 06/02/2025, nos horários de 8:00 às 11:00h e de 13:30 às 17:00h, na Secretaria da 
Educação Básica de Morada Nova, localizada na Rua Sargento Macedo, n°: 313, Centro, Cidade de Morada Nova, Ceará, CEP: 62.940-000. 
  
3.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais 
não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador. 
  
3.2. A inscrição será gratuita e para se inscrever o candidato deverá entregar: 
- Currículo vitae (modelo livre); 
- Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a ser obtida no local de inscrição; 
- Apresentar os documentos originais e cópias: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço, Carteira de Trabalho, 
Certificado do Ensino Fundamental e uma foto 3x4 recente, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. 
  
3.3 A não entrega de algum dos documentos acima citados implicará a desclassificação automática do candidato; 
  
3.4 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de 
Seleção o direito de excluir do certame aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações 
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 
  
3.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 
  
4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO 
  
4.1 A Seleção Pública compreenderá em duas fases caráter classificatório e eliminatório: 

                            

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