DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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5.28 As entrevistas serão realizadas no seguinte local, data e horário:
a) Local: Secretaria Muncipal de Assistência Social conforme data estipulada no cronograma no anexo, tendo início às 08h00min (Horário local),
não sendo admitida a entrada no local os candidatos que se apresentarem depois das 07h30min (Horário local).
5.29 Após às 07h30min (Horário local) os portões serão fechados.Os Candidatos deverão permanecer no local reservado a entrevista, tendo recebido
a senha por ordem de chegada, de acordo com o cargo pretendido.
5.30 Após o recebimento das senhas os mesmos não poderão se retirar do local da entrevista, por motivo de sigilo das informações da entrevista.
5.31 Não será permitido o uso de Aparelho Celular e ou outros meios de comunicação, em tempo, após o candidato sair da Sala da Entrevista deve
sair do local de realização.
6. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – PROVA OBJETIVA
6.1 Os conteúdos programáticos, referente ao cargo, estão descritos abaixo:
Cargo de Supervisor (a)
Conhecimentos Específicos
Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016; Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016; Resolução nº 19, de 24
novembro de 2016; Resolução CIT nº 4, de 21 de outubro de 2016; portaria MC nº 664, de 2 de setembro de
2021; A Participação do SUAS no Programa Criança Feliz (MDS); Guia para Visita Domiciliar do Programa
Criança Feliz (MDS);
Cargo de Visitador (a) Social
Conhecimentos Específicos
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Decreto nº 8.869, de 05 de
outubro de 2016; Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016; Resolução CIT nº 4, de 21 de outubro de 2016; Plano
Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (Resolução CONANDA e CNAS nº 1/2016); Diretrizes
Internacionais para o cuidado de crianças privadas de cuidados parentais (ONU); A Participação do SUAS no
Programa Criança Feliz (MDS); Guia para Visita Domiciliar do Programa Criança Feliz (MDS);
7. DOS RECURSOS
7.1 Os candidatos poderão interpor Recursos Administrativos, nas datas previstas no ANEXO I, para questionamentos das publicações de resultados
do certame, bem como, conteúdo das provas objetiva e dos títulos.
7.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na Secretaria de Assistência Social do município de Piquet Carneiro – CE, através de petição
dirigida à Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo, conforme critério abaixo:
a) Apresentação do recurso deverá ser única e exclusivamente no formulário ANEXO V, no período estabelecido no Edital;
b) Podendo ser preenchido a mão com letra legível ou digitado e impresso, contendo, obrigatoriamente, o Nome do Candidato, o Número de
Inscrição, o Cargo, o Número do RG e CPF, Número da Questão se for o caso, (um recurso para cada questão), a Data, o Tipo de Recurso e as
alegações e seus fundamentos, com argumentação lógica e consistente e a assinatura do candidato.
c) O candidato deverá argumentar em cada recurso toda a matéria que entender ser de direito. Em caso de recurso referente ao gabarito, o candidato
poderá interpor 01 (um) recurso por evento, ou seja, um recurso para cada questão que entender ser de direito;
d) O recurso deverá conter as alegações e seus fundamentos, com argumentação lógica e consistente, bem como mencionar a bibliografia consultada;
e) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
f) Recurso cujo teor desrespeite a organização do Processo Seletivo será preliminarmente indeferido;
g) Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.
7.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito final oficial definitivo.
7.4. O Gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
oficial.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
8.1. Os candidatos serão relacionados por ordem decrescente de classificação, da nota maior para a nota menor, de acordo com o cargo a que se
candidatar, sendo que, as notas obtidas em cada disciplina da prova e análise do currículo.
8.2. A publicação da lista de classificação ocorrerá de acordo com o cronograma em ANEXO I, nos mesmos veículos de publicação do presente, a
aprovação dentro do número de vagas não enseja a contratação de imediato, ficando a critério da Administração Pública a convocação diante da
necessidade.
8.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia original dos seguintes documentos:
a) RG (Carteira de Identidade);
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Trabalho;
e) Comprovante de endereço;
f) Comprovante de escolaridade de acordo com o nível do cargo, ao qual se candidatou e foi aprovado;
g) Certidão ou Atestado de que não possua Antecedentes Criminais;
h) Ter na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos;
i) Cópia do cartão do PIS/PASEP;
j) 01 Foto 3x4 colorida recente;
k) Se Pessoa com Deficiência deverá apresentar o Laudo Médico Original, conforme citado no ANEXO IV.
8.4. Identificada a qualquer tempo, irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será
eliminado do Processo Seletivo, e responderá civilmente e criminalmente.
8.5. O candidato aprovado e convocado deverá comprovar as documentações exigidas no item 8.3, para que possa assinar o contrato na data em que
se der o início de suas atividades, na sede da Secretaria de Assistência Social de Piquet Carneiro – CE, no período de expediente.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 No caso de empate na classificação empate na classificação final dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato com:
a) Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimento Específico;
b) Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
c) Maior idade.
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