DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
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5.4. A prova objetiva terá duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos. 
5.5. O (a) candidato (a) deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de 
acesso ao local de realização das provas, munido (a) de cartão de vacinação, caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, 
documento oficial de identificação com foto legível, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e o Comprovante de Inscrição 
do Candidato entregue no ato da inscrição.  
5.6. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão 
policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas objetiva. 
5.7. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo Seletivo. 
5.8. Em hipótese alguma será permitido ao candidato: ingressar no local de prova após fechamento dos portões; comunicar-se com outros candidatos 
durante a realização das provas; portar indevidamente e/ou fazer uso equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, 
MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; livros, 
anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material 
de consulta; bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. 
5.9. Os candidatos deverão manter seus celulares, dispositivos e/ou outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no 
recinto de realização da prova, sob pena de exclusão sumária do certame, caso telefone venha a ―tocar, vibra, chamar, ligar‖, ou seja, 
utilizado pelo candidato. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado. O descumprimento da presente 
instrução implicará na eliminação do candidato.  
5.10. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, 
tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por 
danos neles causados. 
5.11. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala seu CARTÃO DE RESPOSTAS e o Caderno 
de Prova devidamente preenchido e assinado.  
5.12. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato. 
5.13. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a 
correção. O preenchimento do CARTÃO RESPOSTAS é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções 
contidas na mesma. 
5.14. Serão válidas para correção somente as questões assinaladas de forma correta no CARTÃO DE RESPOSTAS, portanto, as alternativas 
rasuradas, com emendas, a lápis, em branco ou assinaladas em duplicidade no CARTÃO DE RESPOSTAS, não serão consideradas, 
somente serão consideradas válidas as alternativas que estiverem preenchidas corretamente e com caneta esferográfica de tinta na cor azul ou preta. 
5.15. Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 45 (quarenta e cinco) minutos após o início das 
provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o 
candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 45 (quarenta e cinco) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um 
fiscal. 
5.16. O candidato poderá entregar seu CARTÃO DE RESPOSTAS da prova objetiva e deixar definitivamente o local de realização das provas 
somente após decorridos, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum 
tipo de anotação de suas respostas. 
5.17. A segunda etapa consistirá na análise de currículo de caráter classificatório para os cargos de nível médio e superior, totalizando no máximo 
30 pontos, conforme o ANEXO III.  
5.18. No ato da entrega dos documentos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário de inscrição, constante do ANEXO II, no qual indicará 
a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia acompanhada do respectivo original de cada 
título declarado, para efeito de autenticação, ressaltando-se que as cópias apresentadas não serão devolvidas. 
5.19. Somente serão considerados os certificados referentes a Cursos na área da Assistência Social, Infância e Adolescência e Período 
Gestacional com carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas.  
5.20. Não será considerada comprovação de experiência de trabalho e/ou experiência de atuação em entidade em períodos concomitantes. 
5.21. Somente serão consideradas comprovações de experiência de trabalho e/ou experiência de atuação em entidade com período de 12 (doze) 
meses ininterruptos. 
5.22. Serão considerados títulos somente os constantes dos Quadros a seguir: 
  
TÍTULOS 
PESO 
PONTUAÇÃO 
CARÁTER 
Comprovação de experiência de trabalho em instituição governamental na área de Assistência Social/ Infância e Adolescência/ Período Gestacional, 
período máximo de 05 anos. 
1,5 pontos 
7,5 pontos 
CLASSIFICATÓRIO 
Comprovação de experiência de atuação em entidade não governamental na área de Assistência Social/ Infância e Adolescência/ Período Gestacional, 
período máximo de 05 anos. 
1,0 pontos 
5 pontos 
Cursos relacionados à área da Política de Assistência Social e/ou da Infância, com carga horária mínima de 80h. Podendo apresentar até 3 (quatro) 
comprovações diferentes e em períodos diferentes 1,5 (um) ponto para cada comprovação. Totalizando até 4 ,5pontos. 
1,5 pontos 
4,5 pontos 
Cursos relacionados à área da Política de Assistência Social e/ou da Infância, com carga horária mínima de 120h. Podendo apresentar até 3 (três) 
comprovações diferentes e em períodos diferentes 2 (dois) pontos para cada comprovação. Totalizando até 6 (dez e meio) pontos. 
2,0 pontos 
6 pontos 
CLASSIFICATÓRIO 
Diploma de especialização* relacionado à área de atuação, com carga horária mínima de 360h. Limitando-se a apresentação de 2 (dois) diplomas. 
Totalizando até 7 (sete) pontos. 
3,5 pontos 
7 pontos 
*exclusivamente para o cargo de supervisor 
  
5.23. Os Certificados dos cursos que não especificarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou Particular 
devidamente autorizada, não serão levados em consideração para efeito de pontuação.  
5.24. As Declarações que não forem expedidas em papel timbrado da instituição competente, contendo assinatura e carimbo do responsável não 
serão levadas em consideração para efeito de pontuação. 
5.25 Da terceira etapa consistirá na entrevista totalizando no máximo 20 pontos, distribuídos conforme o item 5.26 e 5.27  
5.26 Na entrevista poderão ser observados os seguintes requisitos para profissionais de nível médio: 
a) Iniciativa/ tomada de decisão 
b) Capacidade de trabalho em equipe 
c) Objetividade e clareza no pensamento e na expressão 
d) Interesse e empatia na área de atuação 
e) Domínio do assunto abordado para a função que se propõe; 
5.27 Na entrevista poderão ser observados os seguintes requisitos para profissionais de nível superior: 
a) Experiência profissional 
b) Embasamento teórico-prático 
c) Conhecimento da legislação vigente que compete à área de atuação 
d) Conhecimento dos programas, serviços e projetos socioassistenciais. 

                            

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