DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por dispensa de
licitação em razão do valor.
Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa eletrônica, do art. 33º do DECRETO Nº 08, DE 31 DE JANEIRO DE 2025:
§ 6º. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir o disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa
SEGES/ME nº 67/2021, no que couber.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENT RIOS
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo, para
exercício de 2024, na classificação:
a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.00.12.365.0023.1.002.0000 Const., Amp. e Recuperação de Unidades Escolares de Ensino Infantil –
FUNDEB 30%
ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.
15.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei orçamentária respectiva e liberação dos créditos
correspondentes, mediante apostilamento.
4 – DO VALOR ESTIMADO:
4.1.1 - O custo estimado total da contratação é de TOTAL R$ 94.657,35 (noventa e quatro mil seiscentos de cinquenta e sete reais e trinta e
cinco centavos)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
UNID.
QUANT.
V.UNIT.
V. TOTAL
01
RECUPERAÇÃO E REFORMA DO CERU (CENTRO EDUCACIONAL
RURAL E URBANO JOSÉ AMÉRICO RODRIGUES). LOCALIZAÇÃO: RUA
SÃO JOSÉ – SEDE DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS- CE
Serviço
01
R$ 94.657,35
R$ 94.657,35
TOTAL R$ 94.657,35 (noventa e quatro mil seiscentos de cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos)
– PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO COTAÇÃO
5.1 A presente ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TR S) DIAS TEIS, a partir da data da divulgação no site, as propostas de preços e
os respectivos documentos deverão ser encaminhadas pelo e-mail disponível: < licitacao@tarrafas.ce.gov.br > no site da Prefeitura Municipal de
Tarrafas, na aba Transparência.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a autenticação digital;
6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência.
– PROPOSTA DE PREÇO
7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua
desclassificação.
a) Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação
ao estipulado para a contratação, composta de composta de: planilha orçamentária, composição por preços unitários; composição de B.D.I,
Composição de Encargos Sociais; e cronograma físico-financeiro.
7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no item 4.1.1
do edital
7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada em todas as
suas páginas, devendo conter no mínimo:
a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que
efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as informações dos dados referentes ao número de banco, agência e conta corrente
nesta etapa da licitação, sendo obrigatória, posteriormente, para assinatura do contrato.
b) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
c) As Propostas de Preços serão consideradas de acordo com os Anexos deste Edital, conforme o caso, expressa em Real (R$), em algarismos e por
extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como, todos os impostos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham
a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com os serviços
necessários à execução do objeto em perfeitas condições a manutenção dos serviços.
d) Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, devendo o(a) Agente de Contratação(a) proceder às correções
necessárias.
e) Deverão ser informados além dos preços unitários e totais, os seus respectivos valores por extenso.
f) A proposta de preços deverá ainda estar assinada por representante, legalmente constituído para tal fim;
g) A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope, sendo este considerado como válido,
no caso de omissão.
h) As cotações de preços apresentadas inicialmente, terão caráter de propostas de preços e caso nenhuma proposta complementar com valor menor
seja apresentada, aquela cotação com menor valor, será considerada a proposta vencedora.
7.1.3. Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre o algarismo e extenso, prevalecerá o
extenso. Não será permitido alterar valor da proposta por erro, sendo o mesmo desclassificado.
7.1.4. Os preços constantes da proposta do licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao
arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos, e deverão ser cotados em moeda corrente nacional.
7.1.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos,
sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
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