DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 002/2025
Chamada Pública para composição de Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE), no contexto da
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE 18), no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS
PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no âmbito desta Coordenadoria Regional de
Desenvolvimento da Educação, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e a Lei nº 15.276, de
28 de dezembro de 2012, com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para formadores municipais da Educação Infantil do referido
Programa, no nível IV, torna pública a seleção de profissionais para atuarem nas ações estratégicas voltadas para a Primeira Infância, com o intuito
de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares da Educação Infantil, conforme estabelecido
nesta Chamada Pública. O(a) interessado(a) inscrever- se-á para concorrer ao tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica, de acordo com a descrição do
perfil detalhado nesta Chamada Pública. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, no âmbito da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE 18), e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento
e a execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da CREDE, no que se refere especialmente às ações desenvolvidas pela Célula
de Cooperação com os Municípios (CECOM).
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAIS PAIC
1.1. O Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente criado como
Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, ampliado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, pela Lei Nº 15.276, de 28 de
dezembro de 2012 e pela Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022 tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e
os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O
programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de
desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e, de forma mais ampla, ações voltadas para a Primeira Infância, além de outros
eixos, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e na aprendizagem das crianças da rede pública de
ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.
1.2. Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC alinha-se também às ações do Programa Mais Infância Ceará, consolidado e
atualizado através da Lei nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021), uma vez que o Programa Mais Infância aborda, de forma integral e integrada, o
desenvolvimento infantil em todos os seus aspectos, proporcionando equidade e qualidade na primeira etapa do desenvolvimento de bebês e
crianças.
1.3. O detalhamento quanto à tipificação e ao valor da Bolsa de Extensão Tecnológica consta no Anexo I, desta Chamada Pública.
1.4. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa MAIS PAIC e, por conseguinte, está em
consonância ao Programa Mais Infância, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ ou
científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio, aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de
tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o aprimoramento de materiais instrucionais e a realização de
formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e
professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Profissionais, preferencialmente, do magistério, detentores de amplo conhecimento na área de Desenvolvimento Infantil ou áreas afins, com
proficiência técnica e/ou científica.
b) Ser servidor(a) público(a) ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.
c) Ter disponibilidade para desenvolver as atividades propostas no Plano de Trabalho, em consonância com as ações estratégicas delineadas em
comum acordo com a Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), desta CREDE.
d) Ter familiaridade com as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), tais
como as ferramentas do G Suíte (Google Drive, Google Meet…), dentre outras.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
3.1. Do Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Ser cursista das formações regionais promovidas pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE18, participando dos
encontros formativos e realizando todas as atividades propostas.
b) Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação voltadas para as ações estratégicas da Educação Infantil, no
contexto do município de Tarrafas.
c) Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais de seu
município e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 18 e alinhado à
equipe técnica municipal.
d) Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC | CE, pela Célula de
Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 18 e pela equipe técnica municipal.
e) Participar integralmente de todas as ações promovidas pelo município de Tarrafas, vinculadas ao processo de formação, tais como: reuniões,
planejamentos, encontros, seminários, dentre outros.
f) Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas possíveis,
sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas.
g) Ministrar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 18, e
em alinhamento à Secretaria Municipal da Educação de Tarrafas.
h) Acompanhar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pelas Secretarias Municipais da Educação, e em alinhamento à Célula de
Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 18 e à Secretaria da Educação (SEDUC | CE).
i) Criar estratégias, junto à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 18 e alinhada à equipe técnica da Secretaria Municipal
de Educação de Tarrafas, que promovam o acompanhamento do processo de formação.
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