DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 13, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, I, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
CONSIDERANDO o Processo/TRT/PROAD/122/2025, resolve:
Prorrogar a cessão da servidora Janaína Santos Ribeiro, ocupante do cargo de
Analista Judiciário, Área Judiciária, ao Tribunal Superior do Trabalho, por 365 dias, a partir
de 7/2/2025, para exercício de função comissionada, com ônus do cargo efetivo para este
Regional, em virtude do Ofício TST.CIF.SEGPES.GDGSET.GP N. 1/2025.
Desª. DENISE ALVES HORTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 321, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 578/2025, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a contar da publicação, a Portaria nº 319, de 25-01-2024,
publicada no Diário Oficial da União de 30-01-2024, que designou o servidor ANDRE LUIS
LOPES DA SILVA (80179), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
para
exercer, em
substituição,
o cargo
em
comissão
de COORDENADOR-CJ2,
na
Coordenadoria de Planejamento Orçamentário, nos impedimentos legais do titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 322, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 578/2025, resolve:
DESIGNAR, a contar da publicação, o servidor JEFERSON DE FRAGA RODRIGUES
(118745), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em
substituição, o cargo em comissão de COORDENADOR-CJ2, na Coordenadoria de
Planejamento Orçamentário, nos impedimentos legais do titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
ATO TRT5 Nº 53, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de
matéria administrativa autuado sob Nº 14998/2024 - PROAD, resolve:
DEFERIR a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor
João Maurício Mariani Wanderley Primo, no cargo da categoria funcional Analista
Judiciário/Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13 (Lei nº
12.774/12), com fundamento no art. 20, §§ 2º, II, e 3º, II, c/c o art. 26, §§ 1º, 3º, I, e 7º
da EC nº 103/2019 (remuneração na forma da lei, sem paridade), acrescido do art. 3º, II,
e § 1º da Lei nº 12.618/2012 (com redação dada pela Lei nº 14.463/2022.
JÉFERSON MURICY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
ATO TRT6-GP Nº 54, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela
Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23236/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do
referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º
03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à magistrada Danielle Lira Pimentel Acioli, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$25.419,30
(vinte e cinco mil quatrocentos e dezenove reais e trinta centavos), calculado de acordo com o
disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º
14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o
direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição
computável para esse fim. Publique-se.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 71, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído
pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23766/2022, com fulcro no art. 3º,
inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU
n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor Carlos Eduardo de Albuquerque Mello, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião
da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão
por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$7.488,11 (sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais e onze centavos), calculado de
acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação
conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele
artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de
averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 72, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela
Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23713/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do
referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º
03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor José Paulo Ferreira, ocupante do cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$6.917,14
(seis mil novecentos e dezessete reais e quatorze centavos), calculado de acordo com o
disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º
14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o
direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição
computável para esse fim. Publique-se.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 76, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído
pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23612/2022, com fulcro no art. 3º,
inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU
n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à servidora Rafaela Sarmento Serrano, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$3.055,39 (três mil cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos), calculado de acordo
com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida
pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando
resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de
contribuição computável para esse fim. Publique-se.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 67, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o deferimento da revisão do valor do benefício especial
constante do Ato TRT-GP n.º 10/2019, publicado no DOU de 05 de junho de 2019, em
virtude da averbação de tempo de contribuição no PROAD n.º 16299/2022, e
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU
n.º 03, de 20 de junho de 2018; resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Ato TRT-GP n.º 10/2019 para DECLARAR que o benefício
especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei nº 12.618/2012, em sua redação original, que
será devido ao servidor Rafael Lucena de Morais Albuquerque, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de
sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo
regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$215,72 (duzentos
e quinze reais e setenta e dois centavos), calculado de acordo com o art. 2º da Resolução
Conjunta STF/MPU nº 03/2018, o qual será atualizado na forma do § 2º do art. 3º desse
normativo e do § 6º do art. 3º do diploma legal referenciado, ficando resguardado o
direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição
computável para esse fim. Publique-se.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 68, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 23762/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU
n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao magistrado Hermano de Oliveira Dantas, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$10.632,37 (dez mil seiscentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), calculado de
acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação
conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele
artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de
averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 69, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído
pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23645/2022, com fulcro no art. 3º,
inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU
n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à magistrada Renata Lima Rodrigues, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$28.925,73 (vinte e oito mil novecentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos),
calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a
redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º
daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de
averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Publique-se.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 20, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 37, XLVII, do
Regimento Interno,
CONSIDERANDO a indicação da servidora RENATA FERREIRA MARQUES NEVES para
exercer função comissionada de Assistente de Juiz, FC-5, do quadro de lotação do Núcleo de
Lotação de Magistrados e Gestão de Assistentes de Juiz, vinculada ao Gabinete da Juíza do
Trabalho Substituta, Excelentíssima Senhora Rafaella Bruna Reis Silva, com lotação referencial
na 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas, conforme documento expedido em 09 de janeiro de
2025;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º
120/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
Art. 1º DISPENSAR a servidora RENATA FERREIRA MARQUES NEVES, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP nº 3309, da função comissionada de Assistente de
Gabinete de Primeiro Grau, FC-4, código SIGEP nº 353, do quadro de lotação do Gabinete do
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Redenção.
Art. 2º DESIGNAR a servidora RENATA FERREIRA MARQUES NEVES, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP nº 3309, para exercer a função comissionada de
Assistente de Juiz, FC-5, código SIGEP nº 221, do quadro de lotação do Núcleo de Lotação de
Magistrados e Gestão de Assistentes de Juiz, vinculada ao Gabinete da Juíza do Trabalho
Substituta, Excelentíssima Senhora Rafaella Bruna Reis Silva, com lotação referencial na 2ª Vara
do Trabalho de Parauapebas, em vaga decorrente da dispensa do servidor André Luis Muller.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA

                            

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