DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3646 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
exercer 
o 
cargo 
de 
SECRETÁRIO(A) 
MUNICIPAL 
DE 
ESPORTES E LAZER, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ESPORTES E LAZER, criado através Lei Complementar n° 
001, de 11 de Janeiro de 2022, da Estrutura Organizacional do 
Município de Alto Santo. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do 
mês de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira 
Código Identificador:C04E1423 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
PORTARIA Nº 005/2025 - SECFIN 
 
NOMEAR 
o(a) 
Sr(a). 
ALBERTO 
MAGNO 
RIBEIRO no cargo que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). ALBERTO MAGNO RIBEIRO, 
portador (a) do CPF n° XXX.397.504-XX, para exercer o cargo de 
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, lotado(a) na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, criado através Lei 
Complementar n° 001, de 11 de Janeiro de 2022, da Estrutura 
Organizacional do Município de Alto Santo. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do 
mês de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira 
Código Identificador:C9E0CC56 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES 
FINANCEIRAS DA REDE BANCÁRIA, EMPRÉSTIMO 
CONSIGNADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 914/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Alto Santo autorizado 
a celebrar convênio com instituições financeiras da rede bancária nos 
termos do Art.17. Da Lei Federal n°4.595/1964, visando a contratação 
de empréstimos consignados para os servidores dos quadros da 
Câmara Municipal mediante retenção em folha de pagamento. 
§1 ° - O empréstimo consignado não excederá 40% (quarenta por 
cento) do total da remuneração ou subsídios dos beneficiários. 
§2° - Para contratação do empréstimo previsto no caput deste artigo, 
depende de apresentação da declaração de margem financeira 
devidamente fornecida pela autoridade competente. 
§3º - Fica assegurado aos servidores efetivos, aposentados, 
pensionistas e vereadores, contratar empréstimos consignados em 
folha de pagamentos, ressalvando-se para o último o tempo de uma 
legislatura. 
Art. 2° - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos 
legais aplicados são de inteira responsabilidade da instituição 
financeira concedente. 
Parágrafo único - A contratação de empréstimos em desacordo com 
as disposições dessa lei, mediante fraude ou políticas excessivas de 
juros que caracterize ilegalidade frente aos praticados e reconhecidos 
pelo (CMN/Banco Central), incorreram em suspensão imediata da 
retenção em folha de pagamento, sem prejuízo das demandas judiciais 
cabíveis. 
Art. 3º - Em caso de afastamento, demissão, exoneração ou 
falecimento de servidor ou agente político, não reincidem quaisquer 
responsabilidades civil deste Poder Legislativo perante a instituição 
financeira cedente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
05 DE FEVEREIRO DE 2025.  
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:C5E611FB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA Nº 015/2025 - SEGOV 
 
DESIGNAR o(a) Sr(a). ZIL GUERRA CABO 
ARAUJO no cargo que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. DESIGNAR o(a) Sr(a). ZIL GUERRA CABO ARAUJO, 
portador (a) do CPF n° XXX.128.943-XX, para exercer o cargo de 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, sem ônus para a 
administração, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO, criado através Lei Complementar n° 001, de 11 de 
Janeiro de 2022, da Estrutura Organizacional do Município de Alto 
Santo. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do 
mês de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira 
Código Identificador:B9B1B020 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, 
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO 
PORTARIA Nº 008/2025 - SEINFRA 
 
NOMEAR o(a) Sr(a). GILCA MARIA MACHADO 
BEZERRA no cargo que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). GILCA MARIA MACHADO 
BEZERRA, portador (a) do CPF n° XXX.190.673-XX, para exercer 
o cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE OBRAS, 
INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E 
SANEAMENTO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS, 
INFRAESTRUTURA, 
RECURSOS 
HÍDRICOS, 

                            

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