DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646
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exercer
o
cargo
de
SECRETÁRIO(A)
MUNICIPAL
DE
ESPORTES E LAZER, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES E LAZER, criado através Lei Complementar n°
001, de 11 de Janeiro de 2022, da Estrutura Organizacional do
Município de Alto Santo.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do
mês de janeiro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira
Código Identificador:C04E1423
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA Nº 005/2025 - SECFIN
NOMEAR
o(a)
Sr(a).
ALBERTO
MAGNO
RIBEIRO no cargo que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). ALBERTO MAGNO RIBEIRO,
portador (a) do CPF n° XXX.397.504-XX, para exercer o cargo de
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, lotado(a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, criado através Lei
Complementar n° 001, de 11 de Janeiro de 2022, da Estrutura
Organizacional do Município de Alto Santo.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do
mês de janeiro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira
Código Identificador:C9E0CC56
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS DA REDE BANCÁRIA, EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 914/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE
2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Alto Santo autorizado
a celebrar convênio com instituições financeiras da rede bancária nos
termos do Art.17. Da Lei Federal n°4.595/1964, visando a contratação
de empréstimos consignados para os servidores dos quadros da
Câmara Municipal mediante retenção em folha de pagamento.
§1 ° - O empréstimo consignado não excederá 40% (quarenta por
cento) do total da remuneração ou subsídios dos beneficiários.
§2° - Para contratação do empréstimo previsto no caput deste artigo,
depende de apresentação da declaração de margem financeira
devidamente fornecida pela autoridade competente.
§3º - Fica assegurado aos servidores efetivos, aposentados,
pensionistas e vereadores, contratar empréstimos consignados em
folha de pagamentos, ressalvando-se para o último o tempo de uma
legislatura.
Art. 2° - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos
legais aplicados são de inteira responsabilidade da instituição
financeira concedente.
Parágrafo único - A contratação de empréstimos em desacordo com
as disposições dessa lei, mediante fraude ou políticas excessivas de
juros que caracterize ilegalidade frente aos praticados e reconhecidos
pelo (CMN/Banco Central), incorreram em suspensão imediata da
retenção em folha de pagamento, sem prejuízo das demandas judiciais
cabíveis.
Art. 3º - Em caso de afastamento, demissão, exoneração ou
falecimento de servidor ou agente político, não reincidem quaisquer
responsabilidades civil deste Poder Legislativo perante a instituição
financeira cedente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE,
05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:C5E611FB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 015/2025 - SEGOV
DESIGNAR o(a) Sr(a). ZIL GUERRA CABO
ARAUJO no cargo que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. DESIGNAR o(a) Sr(a). ZIL GUERRA CABO ARAUJO,
portador (a) do CPF n° XXX.128.943-XX, para exercer o cargo de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, sem ônus para a
administração, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO, criado através Lei Complementar n° 001, de 11 de
Janeiro de 2022, da Estrutura Organizacional do Município de Alto
Santo.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do
mês de janeiro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira
Código Identificador:B9B1B020
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA,
RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO
PORTARIA Nº 008/2025 - SEINFRA
NOMEAR o(a) Sr(a). GILCA MARIA MACHADO
BEZERRA no cargo que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). GILCA MARIA MACHADO
BEZERRA, portador (a) do CPF n° XXX.190.673-XX, para exercer
o cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE OBRAS,
INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E
SANEAMENTO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS,
INFRAESTRUTURA,
RECURSOS
HÍDRICOS,
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