Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 exercer o cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, criado através Lei Complementar n° 001, de 11 de Janeiro de 2022, da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Ítalo Das Neves Oliveira Código Identificador:C04E1423 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 005/2025 - SECFIN NOMEAR o(a) Sr(a). ALBERTO MAGNO RIBEIRO no cargo que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). ALBERTO MAGNO RIBEIRO, portador (a) do CPF n° XXX.397.504-XX, para exercer o cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, criado através Lei Complementar n° 001, de 11 de Janeiro de 2022, da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Ítalo Das Neves Oliveira Código Identificador:C9E0CC56 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DA REDE BANCÁRIA, EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI ORDINÁRIA Nº 914/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Alto Santo autorizado a celebrar convênio com instituições financeiras da rede bancária nos termos do Art.17. Da Lei Federal n°4.595/1964, visando a contratação de empréstimos consignados para os servidores dos quadros da Câmara Municipal mediante retenção em folha de pagamento. §1 ° - O empréstimo consignado não excederá 40% (quarenta por cento) do total da remuneração ou subsídios dos beneficiários. §2° - Para contratação do empréstimo previsto no caput deste artigo, depende de apresentação da declaração de margem financeira devidamente fornecida pela autoridade competente. §3º - Fica assegurado aos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e vereadores, contratar empréstimos consignados em folha de pagamentos, ressalvando-se para o último o tempo de uma legislatura. Art. 2° - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicados são de inteira responsabilidade da instituição financeira concedente. Parágrafo único - A contratação de empréstimos em desacordo com as disposições dessa lei, mediante fraude ou políticas excessivas de juros que caracterize ilegalidade frente aos praticados e reconhecidos pelo (CMN/Banco Central), incorreram em suspensão imediata da retenção em folha de pagamento, sem prejuízo das demandas judiciais cabíveis. Art. 3º - Em caso de afastamento, demissão, exoneração ou falecimento de servidor ou agente político, não reincidem quaisquer responsabilidades civil deste Poder Legislativo perante a instituição financeira cedente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 05 DE FEVEREIRO DE 2025. Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:C5E611FB SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 015/2025 - SEGOV DESIGNAR o(a) Sr(a). ZIL GUERRA CABO ARAUJO no cargo que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. DESIGNAR o(a) Sr(a). ZIL GUERRA CABO ARAUJO, portador (a) do CPF n° XXX.128.943-XX, para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, sem ônus para a administração, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, criado através Lei Complementar n° 001, de 11 de Janeiro de 2022, da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Ítalo Das Neves Oliveira Código Identificador:B9B1B020 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO PORTARIA Nº 008/2025 - SEINFRA NOMEAR o(a) Sr(a). GILCA MARIA MACHADO BEZERRA no cargo que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). GILCA MARIA MACHADO BEZERRA, portador (a) do CPF n° XXX.190.673-XX, para exercer o cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS,Fechar