DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3646 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Sr. RUTINALDO ALVES BATISTA, para 
ocupar o cargo em Comissão de Chefe da Unidade do INCRA, JSM, 
DRT, RG (SDE-2), criado pela Lei Municipal 270/2007 de 28 de 
fevereiro de 2007 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 03/02/2025 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 
(cinco) dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:15A4BB2A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 14.2025 
 
DECRETO Nº 14/2025 Aratuba, 03 de fevereiro de 2025. 
  
EMENTA: 
Cessão 
de 
servidores 
públicos 
municipais, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Convênio assinado entre o 
Município de ARATUBA - CE e o DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO - DETRAN - CE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Ceder o servidor municipal Sr. THIAGO DINIZ FRANÇA, 
brasileiro, divorciado, ocupante do cargo de Agente Fiscalizador de 
Trânsito e Transporte, Matrícula nº 165731-3, portador da RG nº 
2003010446678/SSP/CE, CPF nº 043.170.103-21, para exercer suas 
atividades junto ao Posto do DETRAN no município de Aratuba - CE, 
conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a 
vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem 
ônus para o DETRAN -CE. 
  
Art. 2º - Ceder o servidor municipal Sr. JOSÉ MÁRCIO OLIVEIRA 
MONTEIRO, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo de Agente 
Administrativo, Matrícula nº 1600109, portador da RG nº 
8911002033301/SSP/CE, CPF nº 447.931.893-34, para exercer suas 
atividades junto ao Posto do DETRAN no município de Aratuba - CE, 
conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a 
vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem 
ônus para o DETRAN -CE. 
  
Art. 3º - Ceder o servidor municipal Sr. FRANCISCO IRANILDO 
SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo de Vigia, 
Matrícula 161704-4, portador da RG nº 2003019112934/SSP/CE, 
CPF nº 020.253.803-64, para exercer suas atividades junto ao Posto 
do DETRAN no município de Aratuba - CE, conforme preceitua o 
citado convênio, as funções nele determinadas, a vigorar da assinatura 
deste até o término do referido convênio, sem ônus para o DETRAN -
CE. 
  
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 03 
(três) dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:BD21F913 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
TERMO DE REVOGAÇÃO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.06.02 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ACOMPANHAMENTO, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE 
DEFESAS TÉCNICAS DE PROCESSOS JUNTO AO TRIBUNAL 
DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE PARA ATENDER 
AS 
DEMANDAS 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE 
ARNEIROZ/CE 
  
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará encaminhou para 
manifestação a Representação autuada sob o nº 02088/2025-0, na qual 
se discutem as cláusulas 5.8 e 9.8, com relação ao local da prestação 
dos serviços. 
  
Com isso para evitar a continuidade do procedimento, com discussão 
pendente perante este tribunal, entende-se haver necessidade de 
revogação do processo para o devido aperfeiçoamento da 
especificação do serviço, garantindo maior clareza e segurança 
jurídica. 
Assim, decide-se pela revogação da dispensa de licitação, com 
fundamento no art. 71 da Lei Federal 14.133/2021. 
Publique-se e cumpra-se. 
Arneiroz – Ce, 04 de fevereiro de 2025 
 
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas 
Secretaria Municipal de Administração e Transporte 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:A91C00BD 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE RESCISÃO TOTAL 
AMIGÁVEL DE CONTRATO 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ 
TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO 
TOTAL AMIGÁVEL DE CONTRATO DO CONTRATO Nº 
2025.01.29.01, RESULTANTE DA DISPENSA Nº 2025.01.03.02. 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA JURIDICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ/CE. 
DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente rescisão fundamenta-se 
no Art.138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula 
Contratual 13.1, letra B, do referido contrato, Justifica-se a rescisão 
contratual em caráter bilateral pautado na necessidade de rescisão do 
contrato para que possa haver o devido aprimoramento da 
especificação do objeto, garantindo maior clareza e segurança 
jurídica, portanto a rescisão não possui natureza punitiva e será 
realizado sem ônus de qualquer natureza das partes, renunciadas as 
partes o direito sobre a qual se fundou a relação jurídica, sendo 
analisada pela Procuradora do Município por meio de parecer jurídico 
junto aos autos e devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas 

                            

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