Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. RUTINALDO ALVES BATISTA, para ocupar o cargo em Comissão de Chefe da Unidade do INCRA, JSM, DRT, RG (SDE-2), criado pela Lei Municipal 270/2007 de 28 de fevereiro de 2007 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/02/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:15A4BB2A GABINETE DO PREFEITO DECRETO 14.2025 DECRETO Nº 14/2025 Aratuba, 03 de fevereiro de 2025. EMENTA: Cessão de servidores públicos municipais, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o disposto no Convênio assinado entre o Município de ARATUBA - CE e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - CE; RESOLVE: Art. 1º - Ceder o servidor municipal Sr. THIAGO DINIZ FRANÇA, brasileiro, divorciado, ocupante do cargo de Agente Fiscalizador de Trânsito e Transporte, Matrícula nº 165731-3, portador da RG nº 2003010446678/SSP/CE, CPF nº 043.170.103-21, para exercer suas atividades junto ao Posto do DETRAN no município de Aratuba - CE, conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem ônus para o DETRAN -CE. Art. 2º - Ceder o servidor municipal Sr. JOSÉ MÁRCIO OLIVEIRA MONTEIRO, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula nº 1600109, portador da RG nº 8911002033301/SSP/CE, CPF nº 447.931.893-34, para exercer suas atividades junto ao Posto do DETRAN no município de Aratuba - CE, conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem ônus para o DETRAN -CE. Art. 3º - Ceder o servidor municipal Sr. FRANCISCO IRANILDO SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo de Vigia, Matrícula 161704-4, portador da RG nº 2003019112934/SSP/CE, CPF nº 020.253.803-64, para exercer suas atividades junto ao Posto do DETRAN no município de Aratuba - CE, conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem ônus para o DETRAN - CE. Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:BD21F913 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.06.02 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESAS TÉCNICAS DE PROCESSOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ/CE O Tribunal de Contas do Estado do Ceará encaminhou para manifestação a Representação autuada sob o nº 02088/2025-0, na qual se discutem as cláusulas 5.8 e 9.8, com relação ao local da prestação dos serviços. Com isso para evitar a continuidade do procedimento, com discussão pendente perante este tribunal, entende-se haver necessidade de revogação do processo para o devido aperfeiçoamento da especificação do serviço, garantindo maior clareza e segurança jurídica. Assim, decide-se pela revogação da dispensa de licitação, com fundamento no art. 71 da Lei Federal 14.133/2021. Publique-se e cumpra-se. Arneiroz – Ce, 04 de fevereiro de 2025 JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Secretaria Municipal de Administração e Transporte Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:A91C00BD PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DO INSTRUMENTO DE RESCISÃO TOTAL AMIGÁVEL DE CONTRATO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO TOTAL AMIGÁVEL DE CONTRATO DO CONTRATO Nº 2025.01.29.01, RESULTANTE DA DISPENSA Nº 2025.01.03.02. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURIDICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ/CE. DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente rescisão fundamenta-se no Art.138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Contratual 13.1, letra B, do referido contrato, Justifica-se a rescisão contratual em caráter bilateral pautado na necessidade de rescisão do contrato para que possa haver o devido aprimoramento da especificação do objeto, garantindo maior clareza e segurança jurídica, portanto a rescisão não possui natureza punitiva e será realizado sem ônus de qualquer natureza das partes, renunciadas as partes o direito sobre a qual se fundou a relação jurídica, sendo analisada pela Procuradora do Município por meio de parecer jurídico junto aos autos e devidamente autorizada pelo Ordenador de DespesasFechar