DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3646 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               194 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
EDITAL N° 001/2025 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 
 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA BOLSISTAS NOS 
CARGOS DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, MONITOR DE APOIO ESCOLAR E CUIDADOR EDUCACIONAL, POR 
PRAZO DETERMINADO, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MORADA NOVA-CE. 
  
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA atendendo aos dispositivos no 
artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal 1.656/2014 e suas consolidações, divulga e estabelece normas específicas para a 
abertura de inscrições e a realização de processo seletivo simplificado destinado à formação de banco de recursos humanos para contratações por 
tempo determinado. 
  
O Município de Morada Nova, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, torna público que no 
período de 05 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2025, estará realizando Processo Seletivo Simplificado – SELEÇÃO PÚBLICA 
SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA BOLSISTAS DE MONITOR DE TRANSPORTE 
ESCOLAR, MONITOR DE APOIO E CUIDADOR EDUCACIONAL POR PRAZO DETERMINADO NA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MORADA NOVA-CE através deste edital, onde estabelece as normas para seleção e formação 
de Monitor, conforme definido abaixo: 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, coordenado e administrado pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, objetiva 
futura contratação temporária por prazo determinado, conforme funções e vencimentos abaixo discriminados. 
  
1.2 O Processo Seletivo Simplificado tem como fundamento legal o artigo 37, inciso IX e na Lei Municipal 1.656/2014; 
  
1.3 A seleção para as vagas de que trata este edital será realizada mediante avaliação de experiência profissional (análise curricular de caráter 
classificatório e eliminatório) e entrevista de caráter classificatório e eliminatório). 
  
1.4 A avaliação curricular e entrevista serão valorizadas de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos cada, totalizando 10 (pontos), conforme discriminados no 
presente edital. 
  
1.5 O banco de recursos humanos, destina-se ao suprimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da seleção. 
  
1.6 A aprovação na seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância 
das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo 
de validade da seleção. 
  
1.7 A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), de acordo com a 
necessidade da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia. 
  
1.8 Os seguintes Anexos são partes integrantes deste edital: 
Anexo I: Cronograma da Seleção Pública; 
Anexo II: Atribuições dos cargos; 
Anexo III: Quadro de carga horária, remuneração e requisitos; 
Anexo IV: Quadro de Análise Curricular; 
Anexo V: Quadro dos aspectos a serem avaliados na Entrevista; 
Anexo VI: Ficha de Inscrição; 
Anexo VII: Formulário de recursos. 
  
2. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
  
2.1 As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública Simplificada regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja 
compatível com as atribuições da função para a qual concorrem e, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 
1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de 
dezembro de 2004; 
  
2.2 Os candidatos que, no formulário de inscrição, que se declararem com algum tipo de deficiência, uma vez classificados, além de figurarem na 
lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em uma relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação; 
  
2.3 Os candidatos que se declararem deficientes deverão apresentar laudo médico no ato de inscrição, junto aos demais documentos, atestando a 
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); 
  
2.4 A apresentação do laudo e a realização do exame médico que se refere o subitem 2.3 são de inteira responsabilidade do candidato; 
  
2.4.1 No Laudo Médico deve, ainda, constar o nome do médico responsável, o telefone para contato e o número de registro do profissional junto ao 
Conselho Regional de Medicina (CRM); 
  
2.5 O atendimento diferenciado à pessoa com deficiência dar-se-á de acordo com os subitens seguintes; 
  

                            

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