DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646
www.diariomunicipal.com.br/aprece 196
5.1 O resultado da seleção será a análise curricular e a entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a pontuação obtida por cada
candidato;
5.2 Na hipótese de empate na nota final e como critério de desempate terá preferência, sucessivamente, o (a) candidato (a) que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
c) tiver maior tempo de experiência na área/função pretendida.
5.3 O resultado será divulgado no site www.moradanova.ce.gov.br e www.diariooficial.com.br/aprece e no flanelógrafo do paço municipal.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo correspondente ao dia imediatamente posterior à publicação do resultado
preliminar da respectiva fase do processo seletivo simplificado, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo de Seleção e
devidamente protocolado na Sede da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do município, de modo que a relação contendo o resultado
definitivo será fixada no flanelógrafo do paço municipal, situada Av. Manoel de Castro, n° 726, Cep. 62.940-000, Morada Nova, Ceará, e no site
www.moradanova.ce.gov.br e www.diariooficial.com.br/aprece, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
6.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, no prazo de 24h, em
conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.
6.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as
razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato está incorreta.
6.4. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
6.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este
deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
7. DO RESULTADO FINAL
O resultado final será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Morada Nova e no Diário Oficial dos Municípios/APRECE no dia 14 de
fevereiro de 2025 como também disposto no flanelógrafo do paço municipal.
8. DA CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
8.1 O candidato aprovado na seleção pública de que trata este edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida no edital;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da contratação;
c) ter comprovação de curso até o primeiro grau incompleto.
8.2 No ato da contratação deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos, acompanhados do original:
- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;
- Fotocópia e original do CPF;
- Fotocópia e original do comprovante de residência;
- Fotocópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS);
- Fotocópia e original do Título de Eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
- Fotocópia e original da certidão de casamento, se houver;
- Fotocópia e original do certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
- Certidão de antecedentes criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará;
- Número da agência e conta (Banco Bradesco).
8.3 Havendo convocação, o candidato deverá se apresentar no prazo estabelecido no edital com os documentos acima elencados, sob pena de
desistência da vaga.
9. DO PRAZO DA SELEÇÃO
9.1 O prazo de vigência desta seleção pública é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 36 (trinta e seis) meses, conforme artigo 5°,
parágrafo único, da Lei Municipal n° 1.656/2014.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, o resultado da
seleção publicado no Site da Prefeitura Municipal de Morada Nova e no Diário Oficial dos Municípios/APRECE.
10.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção contida neste Edital e em outros instrumentos
normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente
divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado do Ceará.
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