DOMCE 06/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3646 
 
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5.1 O resultado da seleção será a análise curricular e a entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a pontuação obtida por cada 
candidato; 
  
5.2 Na hipótese de empate na nota final e como critério de desempate terá preferência, sucessivamente, o (a) candidato (a) que: 
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso); 
b) tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal; 
c) tiver maior tempo de experiência na área/função pretendida. 
  
5.3 O resultado será divulgado no site www.moradanova.ce.gov.br e www.diariooficial.com.br/aprece e no flanelógrafo do paço municipal. 
  
6. DOS RECURSOS 
  
6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo correspondente ao dia imediatamente posterior à publicação do resultado 
preliminar da respectiva fase do processo seletivo simplificado, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo de Seleção e 
devidamente protocolado na Sede da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do município, de modo que a relação contendo o resultado 
definitivo será fixada no flanelógrafo do paço municipal, situada Av. Manoel de Castro, n° 726, Cep. 62.940-000, Morada Nova, Ceará, e no site 
www.moradanova.ce.gov.br e www.diariooficial.com.br/aprece, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital. 
  
6.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, no prazo de 24h, em 
conformidade com o disposto no item anterior deste Edital. 
  
6.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as 
razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato está incorreta. 
  
6.4. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
  
6.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este 
deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 
  
7. DO RESULTADO FINAL 
  
O resultado final será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Morada Nova e no Diário Oficial dos Municípios/APRECE no dia 14 de 
fevereiro de 2025 como também disposto no flanelógrafo do paço municipal. 
  
8. DA CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 
  
8.1 O candidato aprovado na seleção pública de que trata este edital será contratado se atendidas as seguintes exigências: 
a) ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida no edital; 
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da contratação; 
c) ter comprovação de curso até o primeiro grau incompleto. 
  
8.2 No ato da contratação deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos, acompanhados do original: 
  
- Fotocópia e original da Carteira de Identidade; 
- Fotocópia e original do CPF; 
- Fotocópia e original do comprovante de residência; 
- Fotocópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS); 
- Fotocópia e original do Título de Eleitor ou certidão de quitação eleitoral; 
- Fotocópia e original da certidão de casamento, se houver; 
- Fotocópia e original do certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino; 
- Certidão de antecedentes criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará; 
- Número da agência e conta (Banco Bradesco). 
  
8.3 Havendo convocação, o candidato deverá se apresentar no prazo estabelecido no edital com os documentos acima elencados, sob pena de 
desistência da vaga. 
  
9. DO PRAZO DA SELEÇÃO  
  
9.1 O prazo de vigência desta seleção pública é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 36 (trinta e seis) meses, conforme artigo 5°, 
parágrafo único, da Lei Municipal n° 1.656/2014. 
  
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
10.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, o resultado da 
seleção publicado no Site da Prefeitura Municipal de Morada Nova e no Diário Oficial dos Municípios/APRECE. 
  
10.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção contida neste Edital e em outros instrumentos 
normativos e comunicados que vierem a surgir. 
  
10.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente 
divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 
  
10.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado do Ceará. 
  

                            

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