DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
culturais; conservação e restauro de acervos de objetos e registros textuais ou
audiovisuais relacionados ao artesanato tradicional; mapeamento, inventário e pesquisa
em acervos de objetos e registros textuais ou audiovisuais relacionados ao artesanato
tradicional; projeto participativo de mapeamento, inventário, diagnóstico, pesquisa,
documentação, produção de registros textuais ou audiovisuais, produção e circulação de
material de informação e divulgação, tais como livros, folhetos, catálogos, filmes,
conteúdos para redes sociais e sítios eletrônicos, além da realização de seminários,
fóruns e exposições, voltados para os saberes e fazeres do artesanato tradicional;
manejo sustentável de matérias primas; transmissão de saberes entre indivíduos,
comunidades, grupos, segmentos e coletividades que possuem relação direta com a
dinâmica da produção e reprodução da expressão do artesanato tradicional em questão,
e para os quais esta possui valor referencial, como parte constituinte da sua memória
e identidade; adequação ou construção de espaço de produção (tais como oficinas),
espaços de gestão (tais como sedes de associações de artesãos) e espaços de difusão
(tais como espaços e redes de comercialização, exposição, centros de referência);
implantação de práticas de comércio justo.
8.10.3. O projeto deverá ser desenvolvido sob a ótica da sustentabilidade
social, econômica, cultural, ecológica e ambiental;
8.10.4. Se não proposto por um artesão ou coletivo de artesãos, o projeto
deverá demonstrar
anuência prévia comprovada de
representação reconhecida,
participação direta em sua concepção e execução e geração de benefícios materiais,
sociais ou ambientais para os indivíduos, comunidades, grupos, segmentos e
coletividades que possuem relação direta com a dinâmica da produção e reprodução da
expressão do artesanato tradicional em questão, e para os quais esta possui valor
referencial, como parte constituinte da sua memória e identidade;
8.10.5. Deverão ser apresentados documentos comprobatórios da qualificação
técnica do proponente e dos profissionais relacionados na ficha técnica, demonstrando
atuação na
área do
artesanato tradicional
e junto
às comunidades
que serão
beneficiárias das ações do projeto;
8.10.6. Em caso de projetos que visem a identificação, documentação ou
inventário do artesanato tradicional, deverão ser indicadas as expressões do artesanato
tradicional envolvidas e as propostas de pesquisa, metodologia utilizada, locais onde
será desenvolvido o trabalho de campo ou documental, organização e formação de
acervo e criação de bancos de dados;
8.10.7. Em caso de comercialização de produtos, ingressos de eventos,
publicações ou outros itens resultantes do projeto, parte da receita gerada deverá ser
revertida aos indivíduos, comunidades, grupos, segmentos e coletividades que possuem
relação direta com a dinâmica da produção e reprodução de determinado bem cultural,
e para os quais o bem possui valor referencial, como parte constituinte da sua memória
e identidade.
8.10.8. Recomenda-se que todo projeto enquadrado na área de Patrimônio
Cultural inclua ao menos um produto secundário alinhado às diretrizes de Educação
Patrimonial dispostas na Portaria Iphan nº 137, de 28 de abril de 2016, como
"Aplicativo", "Cartilha", "Catálogo", "Curso / Oficina / Estágio", "Exposição de Artes",
"Jogo Eletrônico", "Livro", "Seminário / Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra",
"Sítio de Internet", "Vídeo", entre outros.
9. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO,
REFORMA, ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS
9.1. Elaboração de projetos executivos de construção, reforma ou adequação
de equipamentos culturais que funcionem como centros comunitários em municípios
com menos de cem mil habitantes
9.1.1. Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua
situação de titularidade e posse;
9.1.2. Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo
possuidor para a intervenção pretendida;
9.1.3. Relatório fotográfico, descritivo e breve histórico do imóvel, no caso de
reforma, adequação ou manutenção;
9.1.4. O projeto de arquitetura e urbanismo deve ser fruto de processo de
concurso;
9.1.5. Os projetos, desde o edital do concurso, devem propor e garantir a
qualificação do espaço público a eles relativos, quando for o caso;
9.1.6. Devem ser descritas todas as etapas necessárias para desenvolvimento
do projeto executivo, incluindo levantamento topográfico do lote; elaboração do projeto
executivo
de
arquitetura,
urbanismo e
paisagismo
(anteprojeto,
detalhamentos,
memorial descritivo, caderno de encargos) e projetos complementares de engenharia
(estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros);
9.1.7. Devem ser previstas ainda etapas de exposição pública do concurso e
edição de publicação dos projetos concorrentes, minimamente dos vencedores e
menções;
9.1.8. Devem ser previstos todos os custos necessários para realização do
concurso, incluindo a organização e divulgação do concurso e de seus resultados;
9.1.9. Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e
natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods;
9.1.10. Na ficha técnica do projeto, deverão ser observadas as atribuições
profissionais específicas que regem as profissões reguladas pelo Conselho de Arquitetura
e Urbanismo (CAU) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA s ) .
Deve incluir obrigatoriamente um arquiteto e urbanista como coordenador do projeto
executivo e a indicação dos responsáveis técnicos por cada um dos projetos;
9.1.11. Os projetos devem observar as normas de acessibilidade vigentes.
9.2. Elaboração de projetos executivos de construção, reforma ou adequação
de equipamentos culturais em geral
9.2.1. Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua
situação de titularidade e posse;
9.2.2. Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo
possuidor para a intervenção pretendida;
9.2.3. Relatório fotográfico, descritivo e breve histórico do imóvel, no caso de
reforma, adequação ou manutenção;
9.2.4. O projeto de arquitetura e urbanismo deve ser fruto de processo de
concurso;
9.2.5. Os projetos, desde o edital do concurso, devem propor e garantir a
qualificação do espaço público a eles relativos, quando for o caso;
9.2.6. Devem ser descritas todas as etapas necessárias para desenvolvimento
do projeto executivo, incluindo levantamento topográfico do lote; elaboração do projeto
executivo
de
arquitetura,
urbanismo e
paisagismo
(anteprojeto,
detalhamentos,
memorial descritivo, caderno de encargos) e projetos complementares de engenharia
(estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros);
9.2.7. Devem ser previstas ainda etapas de exposição pública do concurso e
edição de publicação dos projetos concorrentes, minimamente dos vencedores e
menções;
9.2.8. Devem ser previstos todos os custos necessários para realização do
concurso, incluindo a organização e divulgação do concurso e de seus resultados;
9.2.9. Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e
natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods;
9.2.10. Na ficha técnica do projeto, deverão ser observadas as atribuições
profissionais específicas que regem as profissões reguladas pelo Conselho de Arquitetura
e Urbanismo (CAU) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA s ) .
Deve incluir obrigatoriamente um arquiteto e urbanista como coordenador do projeto
executivo e a indicação dos responsáveis técnicos por cada um dos projetos;
9.2.11. Os projetos devem observar as normas de acessibilidade vigentes.
9.3. Construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais que
funcionem
como centros
comunitários
em municípios
com
menos
de cem
mil
habitantes
9.3.1. Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua
situação de titularidade e posse;
9.3.2. Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo
possuidor para a intervenção pretendida;
9.3.3. Levantamento de dados sobre o imóvel, contendo levantamento
planialtimétrico e fotográfico;
9.3.4. Projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto,
detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos), projetos complementares de
engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros) e cronograma físico-
financeiro;
9.3.5. Aprovação dos projetos pelos órgãos públicos necessários e suficientes
para realização das obras;
9.3.6. Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e
natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods;
9.3.7. Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicas (ART e RRT) dos
profissionais que elaboraram os projetos técnicos de arquitetura e engenharia, e
declarações assinadas pelos profissionais responsáveis por outros projetos que integrem
o projeto cultural;
9.3.8. Indicação dos profissionais contratados para execução das obras e
serviços, cujo responsável deve ser necessariamente arquiteto e urbanista;
9.3.9. Plano de Gestão de Resíduos, observando as legislações pertinentes, e
Plano de Sustentabilidade Ambiental e Social, apresentando medidas de redução do
impacto ambiental e de aumento do impacto social, tais como contratação de mão-de-
obra local, parcerias com instituições e empresas locais, políticas de fomento à equidade
de gênero e raça, dentre outras;
9.3.10. Termo de compromisso de conservação do imóvel objeto da proposta,
pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, devidamente assinado pelo proponente.
9.4. Construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais em
geral
9.4.1. Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua
situação de titularidade e posse;
9.4.2. Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo
possuidor para a intervenção pretendida;
9.4.3. Levantamento de dados sobre o imóvel, contendo levantamento
planialtimétrico e fotográfico;
9.4.4. Projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto,
detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos), projetos complementares de
engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros) e cronograma físico-
financeiro;
9.4.5. Aprovação dos projetos pelos órgãos públicos necessários e suficientes
para realização das obras;
9.4.6. Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e
natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods;
9.4.7. Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicas (ART e RRT) dos
profissionais que elaboraram os projetos técnicos de arquitetura e engenharia, e
declarações assinadas pelos profissionais responsáveis por outros projetos que integrem
o projeto cultural;
9.4.8. Indicação dos profissionais contratados para execução das obras e
serviços, cujo responsável deve ser necessariamente arquiteto e urbanista;
9.4.9. Plano de Gestão de Resíduos, observando as legislações pertinentes, e
Plano de Sustentabilidade Ambiental e Social, apresentando medidas de redução do
impacto ambiental e de aumento do impacto social, tais como contratação de mão-de-
obra local, parcerias com instituições e empresas locais, políticas de fomento à equidade
de gênero e raça, dentre outras;
9.4.10. Termo de compromisso de conservação do imóvel objeto da proposta,
pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, devidamente assinado pelo proponente.
10. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA MUSEOLÓGICA
10.1. Para o exercício de quaisquer atividades correlatas ao exercício da
profissão de museólogo e empresas de museologia, em qualquer modalidade de relação
trabalhista ou empregatícia, será exigida como condição essencial a apresentação de
documentação obrigatória do respectivo Conselho, como segue: art. 1 da Lei nº 6.839,
de 30 de outubro de 1980 e art. 15 da Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, art.
20 do Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985.
10.2. Em caso de restauração:
10.2.1. Listagem com os itens a serem restaurados;
10.2.2. Justificativa técnica para a restauração, incluindo laudo de especialista
atestando o estado de conservação da obra, do acervo, do objeto ou do documento;
10.2.3. Currículo do restaurador; e
10.2.4. Orçamento específico por obra.
10.3. Em caso de aquisição de acervo:
10.3.1. Lista dos itens a serem adquiridos, acompanhada de ficha técnica
completa;
10.3.2. Justificativa para a aquisição, atestando a pertinência e a relevância
da incorporação dos itens ao acervo da instituição;
10.3.3. Histórico de procedência e de propriedade dos itens a serem
adquiridos, acompanhado de declaração de intenção de venda do proprietário ou
detentor dos direitos;
10.3.4. Laudo técnico com avaliação de pelo menos dois especialistas sobre
o valor de mercado dos itens;
10.3.5. Parecer de autenticidade das obras;
10.3.6. Declaração de que o item adquirido será incorporado ao acervo
permanente da instituição;
10.3.7. Laudo técnico de especialista,
com diagnóstico do estado de
conservação das obras; e
10.3.8. Comprovação de que o local que abrigará o acervo que se pretende
adquirir possui condições adequadas de armazenamento e acondicionamento.
10.4. Em caso de exposição com acervo da própria instituição:
10.4.1. Listagem com os itens de acervo que irão compor a exposição;
10.4.2. Ficha técnica dos itens do acervo (título, data, técnica, dimensões,
crédito de propriedade);
Projeto museográfico, com proposta conceitual, local e período da exposição,
planta baixa, mobiliário, projeto luminotécnico, disposição dos itens no espaço expositivo
etc., ou, caso o projeto ainda não esteja definido, descrição de como se dará tal
proposta, incluindo o conceito básico da exposição, os itens, textos e objetos que serão
expostos, local e período da exposição;
10.4.4. Currículo do(s) curador(es) e do(s) artista(s), quando for o caso; e
10.4.5. Proposta para ações educativas, se for o caso.
10.5. Em caso de exposição com obras emprestadas de outras instituições ou
coleções particulares:
10.5.1. Todos os documentos listados
10.5.2. Declaração da instituição ou pessoa física que emprestará o acervo
atestando a intenção de empréstimo no prazo estipulado;
10.5.3. Proposta de seguro para os itens; e
10.5.4. Número previsto e exemplos de possíveis obras que integrarão a
mostra, quando não for possível a apresentação de lista definitiva.
10.6. Em caso de exposição itinerante:
10.6.1. Todos os documentos listados nos itens
10.6.2. Lista das localidades atendidas, com menção dos espaços expositivos; e
10.6.3. Declaração das instituições que irão receber a exposição atestando
estarem de acordo e terem as condições necessárias para a realização da mostra em seu
espaço.
10.7. Em caso de criação de museus:
10.7.1. Em caso de despesas previstas para elaboração de projeto executivo
arquitetura (construção/reforma ou adequação de equipamentos culturais), urbanismo,
paisagismo, de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros),
museológico, que antecedem a execução para criação de algo, seja de espaço físico,
mostra expográfica, projeto luminoténico, entre outros e salvo as devidas proporções, o
proponente deverá apresentar 'Termo de compromisso', atestando (se comprometendo)
com o resultado da etapa posterior.
10.7.2. Plano Museológico, conforme estabelecido nos art. 45, 46 e 47 da Lei
nº 11.804, de 5 de novembro de 2008 e em consonância com o § 1º do art. 8º da
referida Lei
ou, caso ainda
não tenha
sido elaborado, apresentar
na planilha
orçamentária rubrica/profissional para produzir o referido documento;

                            

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