Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600018 18 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 culturais; conservação e restauro de acervos de objetos e registros textuais ou audiovisuais relacionados ao artesanato tradicional; mapeamento, inventário e pesquisa em acervos de objetos e registros textuais ou audiovisuais relacionados ao artesanato tradicional; projeto participativo de mapeamento, inventário, diagnóstico, pesquisa, documentação, produção de registros textuais ou audiovisuais, produção e circulação de material de informação e divulgação, tais como livros, folhetos, catálogos, filmes, conteúdos para redes sociais e sítios eletrônicos, além da realização de seminários, fóruns e exposições, voltados para os saberes e fazeres do artesanato tradicional; manejo sustentável de matérias primas; transmissão de saberes entre indivíduos, comunidades, grupos, segmentos e coletividades que possuem relação direta com a dinâmica da produção e reprodução da expressão do artesanato tradicional em questão, e para os quais esta possui valor referencial, como parte constituinte da sua memória e identidade; adequação ou construção de espaço de produção (tais como oficinas), espaços de gestão (tais como sedes de associações de artesãos) e espaços de difusão (tais como espaços e redes de comercialização, exposição, centros de referência); implantação de práticas de comércio justo. 8.10.3. O projeto deverá ser desenvolvido sob a ótica da sustentabilidade social, econômica, cultural, ecológica e ambiental; 8.10.4. Se não proposto por um artesão ou coletivo de artesãos, o projeto deverá demonstrar anuência prévia comprovada de representação reconhecida, participação direta em sua concepção e execução e geração de benefícios materiais, sociais ou ambientais para os indivíduos, comunidades, grupos, segmentos e coletividades que possuem relação direta com a dinâmica da produção e reprodução da expressão do artesanato tradicional em questão, e para os quais esta possui valor referencial, como parte constituinte da sua memória e identidade; 8.10.5. Deverão ser apresentados documentos comprobatórios da qualificação técnica do proponente e dos profissionais relacionados na ficha técnica, demonstrando atuação na área do artesanato tradicional e junto às comunidades que serão beneficiárias das ações do projeto; 8.10.6. Em caso de projetos que visem a identificação, documentação ou inventário do artesanato tradicional, deverão ser indicadas as expressões do artesanato tradicional envolvidas e as propostas de pesquisa, metodologia utilizada, locais onde será desenvolvido o trabalho de campo ou documental, organização e formação de acervo e criação de bancos de dados; 8.10.7. Em caso de comercialização de produtos, ingressos de eventos, publicações ou outros itens resultantes do projeto, parte da receita gerada deverá ser revertida aos indivíduos, comunidades, grupos, segmentos e coletividades que possuem relação direta com a dinâmica da produção e reprodução de determinado bem cultural, e para os quais o bem possui valor referencial, como parte constituinte da sua memória e identidade. 8.10.8. Recomenda-se que todo projeto enquadrado na área de Patrimônio Cultural inclua ao menos um produto secundário alinhado às diretrizes de Educação Patrimonial dispostas na Portaria Iphan nº 137, de 28 de abril de 2016, como "Aplicativo", "Cartilha", "Catálogo", "Curso / Oficina / Estágio", "Exposição de Artes", "Jogo Eletrônico", "Livro", "Seminário / Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra", "Sítio de Internet", "Vídeo", entre outros. 9. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS 9.1. Elaboração de projetos executivos de construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais que funcionem como centros comunitários em municípios com menos de cem mil habitantes 9.1.1. Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse; 9.1.2. Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo possuidor para a intervenção pretendida; 9.1.3. Relatório fotográfico, descritivo e breve histórico do imóvel, no caso de reforma, adequação ou manutenção; 9.1.4. O projeto de arquitetura e urbanismo deve ser fruto de processo de concurso; 9.1.5. Os projetos, desde o edital do concurso, devem propor e garantir a qualificação do espaço público a eles relativos, quando for o caso; 9.1.6. Devem ser descritas todas as etapas necessárias para desenvolvimento do projeto executivo, incluindo levantamento topográfico do lote; elaboração do projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos) e projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros); 9.1.7. Devem ser previstas ainda etapas de exposição pública do concurso e edição de publicação dos projetos concorrentes, minimamente dos vencedores e menções; 9.1.8. Devem ser previstos todos os custos necessários para realização do concurso, incluindo a organização e divulgação do concurso e de seus resultados; 9.1.9. Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods; 9.1.10. Na ficha técnica do projeto, deverão ser observadas as atribuições profissionais específicas que regem as profissões reguladas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA s ) . Deve incluir obrigatoriamente um arquiteto e urbanista como coordenador do projeto executivo e a indicação dos responsáveis técnicos por cada um dos projetos; 9.1.11. Os projetos devem observar as normas de acessibilidade vigentes. 9.2. Elaboração de projetos executivos de construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais em geral 9.2.1. Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse; 9.2.2. Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo possuidor para a intervenção pretendida; 9.2.3. Relatório fotográfico, descritivo e breve histórico do imóvel, no caso de reforma, adequação ou manutenção; 9.2.4. O projeto de arquitetura e urbanismo deve ser fruto de processo de concurso; 9.2.5. Os projetos, desde o edital do concurso, devem propor e garantir a qualificação do espaço público a eles relativos, quando for o caso; 9.2.6. Devem ser descritas todas as etapas necessárias para desenvolvimento do projeto executivo, incluindo levantamento topográfico do lote; elaboração do projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos) e projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros); 9.2.7. Devem ser previstas ainda etapas de exposição pública do concurso e edição de publicação dos projetos concorrentes, minimamente dos vencedores e menções; 9.2.8. Devem ser previstos todos os custos necessários para realização do concurso, incluindo a organização e divulgação do concurso e de seus resultados; 9.2.9. Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods; 9.2.10. Na ficha técnica do projeto, deverão ser observadas as atribuições profissionais específicas que regem as profissões reguladas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA s ) . Deve incluir obrigatoriamente um arquiteto e urbanista como coordenador do projeto executivo e a indicação dos responsáveis técnicos por cada um dos projetos; 9.2.11. Os projetos devem observar as normas de acessibilidade vigentes. 9.3. Construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais que funcionem como centros comunitários em municípios com menos de cem mil habitantes 9.3.1. Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse; 9.3.2. Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo possuidor para a intervenção pretendida; 9.3.3. Levantamento de dados sobre o imóvel, contendo levantamento planialtimétrico e fotográfico; 9.3.4. Projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos), projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros) e cronograma físico- financeiro; 9.3.5. Aprovação dos projetos pelos órgãos públicos necessários e suficientes para realização das obras; 9.3.6. Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods; 9.3.7. Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicas (ART e RRT) dos profissionais que elaboraram os projetos técnicos de arquitetura e engenharia, e declarações assinadas pelos profissionais responsáveis por outros projetos que integrem o projeto cultural; 9.3.8. Indicação dos profissionais contratados para execução das obras e serviços, cujo responsável deve ser necessariamente arquiteto e urbanista; 9.3.9. Plano de Gestão de Resíduos, observando as legislações pertinentes, e Plano de Sustentabilidade Ambiental e Social, apresentando medidas de redução do impacto ambiental e de aumento do impacto social, tais como contratação de mão-de- obra local, parcerias com instituições e empresas locais, políticas de fomento à equidade de gênero e raça, dentre outras; 9.3.10. Termo de compromisso de conservação do imóvel objeto da proposta, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, devidamente assinado pelo proponente. 9.4. Construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais em geral 9.4.1. Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse; 9.4.2. Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo possuidor para a intervenção pretendida; 9.4.3. Levantamento de dados sobre o imóvel, contendo levantamento planialtimétrico e fotográfico; 9.4.4. Projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos), projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros) e cronograma físico- financeiro; 9.4.5. Aprovação dos projetos pelos órgãos públicos necessários e suficientes para realização das obras; 9.4.6. Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods; 9.4.7. Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicas (ART e RRT) dos profissionais que elaboraram os projetos técnicos de arquitetura e engenharia, e declarações assinadas pelos profissionais responsáveis por outros projetos que integrem o projeto cultural; 9.4.8. Indicação dos profissionais contratados para execução das obras e serviços, cujo responsável deve ser necessariamente arquiteto e urbanista; 9.4.9. Plano de Gestão de Resíduos, observando as legislações pertinentes, e Plano de Sustentabilidade Ambiental e Social, apresentando medidas de redução do impacto ambiental e de aumento do impacto social, tais como contratação de mão-de- obra local, parcerias com instituições e empresas locais, políticas de fomento à equidade de gênero e raça, dentre outras; 9.4.10. Termo de compromisso de conservação do imóvel objeto da proposta, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, devidamente assinado pelo proponente. 10. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA MUSEOLÓGICA 10.1. Para o exercício de quaisquer atividades correlatas ao exercício da profissão de museólogo e empresas de museologia, em qualquer modalidade de relação trabalhista ou empregatícia, será exigida como condição essencial a apresentação de documentação obrigatória do respectivo Conselho, como segue: art. 1 da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 e art. 15 da Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, art. 20 do Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985. 10.2. Em caso de restauração: 10.2.1. Listagem com os itens a serem restaurados; 10.2.2. Justificativa técnica para a restauração, incluindo laudo de especialista atestando o estado de conservação da obra, do acervo, do objeto ou do documento; 10.2.3. Currículo do restaurador; e 10.2.4. Orçamento específico por obra. 10.3. Em caso de aquisição de acervo: 10.3.1. Lista dos itens a serem adquiridos, acompanhada de ficha técnica completa; 10.3.2. Justificativa para a aquisição, atestando a pertinência e a relevância da incorporação dos itens ao acervo da instituição; 10.3.3. Histórico de procedência e de propriedade dos itens a serem adquiridos, acompanhado de declaração de intenção de venda do proprietário ou detentor dos direitos; 10.3.4. Laudo técnico com avaliação de pelo menos dois especialistas sobre o valor de mercado dos itens; 10.3.5. Parecer de autenticidade das obras; 10.3.6. Declaração de que o item adquirido será incorporado ao acervo permanente da instituição; 10.3.7. Laudo técnico de especialista, com diagnóstico do estado de conservação das obras; e 10.3.8. Comprovação de que o local que abrigará o acervo que se pretende adquirir possui condições adequadas de armazenamento e acondicionamento. 10.4. Em caso de exposição com acervo da própria instituição: 10.4.1. Listagem com os itens de acervo que irão compor a exposição; 10.4.2. Ficha técnica dos itens do acervo (título, data, técnica, dimensões, crédito de propriedade); Projeto museográfico, com proposta conceitual, local e período da exposição, planta baixa, mobiliário, projeto luminotécnico, disposição dos itens no espaço expositivo etc., ou, caso o projeto ainda não esteja definido, descrição de como se dará tal proposta, incluindo o conceito básico da exposição, os itens, textos e objetos que serão expostos, local e período da exposição; 10.4.4. Currículo do(s) curador(es) e do(s) artista(s), quando for o caso; e 10.4.5. Proposta para ações educativas, se for o caso. 10.5. Em caso de exposição com obras emprestadas de outras instituições ou coleções particulares: 10.5.1. Todos os documentos listados 10.5.2. Declaração da instituição ou pessoa física que emprestará o acervo atestando a intenção de empréstimo no prazo estipulado; 10.5.3. Proposta de seguro para os itens; e 10.5.4. Número previsto e exemplos de possíveis obras que integrarão a mostra, quando não for possível a apresentação de lista definitiva. 10.6. Em caso de exposição itinerante: 10.6.1. Todos os documentos listados nos itens 10.6.2. Lista das localidades atendidas, com menção dos espaços expositivos; e 10.6.3. Declaração das instituições que irão receber a exposição atestando estarem de acordo e terem as condições necessárias para a realização da mostra em seu espaço. 10.7. Em caso de criação de museus: 10.7.1. Em caso de despesas previstas para elaboração de projeto executivo arquitetura (construção/reforma ou adequação de equipamentos culturais), urbanismo, paisagismo, de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros), museológico, que antecedem a execução para criação de algo, seja de espaço físico, mostra expográfica, projeto luminoténico, entre outros e salvo as devidas proporções, o proponente deverá apresentar 'Termo de compromisso', atestando (se comprometendo) com o resultado da etapa posterior. 10.7.2. Plano Museológico, conforme estabelecido nos art. 45, 46 e 47 da Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008 e em consonância com o § 1º do art. 8º da referida Lei ou, caso ainda não tenha sido elaborado, apresentar na planilha orçamentária rubrica/profissional para produzir o referido documento;Fechar