Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600019 19 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 10.7.3. Plano básico de sustentabilidade com indicação das ações de manutenção, em caso de proposta que trate da criação de acervos ou museus; 10.7.4. Todos os documentos listados nos itens 9.1, 9.2 e 9.3, quando for o caso; 10.8. Ações socioeducativas em museus: 10.8.1. Projeto pedagógico do museu; 10.8.2. Currículo dos profissionais. 10.9. Elaboração de projetos executivos de construção ou reforma de museus e espaços museais. 10.9.1. Escritura do imóvel ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse; 10.9.2. Autorização do proprietário do imóvel ou de justo possuidor para a intervenção pretendida; 10.9.3. No caso de não haver documentação regular de propriedade (justo possuidor), deverá ser encaminhado relatório indicando os motivos e poderá ser incluído no projeto cultural ações para regularização, observadas as normas específicas; 10.9.4. Relatório fotográfico, descritivo e breve histórico do bem a ser reformado; 10.9.5. Justificativa técnica para a intervenção pretendida, incluindo laudo técnico de especialista, com relatório do estado de conservação do bem; 10.9.6. Especificação da metodologia para elaboração do projeto executivo, descrevendo todas as etapas necessárias para o seu desenvolvimento, que devem incluir levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento planialtimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo; diagnóstico do estado de conservação do bem em caso de reforma, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores; memorial descritivo e especificações; elaboração do projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos) e projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros); 10.9.7. Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods; 10.9.8. Na ficha técnica do projeto, deverão ser observadas as atribuições profissionais específicas que regem as profissões reguladas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA s ) . Deve incluir obrigatoriamente um arquiteto e urbanista como coordenador do projeto executivo e a indicação dos responsáveis técnicos por cada um dos projetos; 10.9.9. Os projetos devem observar as normas de acessibilidade vigentes; 10.10. Intervenções para construção ou reforma de museus e espaços museais. 10.10.1. Escritura do imóvel ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse; 10.10.2. Autorização do proprietário do imóvel ou de justo possuidor para a intervenção pretendida; 10.10.3. No caso de não haver documentação regular de propriedade (justo possuidor), deverá ser encaminhado relatório indicando os motivos e poderá ser incluído no projeto cultural ações para regularização, observadas as normas específicas; 10.10.4. Deve ser apresentado Plano Museológico; 10.10.5. Justificativa técnica para a construção ou reforma desejada; 10.10.6. Levantamento de dados sobre o terreno ou imóvel, contendo levantamento planialtimétrico, levantamento fotográfico, identificação de materiais e sistema construtivo; 10.10.7. Diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores; 10.10.8. Memorial descritivo e especificações; 10.10.9. Projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos), projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros) e cronograma físico-financeiro; 10.10.10. Aprovação dos projetos pelos órgãos públicos necessários e suficientes para realização das obras; 10.10.11. Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods; 10.10.12. Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicas (ART e RRT) dos profissionais que elaboraram os projetos técnicos de arquitetura e engenharia; 10.10.13. Indicação dos profissionais contratados para execução das obras e serviços, cujo responsável deve ser necessariamente arquiteto e urbanista; 10.10.14. Plano de Gestão de Resíduos, observando as legislações pertinentes, e Plano de Sustentabilidade Ambiental e Social, apresentando medidas de redução do impacto ambiental e de aumento do impacto social, tais como contratação de mão-de-obra local, parcerias com instituições e empresas locais, políticas de fomento à equidade de gênero e raça, dentre outras; 10.10.15. Plano de Conservação da construção para pelo menos 10 anos a contar da conclusão das obras. 10.11. Quando o proponente não for a própria instituição museológica, deverá ser apresentada declaração do representante da instituição atestando sua concordância com a realização do projeto. 11. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA DE AUDIOVISUAL 11.1. Breve currículo dos principais membros da equipe técnica especificando a função que cada integrante irá exercer no projeto; 11.2. Para o depósito legal de obras audiovisuais é necessária apresentação de declaração do proponente que irá realizar a entrega da matriz de preservação conforme especificações abaixo: 11.2.1. Com destinação a salas de exibição devem ser enviados obrigatoriamente dois materiais: 11.2.1.1. Matriz Digital de Preservação em LTO-9 11.2.1.2. Digital Cinema Package - DCP em Disco rígido CRU DX115 ou Disco rígido externo 11.2.2. Com destinação a televisão e/ou outras telas deve ser enviado um material: 11.2.2.1. Matriz Digital de Preservação (opção 1 ou 2) em LTO-9 ou Disco rígido externo 11.2.2.2. Cada suporte deve conter exclusivamente material relacionado a um projeto. Não é recomendado que sejam enviados materiais referentes a mais de um projeto no mesmo suporte. 11.3. Laudo técnico do estado de conservação das obras a serem restauradas para projetos que contemplem restauração ou preservação de acervo audiovisual, emitido por profissional ou Instituição devidamente especializada na área; 11.4. Argumento cinematográfico contendo a estratégia de abordagem, lista de locações e personagens documentados e a ideia cinematográfica do projeto que deve conter em si uma visão sobre os fenômenos abordados (não se trata de descrição do tema ou de sua importância), no caso de produção de documentário; 11.5. Roteiro dividido por sequências, contendo o desenvolvimento dos diálogos para produção de obra de ficção de curta ou média metragem, com o respectivo certificado de registro de roteiro na Fundação Biblioteca Nacional (FBN) ou protocolo de registro na FBN juntamente com o comprovante de pagamento e declaração do proponente se comprometendo a entregar o certificado antes da liberação dos recursos para a conta movimento; 11.6. Roteiro dividido por sequências contendo o desenvolvimento dos diálogos do primeiro episódio de websérie de ficção e sinopse dos demais episódios, com o respectivo certificado de registro de roteiro na Fundação Biblioteca Nacional (FBN) ou protocolo de registro na FBN juntamente com o comprovante de pagamento e declaração do proponente se comprometendo a entregar o certificado antes da liberação dos recursos para a conta movimento; 11.7. Proposta de produção, incluindo Plano de produção, Detalhamento técnico, Estratégia de produção, dentre outras informações consideradas relevantes para a obra audiovisual; 11.8. Plano de direção: apresentação dos procedimentos estilísticos que se pretende utilizar no filme, a ser redigido pelo diretor, descrevendo como será a linguagem da obra cinematográfica e fazendo menção aos diversos setores do filme; 11.9. Storyboard ou concept art acompanhado dos documentos mencionados no item 9.5, para produção de obra de animação; 11.10. Estrutura e formato do programa de Rádio e TV a ser produzido, contendo sua duração, periodicidade e número de programas e manifestação de interesse de emissoras em veicular o programa, sendo vedada a previsão de despesas vinculadas a aquisição de espaços para a sua veiculação; e 11.11. Estrutura e formato do podcast a ser produzido contendo a sua duração, periodicidade e número de episódios, sendo vedada a previsão de despesas vinculadas à aquisição de espaços para sua veiculação. 12. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM SÍTIO DE INTERNET, JOGOS ELETRÔNICOS, APLICATIVOS OU TRANSMIDIÁTICOS 12.1. No caso do sítio de internet informar a descrição das páginas, com definição de conteúdo, incluindo pesquisas e sua organização e roteiros; 12.2. No caso de game ou jogos eletrônicos apresentar GAME DESIGN DOCUMENT (GDD) contendo: Visão Geral (gênero, público-alvo, Game Flow (tabela), Estilo Estético (resumo), Gameplay e Mecânicas, Narrativa, Ambientação e Personagens, Interface e Aspectos Técnicos (plataformas de produção, hardware software de desenvolvimento, requerimentos de Rede) 12.3. No caso do aplicativo para diferentes sistemas operacionais apresentar a descrição do aplicativo e sua funcionalidade; 12.4. No caso de proposta transmidiáticas apresentar a definição e descrição do universo explorado, plano de trabalho dos diferentes meios de distribuição, fruição e consumo, e definição dos diferentes conteúdos audiovisuais desenvolvidos e da forma que se relacionam com o objetivo de explorar diversos aspectos da narrativa proposta; e 12.5. No caso de proposta de Plataforma de Vídeo sob Demanda Independentes, apresentar descrição das páginas, com definição de conteúdo, incluindo pesquisas e sua organização e roteiros; programação e layout da plataforma; proposta de curadoria. 12.6. No caso de propostas que contemplem projetos de instalações ou intervenções audiovisuais e ambientes de imersão e performances audiovisuais apresentar a descrição da ação, justificativa e proposta técnica. 13. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS DE FORMAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE FUNDO PATRIMONIAL 13.1. No caso de a Proponente ser Instituição Cultural que queira constituir uma Organização Gestora de Fundo Patrimonial, nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, em seu favor: proposta de trabalho de planejamento conceitual do fundo patrimonial; proposta de trabalho de estruturação jurídica da Organização Gestora de Fundo Patrimonial; proposta de trabalho de planejamento de captação de recursos para o fundo patrimonial; valor que se pretende captar, com o incentivo fiscal, e plano de trabalho da instituição cultural apoiada; 13.2. No caso de a Proponente ser a Organização Gestora de Fundo Patrimonial que queira formar ou ampliar o Fundo Patrimonial em benefício de determinadas instituições culturais: instrumento de parceria com as instituições culturais apoiadas, documentos de instituição do fundo patrimonial, se já constituído, com sua política de investimentos e resgate, nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019; plano de captação de recursos proposto no projeto e plano de trabalho das instituições culturais apoiadas; 13.3. No caso de a Proponente ser a Organização Gestora de Fundo Patrimonial que queira formar ou ampliar o Fundo Patrimonial em benefício de instituições culturais indeterminadas: política de seleção de instituições culturais apoiadas, documentos de instituição do fundo patrimonial, se já constituído, com sua política de investimentos e resgate, nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019; e plano de captação de recursos proposto no projeto; e 13.4. No caso de doações de propósito específico, nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, destinados a projetos culturais de instituição cultural apoiada pela Organização Gestora de Fundo Patrimonial, além dos documentos da Organização Gestora e do Instrumento de Parceria com a instituição cultural apoiada, será necessário apresentar: o projeto cultural que se pretende custear com a verba incentivada, nos moldes previstos para o segmento cultural a que se destina; o plano orçamentário correspondente a 20% (vinte por cento) do valor doado no exercício de execução do projeto, ou a percentual maior, no caso de recuperação ou a preservação de obras e patrimônio e para as intervenções emergenciais para manutenção dos serviços prestados pela instituição apoiada, nos termos do artigo 15 desta Lei. ANEXO III AC ES S I B I L I DA D E I. Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. II. Acessibilidade atitudinal: está relacionada à eliminação de preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações, promovendo iniciativas de sensibilização, conscientização e convivência com o propósito de se praticar inclusão, visando combater práticas capacitistas. Considera-se acessibilidade atitudinal, simultaneamente, uma meta e um processo, que demandam atitudes propositivas e ações para, por exemplo, melhorar na prática a qualidade no atendimento a pessoas com deficiência em qualquer ambiente, garantindo a sensação de pertencimento e o direito à participação, com equiparação de oportunidades. III. Acessibilidade arquitetônica: Proporciona a utilização de maneira autônoma, independente e segura aos ambientes, edificações, mobiliários, equipamentos urbanos e elementos para todas as pessoas, sem a presença de barreiras, que impeçam a participação plena na sociedade. IV. Acessibilidade comunicacional: é a possibilidade de toda e qualquer pessoa acessar e participar de práticas comunicacionais e informacionais, em igualdade de oportunidades, por meio da utilização de diferentes recursos de acessibilidade e estratégias. Envolvem a comunicação interpessoal, escrita, audiovisual, digital, não se limitando a elas. O uso de diferentes línguas, códigos e linguagens, de forma combinada, amplia as possibilidades de comunicação para todas as pessoas." V. Acessibilidade Cultural: Concepção e garantia de ambientes, serviços, ações, programações, bens, patrimônio e produtos culturais que considerem o uso, a fruição, a difusão, a participação e o pertencimento de todas as pessoas com e sem deficiência, levando em conta suas condições físicas, sensoriais, intelectuais, interativo- sociais, culturais e demais processos demandados pelas diferenças e diversidades humanas. VI. Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais. VII. Audiodescrição: É uma modalidade de tradução, de natureza intersemiótica, que visa tornar as produções culturais acessíveis às pessoas com deficiência visual, bem como outros públicos. Descreve os elementos visuais importantes para a compreensão, fruição e participação nas diferentes manifestações culturais. A audiodescrição ocorre nas modalidades escrita, ao vivo ou gravada, sendo utilizada em todos os campos da arte e cultura. Deve ser sempre desenvolvida em equipe, por audiodescritores e com consultores com deficiência visual, com formação na área. VIII. Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:Fechar