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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600021 21 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 247993 - Plano Plurianual Instituto Joao Ayres INSTITUTO JOÃO AYRES CNPJ/CPF: 08.215.473/0001-18 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 249411 - PLANO ANUAL DE ATIVIDADES CASA GOIABEIRA 2025 ASSOCIACAO CULTURAL GOIABEIRA CNPJ/CPF: 23.960.197/0001-06 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 249494 - RENATO BORGHETTI 40 ANOS - CIRCULAÇÃO RS REGIONAL RENATO BORGHETTI & CIA LTDA CNPJ/CPF: 90.306.226/0001-08 Cidade: Porto Alegre - RS; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 2310462 - Capital Secreta da Arte - 1a edicao CAPITAL SECRETA DA ARTE - CIX PRODUCOES LTDA CNPJ/CPF: 52.451.004/0001-90 Cidade: Cachoeiro de Itapemirim - ES; Prazo de Captação: 16/12/2024 à 31/12/2024 248343 - INSTITUTO DE ARTE CONTEPORANEA - IA PLANO ANUAL 2025 INSTITUTO DE ARTE COMTEMPORANEA DE OURO PRETO - IA CNPJ/CPF: 25.383.686/0001-78 Cidade: Ouro Preto - MG; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 2316597 - I ENCONTRO INTERNACIONAL DE FORROZEIROS ASSOCIACAO CULTURAL BALAIO NORDESTE CNPJ/CPF: 10.559.786/0001-35 Cidade: João Pessoa - PB; Prazo de Captação: 05/02/2025 à 31/12/2025 2416987 - Academia Cearense de Letras 2025: Conhecendo a nossa História ACADEMIA CEARENSE DE LETRAS CNPJ/CPF: 07.369.952/0001-26 Cidade: Fortaleza - CE; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 28/11/2025 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 2411274 - Material Educativo Historia de Porto Alegre - conhecer para preservar FELIPE GARRAFIEL PIMENTEL CNPJ/CPF: ***.356.830-** Cidade: Porto Alegre - RS; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 05/05/2025 247218 - Juventude Criativa - Campos CENTRO DE REFERENCIA DE PROGRAMAS SOCIAIS CNPJ/CPF: 14.595.374/0001-01 Cidade: São Gonçalo - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 20/11/2025 249384 - 24ª FIL - Feira Internacional do Livro de Ribeirão Preto FUNDACAO DO LIVRO E LEITURA DE RIBEIRAO PRETO CNPJ/CPF: 06.124.765/0001-10 Cidade: Ribeirão Preto - SP; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 30/11/2025 ANEXO II ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 26) 244868 - Revista em Quadrinhos Liporema Meropil - A Floresta do Alfabeto e o Sumiço das Vogais LIVIA FEROLLA CNPJ/CPF: ***.778.436-** Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/05/2025. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 87, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 26) 250384 - Reduze a Pegada _ Eventos Culturais Zero Desperdício INSTITUTO REDUZE CNPJ/CPF: 57.265.505/0001-03 Processo: 01400002323202554 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 142.960,00 Prazo de Captação: 06/02/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: O Projeto, prevê a elaboração e difusão gratuita de um livro, em formato e-book, de boas práticas de produção sociocultural para a realização de eventos, sob a perspectiva de promoção sociocultural alinhada a promoção socioambiental, e sustentabilida, e ainda prevê a realização do ciclo de capacitação gratuita de empreendedores Socioculturais, e tem como objetivo sensibilizar e capacitar o setor sociocultural na adoção de práticas ambientais sustentáveis, e o tornar um agente de mudança para modelos de produções socioculturais mais verdes. O projeto será elaborado em conjunto com especialistas em sustentabilidade e cultura e organizará um protocolo de boas práticas de produção para eventos socioculturais, de modo reduzir os impactos ambientais associados aos resíduos. O livro será digital, em formato e-book, e terá download gratuito. As capacitações para uso e aplicação das práticas propostas no livro, e- book, serão também gratuitas nos formatos presencial e também no formato remoto, on line e ao vivo. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 100, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece o Processo Produtivo Básico para VERGALHÕES DE COBRE (NCM 7408.11.00) e FIOS DE COBRE TREFILADOS (NCM 7408.19.00), industrializados na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.004067/2024-55, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º Fica estabelecido para os produtos VERGALHÕES DE COBRE (NCM 7408.11.00) e FIOS DE COBRE TREFILADOS (NCM 7408.19.00), industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico: I - laminação do catodo de cobre; II - trefilação primária, quando aplicável; III - trefilação secundária, quando aplicável; IV - encordeamento, quando aplicável; V - isolação, quando aplicável; VI - blindagem, quando aplicável; VII - extrusão, revestimento dos fios e gravação, quando aplicável; e VIII - corte, bobinamento ou enrolamento, quando aplicável. § 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. § 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa do inciso I deste artigo, que não poderá ser objeto de terceirização. Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 9, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5o do art. 65 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.000847/2024-19 restrito e 19972.000848/2024-55 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 543, de 28 de agosto de 2019, publicada em 30 de agosto de 2019, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 46, de 28 de agosto de 2024: . .Disposição legal - Decreto no 8.058, de 2013 .Prazos .Datas previstas . .art.59 .Encerramento da fase probatória da revisão .27 de março de 2025 . .art. 60 .Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos .16 de abril de 2025 . .art. 61 .Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final .16 de maio de 2025 . .art. 62 .Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo .09 de junho de 2025 . .art. 63 .Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final .30 de junho de 2025 2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 29 de junho de 2025, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 46, de 28 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 5o e 112 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2o do art. 112 do Decreto no 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 543, de 28 de agosto de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. 3. Informar a decisão final de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado. TATIANA PRAZERESFechar