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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600020 20 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. IX. Braille: Código universal de leitura e escrita tátil, usado por pessoas com deficiência visual, desenvolvido por Louis Braille. X. Capacitismo: é a discriminação ou violência praticadas contra as pessoas com deficiência, hierarquizando em função da lógica e padrão de "normalidade. Parte do mesmo princípio de outros preconceitos como o sexismo, o racismo e a homofobia. Neste sentido, a concepção capacitista está intimamente ligada à corponormatividade, que considera determinados corpos como inferiores, incompletos ou passíveis de reparação, quando situados em relação aos padrões corporais e hegemônicos. XI. Comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações. XII. Culturas Surdas: Termo consolidado e difundido por diversas comunidades surdas de diferentes países do mundo, diz respeito aos aspectos identitários como as Línguas de Sinais, a experiência visual e uma totalidade de práticas e produções específicas que caracterizam e reafirmam uma identidade cultural, histórica, política e linguística. XIII. Desenho Universal: Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. XIV. Equidade: é um conceito vinculado à noção de justiça social, participação e inclusão, sendo fundamental na implementação das políticas públicas, que visam contribuir com a redução das desigualdades advindas da pobreza, do racismo, do capacitismo, do machismo e da LGBT-fobia, por exemplo. A equidade reconhece as diferenças, garante oportunidades diversas, de acordo com as necessidades singulares de cada pessoa. XV. Equiparação de oportunidades: garante que todas as pessoas tenham condições de participar com igualdade de oportunidades nos âmbitos, por exemplo, sociais, econômicos, políticos e culturais. O princípio da equiparação de oportunidades contribui com a eliminação das desigualdades e barreiras. XVI. Exclusão: práticas, políticas, projetos e processos que impedem ou dificultam a participação plena das pessoas com deficiências, com equidade, em todos os contextos. XVII. Formação: Diz respeito a processos sistemáticos, contínuos e dialógicos, que envolvem diferentes estratégias e metodologias, tais como cursos, palestras, grupos de estudo, seminários que podem contribuir com a elaboração, construção, sistematização e consolidação em diferentes campos do conhecimento. Referente à formação dos fazedores de cultura em acessibilidade para pessoas com deficiência, envolve aspectos que precisam ser considerados em todas as etapas dos projetos culturais: pré-produção, produção e pós-produção. A formação é crucial na implementação das políticas públicas de cultura; na sistematização dos saberes e pesquisas desenvolvidas; no compartilhamento de boas práticas; na formação de públicos diversos, e no planejamento, monitoramento e avaliação. É fundamental que nos processos formativos as pessoas, artistas, coletivos e organizações de pessoas com deficiência sejam protagonistas. XVIII. Inclusão: garantia de respeito e incorporação das identidades sociais, culturais, afetivas, étnicas, de gênero e físicas de todos os envolvidos. XIX. Interseccionalidade: é a interação ou sobreposição de diferentes marcadores sociais, tais como gênero, idade, territorialidade, etnia, classe, deficiência, sexualidade, que definem como tais atravessamentos impactam sua relação com a sociedade, sua vida e seu acesso a direitos, provocando opressões e desigualdades. As pessoas com deficiência, além do capacitismo, também vivenciam outras opressões. A perspectiva da interseccionalidade contribui para pensar em estratégias de implementação de políticas públicas, que contribuem para a valorização das diferenças e garantia de direitos. XX. Janela de Interpretação de Língua de Sinais: é o espaço destinado à tradução entre uma língua de sinais e outra língua oral ou entre duas línguas de sinais, feita por Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais (TILS), na qual o conteúdo de uma produção cultural é traduzido num quadro reservado, preferencialmente, no canto inferior esquerdo da tela, exibido simultaneamente à programação. XXI. Legendas para surdos e ensurdecidos: legendas que descrevem diálogos, personagens e elementos narrativos não-verbais, como música e efeitos sonoros. As legendas descritivas, também chamadas de legendas ocultas, destinam-se especialmente aos espectadores que apresentam alguma deficiência auditiva ou surdez, fazendo com que tenham informações importantes para o entendimento da obra. XXII. Libras: a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. A Língua de Sinais não é universal e é construída continuamente, articulando as Culturas Surdas, com a cultura do país e região onde ela se desenvolve. XXIII. Linguagem Simples: é um recurso de acessibilidade comunicacional, que utiliza estratégias de comunicação que transmitem informações de maneira simples, direta e inclusiva. Uma comunicação é considerada simples quando a pessoa que lê o texto ou que escuta a mensagem consegue entender e compreender com autonomia. XXIV. Pessoa com deficiência: é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. XXV. Pessoa com mobilidade reduzida: é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. XXVI. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista: as pessoas autistas têm o mesmo amparo legal, que as pessoas com deficiência. Portanto, faz-se necessário reconhecer as suas necessidades e singularidades no acesso à cultura, como público e fazedor de cultura. (Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012). XXVII. Práticas anticapacitistas: Medidas diversas, sistemáticas e contínuas, de caráter individual e coletivo, que contribuam com a construção de uma sociedade justa e com equidade, pautadas no respeito à dignidade e valorização das diferenças. Envolve desde mudanças no vocabulário, até a implementação de políticas públicas que promovam a cultura do acesso. O protagonismo e participação das pessoas com deficiência é fundamental no combate ao capacitismo. XXVIII. Recursos táteis e objetos multissensoriais: são objetos, mapas, maquetes, reproduções, releituras de objetos e outros elementos, com a utilização de texturas e relevos, que contribuem para a compreensão, fruição e o acesso à informação. Os recursos táteis e os objetos multissensoriais são compreendidos como dispositivos mediadores. XXIX. Tecnologia Assistiva: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 86, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º ) 2310464 - BOSSA NOVA Cabaret Bar MARIA DE FATIMA FERREIRA DE ALMEIDA - ME CNPJ/CPF: 32.635.344/0001-63 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 05/02/2025 à 31/12/2025 235560 - DANCEABILITY - Plano Anual de Atividades Ong Arte Movimenta CNPJ/CPF: 08.248.454/0001-98 Cidade: Florianópolis - SC; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 236279 - Trupe da Inclusão INSTITUTO INCLUIR: TRANSFORMAR, DEMOCRATIZAR & HUMANIZAR CNPJ/CPF: 31.037.402/0001-94 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 30/11/2025 237764 - Caixa Mágica - Cenas da Inclusão INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSAO CULTURAL CNPJ/CPF: 08.745.680/0001-84 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 2410124 - Mostra Cultural 40ª Oktoberfest de Santa Cruz Sul ASSOCIACAO DE ENTIDADES EMPRESARIAIS DE SANTA CRUZ DO SUL CNPJ/CPF: 02.590.977/0001-31 Cidade: SANTA CRUZ DO SUL - RS; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 243753 - Circolando pela Amazônia ANDRE SANTOS MONTEIRO 37275984253 CNPJ/CPF: 35.048.033/0001-96 Cidade: Belém - PA; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 03/11/2025 246106 - Doutores da Amizade II INSTITUTO CULTURAL LACOS DE AMIZADE CNPJ/CPF: 48.205.558/0001-30 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 247455 - ECOS DE BOAL - Instituto Augusto Boal INSTITUTO AUGUSTO BOAL CNPJ/CPF: 13.069.431/0001-56 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 247494 - Seu Vizinho Gestão e Manutenção 2025 ASSOCIACAO CULTURAL SEU VIZINHO CNPJ/CPF: 39.344.173/0001-62 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 247746 - PLANO BIANUAL INSTITUTO EVOÉ SP ASSOCIACAO AS TEATRAIS CNPJ/CPF: 34.697.155/0003-02 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 248163 - Cultura Inglesa Festival Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa - São Paulo CNPJ/CPF: 61.793.907/0001-40 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 248331 - ESCOLA POPULAR - TEATRO NA BAIXADA: PEDAGOGIAS E TROCAS PERIFÉRICAS 2025 INSTITUTO CULTURAL CERNE CNPJ/CPF: 38.715.376/0001-55 Cidade: São João de Meriti - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 249513 - Dy Circo Dynamis DYNAMIS SOCIAL CNPJ/CPF: 10.290.322/0001-76 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 2313642 - Agec Cultural - Oficinas de percussão ASSOCIACAO GAUCHA DE ESPORTE E CULTURA CNPJ/CPF: 45.400.907/0001-86 Cidade: Gravataí - RS; Prazo de Captação: 01/12/2024 à 31/12/2024 242307 - Festival de Jazz Manouche de Piracicaba EMPORIO PRODUCOES CULTURAIS EIRELI CNPJ/CPF: 12.244.418/0001-23 Cidade: Piracicaba - SP; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 30/09/2025 246344 - 4o. Musin - Festival Música na Infância MM PROJETOS CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 17.221.352/0001-70 Cidade: Vitória - ES; Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025Fechar