DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
247993 - Plano Plurianual Instituto Joao Ayres
INSTITUTO JOÃO AYRES
CNPJ/CPF: 08.215.473/0001-18
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025
249411 - PLANO ANUAL DE ATIVIDADES CASA GOIABEIRA 2025
ASSOCIACAO CULTURAL GOIABEIRA
CNPJ/CPF: 23.960.197/0001-06
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025
249494 - RENATO BORGHETTI 40 ANOS - CIRCULAÇÃO RS REGIONAL
RENATO BORGHETTI & CIA LTDA
CNPJ/CPF: 90.306.226/0001-08
Cidade: Porto Alegre - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
2310462 - Capital Secreta da Arte - 1a edicao
CAPITAL SECRETA DA ARTE - CIX PRODUCOES LTDA
CNPJ/CPF: 52.451.004/0001-90
Cidade: Cachoeiro de Itapemirim - ES;
Prazo de Captação: 16/12/2024 à 31/12/2024
248343 - INSTITUTO DE ARTE CONTEPORANEA - IA PLANO ANUAL 2025
INSTITUTO DE ARTE COMTEMPORANEA DE OURO PRETO - IA
CNPJ/CPF: 25.383.686/0001-78
Cidade: Ouro Preto - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º )
2316597 - I ENCONTRO INTERNACIONAL DE FORROZEIROS
ASSOCIACAO CULTURAL BALAIO NORDESTE
CNPJ/CPF: 10.559.786/0001-35
Cidade: João Pessoa - PB;
Prazo de Captação: 05/02/2025 à 31/12/2025
2416987 - Academia Cearense de Letras 2025: Conhecendo a nossa História
ACADEMIA CEARENSE DE LETRAS
CNPJ/CPF: 07.369.952/0001-26
Cidade: Fortaleza - CE;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 28/11/2025
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
2411274 - Material Educativo Historia de Porto Alegre - conhecer para preservar
FELIPE GARRAFIEL PIMENTEL
CNPJ/CPF: ***.356.830-**
Cidade: Porto Alegre - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 05/05/2025
247218 - Juventude Criativa - Campos
CENTRO DE REFERENCIA DE PROGRAMAS SOCIAIS
CNPJ/CPF: 14.595.374/0001-01
Cidade: São Gonçalo - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 20/11/2025
249384 - 24ª FIL - Feira Internacional do Livro de Ribeirão Preto
FUNDACAO DO LIVRO E LEITURA DE RIBEIRAO PRETO
CNPJ/CPF: 06.124.765/0001-10
Cidade: Ribeirão Preto - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 30/11/2025
ANEXO II
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 26)
244868 - Revista em Quadrinhos Liporema Meropil - A Floresta do Alfabeto e o Sumiço
das Vogais
LIVIA FEROLLA
CNPJ/CPF: ***.778.436-**
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/05/2025.
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 87, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta
portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei
nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de
obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 26)
250384 - Reduze a Pegada _ Eventos Culturais Zero Desperdício
INSTITUTO REDUZE
CNPJ/CPF: 57.265.505/0001-03
Processo: 01400002323202554
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 142.960,00
Prazo de Captação: 06/02/2025 à 31/12/2025
Resumo do Projeto: O Projeto, prevê a elaboração e difusão gratuita de um livro, em
formato e-book, de boas práticas de produção sociocultural para a realização de eventos,
sob a perspectiva de promoção sociocultural alinhada a promoção socioambiental, e
sustentabilida, e ainda prevê a realização do ciclo de capacitação gratuita de
empreendedores Socioculturais, e tem como objetivo sensibilizar e capacitar o setor
sociocultural na adoção de práticas ambientais sustentáveis, e o tornar um agente de
mudança para modelos de produções socioculturais mais verdes. O projeto será elaborado
em conjunto com especialistas em sustentabilidade e cultura e organizará um protocolo de
boas práticas de produção para eventos socioculturais, de modo reduzir os impactos
ambientais associados aos resíduos. O livro será digital, em formato e-book, e terá
download gratuito. As capacitações para uso e aplicação das práticas propostas no livro, e-
book, serão também gratuitas nos formatos presencial e também no formato remoto, on
line e ao vivo.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 100, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece
o 
Processo
Produtivo 
Básico
para
VERGALHÕES DE COBRE (NCM 7408.11.00) e FIOS DE
COBRE 
TREFILADOS
(NCM 
7408.19.00),
industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e
considerando o que consta no processo nº 19687.004067/2024-55, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para os produtos VERGALHÕES DE COBRE (NCM
7408.11.00) e FIOS DE COBRE TREFILADOS (NCM 7408.19.00), industrializados na Zona
Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - laminação do catodo de cobre;
II - trefilação primária, quando aplicável;
III - trefilação secundária, quando aplicável;
IV - encordeamento, quando aplicável;
V - isolação, quando aplicável;
VI - blindagem, quando aplicável;
VII - extrusão, revestimento dos fios e gravação, quando aplicável; e
VIII - corte, bobinamento ou enrolamento, quando aplicável.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser
realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou
operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona
Franca de Manaus, exceto a etapa do inciso I deste artigo, que não poderá ser objeto de
terceirização.
Art. 
2º 
Sempre
que 
fatores 
técnicos 
ou
econômicos, 
devidamente
comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo
Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de
portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 9, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art.
VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto
Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30
de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5o do art. 65 do Decreto no 8.058,
de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial
SEI nos
19972.000847/2024-19
restrito e
19972.000848/2024-55 confidencial
do
Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da
medida antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 543, de 28 de agosto de 2019,
publicada em 30 de agosto de 2019, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço
carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com
diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a
14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm), comumente classificadas no subitem
7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da
referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 46, de 28 de agosto de
2024:
. .Disposição 
legal
-
Decreto no
8.058, de
2013
.Prazos
.Datas previstas
.
.art.59
.Encerramento da fase probatória da
revisão
.27
de 
março
de
2025
.
.art. 60
.Encerramento 
da
fase 
de
manifestação sobre os dados e as
informações constantes dos autos
.16 de abril de 2025
.
.art. 61
.Divulgação da nota técnica contendo
os fatos essenciais que se encontram
em análise e que serão considerados
na determinação final
.16 de maio de 2025
.
.art. 62
.Encerramento 
do
prazo 
para
apresentação das manifestações finais
pelas 
partes
interessadas 
e
Encerramento da fase de instrução do
processo
.09 de junho de 2025
.
.art. 63
.Expedição, pelo DECOM, do parecer
de determinação final
.30 de junho de 2025
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 29 de junho de 2025, o prazo para
conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº
46, de 28 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de agosto
de 2024, nos termos dos arts. 5o e 112 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013. De
acordo com o contido no § 2o do art. 112 do Decreto no 8.058, de 2013, as medidas
antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 543, de 28 de agosto de 2019,
permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Informar a decisão final de usar os Estados Unidos da América como terceiro
país de economia de mercado.
TATIANA PRAZERES

                            

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