DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 86, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma
Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da
Qualidade, do Programa Nacional
de Apoio ao
Desenvolvimento
da 
Metrologia,
Qualidade
e
Tecnologia, do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº
5.966, de 11 de dezembro de 1973, no Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo
em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as
normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e
Tecnologia
(Pronametro), 
e
considerando
o 
que
consta
nos 
processos
SEI
nº0052600.012727/2021-15 e 0052600.009078/2021-67, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e
técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2021, listados no quadro abaixo, por um período
de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2025, conforme disponibilidade
orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e
desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro.
.
.BOLSISTA
.NÍVEL DA BOLSA
.
.Malkai dos Santos Pereira Oliveira
.DCT-4 100%
.
.Mônica Aline Magalhães Gurgel
.DCT-3 100%
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 87, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Renovação de bolsa na modalidade Encomenda do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
(Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956,
de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
no Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria
Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa
Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro),
e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000637/2024-16, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Implementação do
orçamento participativo baseado na estratégia e na realidade orçamentária", em
consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023,
publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de
fevereiro de 2025, conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira do Inmetro.
.
.BOLSISTA
.NÍVEL DA BOLSA
.
.Raul Machareth Godinho
.DCT-3 100%
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 88, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma
Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da
Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento 
da
Metrologia, 
Qualidade
e
Tecnologia, do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei
nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022,
e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que
estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta nos
processos SEI nº 0052600.008203/2023-83 e 0052600.007959/2022-24 resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsa concedida no âmbito do Edital
2/2022, ao profissional listado no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses,
a contar de 01 de fevereiro/2025, conforme disponibilidade orçamentária e financeira,
objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em
Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro.
.
.BOLSISTA
.NÍVEL DA BOLSA
.
.Francisco José Mello de Carvalho
.DCT-3A 100%
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 89, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Renovação de bolsa na modalidade Encomenda do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
(Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de
07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no
Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro
nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de
Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e
considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009532/2023-41, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda,
para atendimento da demanda do Termo de Referência "Aprimoramento da Gestão da
Participação da Coordenação Geral de Acreditação em Projetos Estratégicos do Inmetro", em
consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023,
publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
.
.BOLSISTA
.NÍVEL DA BOLSA
.
.Aline Praia da Silva
.DCT-4 100%
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de
fevereiro de 2025, conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira do Inmetro.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 90, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Renovação de bolsa na modalidade Encomenda do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
(Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956,
de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
no Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria
Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa
Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000591/2024-35,
resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Implementação do
Projeto de Criação do Museu do Inmetro e operacionalização do Inmetro Móvel", em
consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023,
publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de
fevereiro de 2025, conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira do Inmetro.
.
.BOLSISTA
.NÍVEL DA BOLSA
.
.Afonso Alberto da Silva Ribeiro
.DCT-3 100%
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.790, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da
empresa ADATA ELECTRONICS BRAZIL S/A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu no Art. 11,
os termos do Parecer de Engenharia nº 8/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Ec o n o m i a
nº 11/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008729/2024-05, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa ADATA
ELECTRONICS BRAZIL S/A., CNPJ: 21.316.271/0002-01 e Inscrição SUFRAMA: 21.0130.93-8,
na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 8/2025/CAPI/CGPRI/SPR
e Parecer de Economia nº 11/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de UNIDADE DE
ARMAZENAMENTO DE DADOS, NÃO VOLÁTIL, EM MEIO SEMICONDUTOR (SSD - SOLID
STATE DRIVE), código SUFRAMA 2066 , recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º
da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto do Art. 1º desta
Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº
288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto do Art. 1º desta Portaria,
do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial ME/MCTI n° 13.480, de
17 de novembro de 2021 e Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 3.348, de 13
de abril de 2022;
II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no
mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto do
Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme
legislação pertinente;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor;
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 47, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Institui 
o 
Plano 
Setorial
de 
Prevenção 
e
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do
M EC .
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e
da Discriminação do Ministério da Educação (PSPEAD/MEC), que tem por objetivo
promover ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração e resolução de conflitos
relacionados a assédio e discriminação no ambiente de trabalho, visando a garantir
condições de trabalho dignas e respeitosas para os servidores do Ministério da
Ed u c a ç ã o .
§ 1º O PSPEAD/MEC visa atender à estratégia de implementação do Programa
Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, instituído pelo
Decreto nº 12.122, de 30 de junho de 2024, bem como dar cumprimento às diretrizes do
Plano Federal, instituído pela Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024.
§ 2º
O Plano mencionado no
caput será publicado e
divulgado em
transparência ativa,
no site oficial do
Ministério da Educação.
Entende-se por
transparência ativa a disponibilização de informações pelos órgãos e entidades de forma
proativa, sem necessidade de solicitação, com prioridade para o uso da internet.
Art. 2º As ações e iniciativas referentes à implementação do PSPEAD/MEC
serão disponibilizadas em endereço eletrônico na rede privada do Ministério da Educação
( I n t r a M EC ) .
Art. 3º Será instituído, por ato do Secretário-Executivo, o Núcleo Gestor do
Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do Ministério
da Educação, que terá o objetivo de promover a implementação, o monitoramento e a
avaliação das ações relacionadas ao PSPEAD/MEC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA

                            

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