DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª SEÇÃO
2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião: 11 a 13/02/2025.
Pauta suplementar ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma
Extraordinária da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual,
com duração de 3 (três) dias, tendo início às 08h:30min do dia 11/02/2025 e fim às
23h59min do dia 13/02/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento 
do 
Plenário 
Virtual 
- 
SAPVI, 
com 
acesso 
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.
DIA 11 de Fevereiro de 2025, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): ANDRE BARROS DE MOURA
33 - Processo nº: 10875.720944/2012-11 - Recorrente: ANTONINHO REGOLIN e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
34 - Processo nº: 10950.722241/2011-99 - Recorrente: ANTONIO JOSE GOUVEIA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MARCELO DE SOUSA SATELES
Presidente da 2ª Turma Extraordinária
3ª SEÇÃO
4ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do
CARF, publicada no DOU nº 19 de 28/01/2025, Seção 1, págs. 41 e 42, faltou a seguinte
observação:
5) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para
retificação da ata de fevereiro de 2024, relativa ao processo nº: 11080.730042/2016-18,
Relator(a): JORGE LUIS CABRAL - Recorrente: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL.
ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Presidente da 2ª Turma Ordinária
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 13, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Exclui a participação da empresa especificada do
Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 16 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de
2023, e no processo nº 13031.596080/2023-75, DECLARA:
Art. 1º Fica excluída do Programa Remessa Conforme - PRC, a pedido, a
empresa de comércio eletrônico CONTEXTLOGIC INC., inscrita no Trade Identification
Number US0457717.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 13, de 7 de junho
de 2024.Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia seguinte ao de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSE CARLOS DE ARAUJO
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.443, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2707.99.90
Mercadoria: Óleo à base de benziltolueno e di-benziltolueno, obtido via
síntese química, mesmo adicionado de um estabilizante (epóxido cicloalifático, menos
que 1 %, em peso) e de uma substância odorífera (etilvanilina, 200 ppm), com
temperatura inicial de destilação superior a 250 °C, utilizado como isolante elétrico em
condensadores de alta tensão, acondicionado em tambores de 200 kg ou a granel.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.444, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3909.50.12
Mercadoria: Poliuretano (40-50 %, em peso) em dispersão aquosa (40-45 %)
contendo, também, butildiglicol (18-20 %), como agente emulsificante, e impurezas
residuais na forma de matéria-prima não convertida (tolueno e nonilfenol etoxilado
ramificado), utilizado como agente reológico na fabricação de tintas e revestimentos,
acondicionado em frascos (420 g), tambores (210 kg) em contêineres IBC (1.000 kg).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 6 a) do Capítulo 39), RGI/SH 6 e RGC 1
da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.456, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8419.89.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Equipamento eletrotérmico (dimensões de 940 x 1.450 x 1.020
mm e peso de 185 kg), concebido para manter constante em sua câmara tanto a
temperatura (na faixa de -20 a 150 °C) quanto a umidade (na faixa de 20 a 98 %),
para simular
(acelerar) o
envelhecimento de matérias,
tais como
os laminados
sintéticos de poliuretano e de PVC.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) c/c RGI 3 c), RGI 6 e RGC
1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.008, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2933.21.90
Mercadoria: 1,3-dimetilol-5,5-dimetil hidantoína (CAS 6440-58-0), com 95,5
% de teor de pureza, apresentado na forma de pó, utilizado como conservante em
formulações de cosméticos, tintas, adesivos e emulsões, acondicionado em tambores
com capacidade de 50 kg, comercialmente denominado "DMDM Hidantoína".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1
da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.009, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.29
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação com ação antimicrobiana e fungicida constituída por
diazolidinil ureia (CAS 78491-02-8), iodopropinil butilcarbamato (CAS 55406-53-6) e
propilenoglicol (CAS 57-55-6), utilizada como conservante na fabricação de formulações
cosméticas, apresentada no estado líquido, acondicionada em tambores de 208 l.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 c/c RGI/SH 3 c) e RGC 1 da NCM,
constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada
pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.010, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2933.19.90
Mercadoria: Solução aquosa contendo 48 %, em peso, dos isômeros 2-(3,4-
dimetil-1H-pirazol-1-il) succinato de dipotássio e 2-(4,5-dimetil-1H-pirazol-1-il) succinato
de dipotássio e 0,5 % de hidróxido de potássio (agente estabilizante), utilizada como
aditivo 
(inibidor 
de 
nitrificação) 
na 
fabricação 
de 
fertilizantes 
nitrogenados,
acondicionada em contêineres IBC com capacidade para 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 b), 1 d) e 1 f) do Capítulo 29), RGI/SH 6
e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da
TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.011, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2309.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Aditivo alimentar próprio para rações para aves e suínos,
constituído por halquinol (60 %, em peso) e farelo de casca de arroz, utilizado como
agente antimicrobiano, melhorador de desempenho e promotor de crescimento,
acondicionado em sacos com capacidade de 10, 15, 20 ou 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.012, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.20.69
Mercadoria: Medicamento antibiótico para aves e suínos, constituído por
cloridrato de oxitetraciclina (27,5 %), sulfato de neomicina (19,25 %) e excipientes,
apresentado na forma de pó, próprio para ser misturado à ração ou na água, indicado para
o tratamento de doença crônica respiratória, coriza infecciosa, pneumonias bacterianas,
rinite atrófica, entre outras enfermidades, acondicionado em sachês de 200 g.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de
1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

                            

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