Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600027 27 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 13075.130850/2023-12 e com fundamento no inciso II do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no inciso III do art. 41 e no § 2º do art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, DECLARA: Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 32.859.408/0001-00 do contribuinte ZT IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIO EXTERIORLTDA, desde a data de publicação deste Ato, em razão de não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior. Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 03 de maio de 2019, nos termos do inciso II do § 2º do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022. ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 70, DE 5 DE FEVEREIRO 2025 Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o artigo 40, da Lei Nº 10.855, de 30 de abril de 2004. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 358 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.641567/2024-09, resolve: Art. 1º Fica concedido à Pessoa Jurídica EVE SOLUCOES DE MOBILIDADE AEREA URBANA LTDA, inscrita no CNPJ 42.128.214/0001-98, habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para fins de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, por se enquadrar no conceito de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 40, da Lei Nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações. Art. 2º Esta autorização se aplica a todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica, e implica o cumprimento das obrigações contidas na IN RFB Nº 2121 de 15 de dezembro de 2022. Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - DRF/SOR Nº 71, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.666330/2024-22, DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº 90.021.75651/73. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Draco Solar 1", aprovado pelo anexo 21 da Portaria nº 2.757/SNTEP/MME, de 11.04.2024, do Ministério de Minas e Energia, objeto da Resolução Autorizativa nº 11.960/2022, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra até 20.06.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria, de titularidade da empresa Draco 1 Energia SPE LTDA., inscrita no CNPJ 52.432.430/0001-86, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 855, de 10.06.2024 (publicado no DOU de 11.06.2024). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - DRF/SOR Nº 72, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.670853/2024-73, DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº 90.021.75673/71. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Draco Solar 2", aprovado pelo anexo 22 da Portaria nº 2.757/SNTEP/MME, de 11.04.2024, do Ministério de Minas e Energia, objeto da Resolução Autorizativa nº 11.961/2022, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra até 20.06.2026, com estimativas de desoneração previstas na portaria, de titularidade da empresa Draco 2 Energia SPE LTDA., inscrita no CNPJ 52.416.397/0001-09, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 857, de 11.06.2024 (publicado no DOU de 12.06.2024). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - DRF-SOR Nº 73, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.670951/2024-19, DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº 90.021.75689/71. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Draco Solar 3", aprovado pelo anexo 23 da Portaria nº 2.757/SNTEP/MME, de 11.04.2024, do Ministério de Minas e Energia, objeto da Resolução Autorizativa nº 11.962/2022, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra até 20.06.2026, com estimativas de desoneração previstas na portaria, de titularidade da empresa Draco 3 Energia SPE LTDA., inscrita no CNPJ 52.432.435/0001-09, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 861, de 11.06.2024 (publicado no DOU de 12.06.2024). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - DRF/SOR Nº 74, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.671031/2024-18, DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº 90.021.75694/76. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Draco Solar 4", aprovado pelo anexo 24 da Portaria nº 2.757/SNTEP/MME, de 11.04.2024, do Ministério de Minas e Energia, objeto da Resolução Autorizativa nº 11.963/2022, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra até 20.06.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria, de titularidade da empresa Draco 4 Energia SPE LTDA., inscrita no CNPJ 52.417.734/0001-74, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 870, de 12.06.2024 (publicado no DOU de 13.06.2024). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - DRF/SOR Nº 75, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.671119/2024-21, DECLARA:Fechar