Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600028 28 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº 90.021.75709/71. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Draco Solar 5", aprovado pelo anexo 25 da Portaria nº 2.757/SNTEP/MME, de 11.04.2024, do Ministério de Minas e Energia, objeto da Resolução Autorizativa nº 11.964/2022, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra até 20.06.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria, de titularidade da empresa Draco 5 Energia SPE LTDA., inscrita no CNPJ 52.432.464/0001-70, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 871, de 12.06.2024 (publicado no DOU de 13.06.2024). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - DRF/SOR Nº 76, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.671716/2024-56, DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº 90.021.75718/75. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Draco Solar 6", aprovado pelo anexo 26 da Portaria nº 2.757/SNTEP/MME, de 11.04.2024, do Ministério de Minas e Energia, objeto da Resolução Autorizativa nº 11.965/2022, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra até 20.06.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria, de titularidade da empresa Draco 6 Energia SPE LTDA., inscrita no CNPJ 52.418.146/0001-55, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 873, de 12.06.2024 (publicado no DOU de 13.06.2024). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 77, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.706431/2024-43, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica HEIDRICH GERACAO ELETRICA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 04.554.491/0001-73, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Pequena Central Hidrelétrica - PCH Passo Manso, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, (Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.513, de 25 de abril de 2023), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.875/SNTEP/MME, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024 - ANEXO XVII, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 235, de 06.12.2024), CNO 90.007.07471/77, localizado no Município de Taió, Estado de Santa Catarina, com prazo de conclusão inicialmente estimado em 54 meses após a data de publicação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.513. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a liberação, para fins de transferência de propriedade, do veículo que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 13033.030717/2025-15, declara: Art.1º Liberado para fins de transferência de propriedade, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo BMW, modelo 530i, chassi WBAJA5104HG874641, placa JDO6503, pertencente ao Consulado Geral da República Federal da Alemanha em Porto Alegre, CNPJ 03.961.746/0001-50, desembaraçado através da Declaração de Importação n° 17/1205246-4. Art.2º Este Ato Declaratório produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado da cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. GASTÃO FIGUEIRA TONDING COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Nº 23.029 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ICATU CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS S/A, CNPJ nº 22.315.180, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.030 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDRÉ RIBEIRO COSTA, CPF nº ***.547.079-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.031 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL ANDREAS WEBER, CPF n° ***.052.540-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 833, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto no art. 31, inciso V, § 4º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 28 de janeiro de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.060158/2024-18, resolve: Art. 1º Autorizar a doação ao Senhor Nainton Souza Ghossi, CPF nº ***.346.621-**, do imóvel de propriedade da União, classificado como nacional interior, inscrito sob o RIP nº 9373 00248.500-5, com área de 478,00 m², localizado na Rua Francisca Costa Cunha D Dita, nº 218, QD 65A, LT 28 Setor Aeroporto - Goiânia/GO, devidamente registrado sob a Matrícula nº 69.709 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiân i a / G O. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Fica o beneficiário impedido de alienar o imóvel por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido no arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 849, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, nos arts. 3º, inciso IV, e 12 da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.018805/2024-95, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Adriano Telecomunicações Ltda ME, inscrita sob o CNPJ nº **.*14.026/0001-**, a realizar a instalação do cabo de fibra óptica, que será utilizado para prestação do serviço de comunicação multimídia, conforme autorizado pela Licença ANATEL, Ato nº 4498, de 8 de abril de 2014. § 1º A presente autorização se refere à passagem do cabo na rota definida no memorial descritivo, documento SEI nº 47445548 do processo administrativo supracitado, e terá sua instalação fiscalizada pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná - SPU/PR. § 2º A vigência da presente autorização fica vinculada à vigência da Licença ANATEL, Ato nº 4498, de 8 de abril de 2014. Art. 2º A presente autorização não implica transferência de posse ou domínio, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo. Parágrafo único. Na hipótese de a autorização vir a ser revogada, não serão devidas quaisquer indenizações por intervenções realizadas, cabendo ao autorizado a remoção das estruturas eventualmente necessárias. Art. 3º O início da instalação e da operação fica condicionado à obtenção, pela empresa, das autorizações e licenças exigidas em lei, em especial as relativas ao ordenamento do espaço urbano, bem como a licença ambiental emitida pelo órgão competente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 336, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece os procedimentos, as metas e o prazo para o desinvestimento, a liquidação e o encerramento do Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam e do Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º Fica aprovado o regulamento constante do Anexo I desta Portaria, contendo os procedimentos para a consecução do desinvestimento, da liquidação e do encerramento dos Fundos de Investimentos da Amazônia - Finam e do Nordeste - Finor.Fechar