DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO II - DOS FISCAIS
Art. 35. Cada chapa poderá obter o credenciamento de um fiscal, entre
fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais em regularidade com suas obrigações com
o CREFITO, para acompanhamento do pleito no local de apuração oficial, podendo
apresentar impugnação à Comissão Eleitoral contra eventuais irregularidades. (NR)
§ 1º O requerimento solicitando credenciamento de fiscal ou fiscais deverá
ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes do pleito junto à Comissão Eleitoral, sob
pena de preclusão. (NR)
§ 2º A credencial, fornecida pelo Presidente da Comissão Eleitoral a
requerimento do responsável pela chapa, autorizará unicamente o acompanhamento
dos atos da Comissão Eleitoral quando estes forem públicos. (NR)
§ 3º O candidato é fiscal nato. (NR)
CAPÍTULO III - (REVOGADO)
Art. 36. (Revogado)
Art. 37. (Revogado)
CAPÍTULO IV - (REVOGADO)
Art. 38. (Revogado)
CAPÍTULO V - (REVOGADO)
Art. 39. (Revogado)
Art. 40. (Revogado)
Art. 41. (Revogado)
CAPÍTULO VI - (REVOGADO)
Art. 42. (Revogado)
Art. 43. (Revogado)
CAPÍTULO VII - (REVOGADO)
Art. 44. (Revogado)
Art. 45. (Revogado)
Art. 46. (Revogado)
CAPÍTULO VIII - (REVOGADO)
Art. 47. (Revogado)
CAPÍTULO IX - (REVOGADO)
Art. 48. (Revogado)
Art. 49. (Revogado)
CAPÍTULO X - DO CÔMPUTO GERAL DOS VOTOS E DA
PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
Art. 50. Apurados todos os votos, a Comissão Eleitoral fará o cômputo geral,
proclamará os resultados finais, elaborando a ata competente, que mencionará: (NR)
I - (Revogado)
II - o número de votos válidos, brancos e nulos e o total geral; (NR)
III - nomes dos componentes da chapa vencedora, efetivos e suplentes,
respectivas profissões e o número de registro no CREFITO.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral fará publicar, no Diário Oficial da
União e em jornal de grande circulação na circunscrição do CREFITO, o resultado final
das eleições.
Art. 51. Será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de
votos válidos, não computados os brancos e nulos.
Parágrafo único.
Em caso de empate,
serão adotados, para
fins de
desempate, os seguintes critérios de forma sucessiva:
I - a chapa em que os candidatos, efetivos e suplentes, somem em conjunto
o maior tempo de inscrição, de forma ininterrupta;
II - a chapa que contar com os candidatos mais velhos, considerando-se o
somatório das idades de todos os candidatos.
TÍTULO IX - DOS RECURSOS
Art. 52. O representante da chapa poderá apresentar ao COFFITO, por
intermédio da Comissão Eleitoral, recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da publicação do edital de proclamação do resultado da apuração
no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na circunscrição do
C R E F I T O.
Parágrafo único. O COFFITO não conhecerá do recurso que questionar
matéria já apreciada por ocasião de recurso interposto e julgado ao tempo da
habilitação das chapas ou de matéria relacionada a propaganda eleitoral.
TÍTULO
X -
ENCERRAMENTO DOS
AUTOS
DO PROCESSO
ELEITORAL,
HOMOLOGAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
CAPÍTULO I - ENCERRAMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO ELEITORAL E
H O M O LO G AÇ ÃO
Art. 53. A Comissão Eleitoral
deverá trasladar os autos eleitorais,
autenticando as cópias e encaminhando ao COFFITO e, em caso de recurso previsto no
art. 52 desta Resolução, encaminhar as peças originais do recurso em conjunto com as
cópias autenticadas, para a análise, julgamento e homologação ou não do processo
eleitoral pelo Plenário do COFFITO.
Art. 54. Recebida a comunicação referida no artigo 53, o COFFITO procederá
à análise da documentação e poderá, alternativamente:
I - em até 15 (quinze) dias, homologar ou não o processo eleitoral, em caso
de não interposição de recursos; (NR)
II - em até 15 (quinze) dias, suspender a fase de homologação, bem como
o próprio processo eleitoral, e requisitar informações e documentos complementares
da Comissão Eleitoral; (NR)
III - em caso de interposição de recursos no processo principal ou em
incidente, o Presidente do COFFITO deverá designar relator para a análise e elaboração
de voto a ser pautado em Plenária Extraordinária para julgamento, no prazo de 30
(trinta) dias, procedendo às intimações dos representantes e/ou procuradores das
chapas, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do julgamento.
(NR)
CAPÍTULO II - POSSE DOS ELEITOS
Art. 55. Homologada a eleição, o Presidente do COFFITO nomeará Comissão
de Transição e dará posse aos eleitos no primeiro dia do novo mandato em reunião
especialmente convocada. (NR)
Parágrafo único. A autoridade (fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional)
empossante será aquela designada para presidir a sessão plenária de posse dos
eleitos.
Art. 56. Após a cerimônia de posse, serão iniciados os procedimentos
previstos no Regimento Interno do CREFITO, e tomadas as medidas de composição da
Diretoria e dos demais órgãos, em consonância com o artigo 7º, Inciso I, da Lei nº
6.316/1975,
dando-se ciência
ao COFFITO
dos
atos praticados
para fins
de
arquivamento e conhecimento.
Parágrafo único. A eleição se dará por maioria dos votos.
TÍTULO XI - DO INCIDENTE DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
Art. 57. A Comissão Eleitoral, a qualquer tempo, poderá a seu juízo suscitar
dúvida quanto à interpretação e aplicabilidade de quaisquer das normas deste
Regulamento Eleitoral ao COFFITO, que deverá dirimir a questão em prazo razoável,
considerando o estado do processo.
§ 1º O procedimento de suscitação de dúvida será julgado pelo Plenário do
COFFITO, podendo o Presidente determinar a consulta prévia aos órgãos de assessoria
técnica do Conselho Federal.
§ 2º Em caso de relevância da matéria e urgência na análise, a decisão
caberá ao Presidente do Conselho Federal "ad referendum" do Plenário do COFF I T O,
submetendo sua decisão ao Plenário na primeira reunião subsequente.
§ 3º A Comissão eleitoral está vinculada a decisão do COFFITO.
TÍTULO XII - DAS MEDIDAS URGENTES
Art. 58. O COFFITO, motivadamente, por meio de seus órgãos, poderá
adotar medidas urgentes no curso do processo eleitoral para garantir a efetividade do
princípio da hierarquia institucional e normativa.
Parágrafo único. As medidas urgentes adotadas pela Presidência deverão ser
submetidas ao Plenário do COFFITO, na sessão plenária subsequente para referendo ou
não da decisão.
TÍTULO XIII - DA INTERVENÇÃO
Art. 59. Em caso de encerramento dos mandatos vigentes nos Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no curso do processo eleitoral, o
COFFITO promoverá a intervenção, que consistirá, em princípio, na nomeação dos
atuais Diretores do CREFITO (Presidente, Vice-Presidente, Diretor-Tesoureiro e Diretor-
Secretário) para que promovam uma gestão provisória até que se ultimem as eleições
e posse dos eleitos. (Alterado pela Resolução-COFFITO nº 566, de 31 de março de
2023)
§ 1º Caso haja processos administrativos, de controle interno ou externo,
e/ou judiciais em que o COFFITO esteja apurando irregularidades e/ou improbidades
administrativas, em face de um ou mais diretores do respectivo Conselho Regional,
este profissional será substituído por seu substituto regimental, ascendendo ao cargo
vago de diretoria, no período de vacância, conselheiro(s) regional(is) escolhido(s) pela
maioria do Plenário do COFFITO. (Alterado pela Resolução-COFFITO nº 566, de 31 de
março de 2023)
§ 2º Nesse período somente funcionará a Diretoria provisória, composta por
4 (quatro) Conselheiros, na qualidade de interventores do COFFITO, os quais terão suas
designações publicadas em Acórdão do Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, submetendo-se à efetiva supervisão hierárquica do CO F F I T O,
encaminhando ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional todos os
dados requisitados, inclusive aqueles relacionados à gestão administrativa e financeira,
podendo o COFFITO determinar adequações na gestão durante o período que medeia
o final dos mandatos e a posse dos eleitos. (Alterado pela Resolução-COFFITO nº 566,
de 31 de março de 2023)
§ 3º Caso o COFFITO, no curso da administração provisória, verifique que,
por qualquer meio ou razão, os atuais gestores provisórios do Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional estão se beneficiando dos cargos, interferindo
indevidamente no processo eleitoral ou, ainda, deixando de cumprir as determinações
nos termos do § 2º deste dispositivo, em decisão fundamentada, poderá, concedido o
direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, afastar a diretoria provisória,
promovendo, neste caso, a nomeação de 2 (dois) Conselheiros Federais para a
administração provisória até que sejam ultimadas as eleições e a posse dos eleitos.
(Alterado pela Resolução-COFFITO nº 566, de 31 de março de 2023)
TÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 60. (Revogado)
Art. 61. Aplicam-se subsidiariamente a este regulamento as normas contidas
na Lei nº 9.784/1999 para todos os fins.
Art. 62. Os casos omissos não solvidos pela aplicação subsidiária da
legislação citada no artigo anterior serão resolvidos pelo Plenário do Conselho
Fe d e r a l .
Art. 63. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
somente se aplica a processos eleitorais ainda não instaurados. (NR)
MODELO I - REQUERIMENTO
Senhor(a) Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-__,
Dr. (a). _______________________________
REQUERIMENTO PADRÃO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA
Nome
completo
do
representante
da
chapa:____________________________________________,
nacionalidade_______________,
estado
civil
_____________________,
fisioterapeuta/terapeuta
ocupacional
inscrito
no
CREFITO-__
sob
o
n°:
________________, RG: ______________, órgão expedidor: _______________, CPF:
___________________,
residente
na
Rua___________________________________________,
n°_______,
bairro:_______________________,
CEP:____________________,
cidade:______________________,
estado:____________________,
telefone:___________________,
e-mail:_________________,
na
condição
de
representante de chapa, vem, pelo presente, nos termos do art. 11 da Resolução-
COFFITO
nº
519/2020,
REQUERER
inscrição
da
chapa
denominada:
_______________________________________________, para a eleição direta para os
mandatos de Conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da __ª Região (CREFITO-__) referente à gestão ____-____, cujos
membros encontram-se listados em anexo.
E. Deferimento.
Local: _____________, data: ____/____/____.
_____________________
Assinatura do representante da chapa
MODELO II - LISTA DE CANDIDATOS
.
.LISTA DE CANDIDATOS (ELEIÇÃO DO CREFITO-__)
. .NOME DA CHAPA:
.
.Candidatos a Conselheiros Efetivos
.Candidatos a Conselheiros Suplentes
.
.NOME COMPLETO
.CIDADE
DE
DOMICÍLIO
.NOME COMPLETO
.CIDADE
DE
DOMICÍLIO
. .1
.
.
.1
.
.
. .2
.
.
.2
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. .3
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.
.3
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.5
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. .6
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.6
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. .7
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.
.7
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. .8
.
.
.8
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.
. .9
.
.
.9
.
.
. .ATENÇÃO: Sobre o domicílio do candidato, deve ser observado o previsto nos §§ 4°
e 5° do art. 11 da Resolução-COFFITO nº 519/2020: § 4º Poderão fazer parte da
chapa até 50% (cinquenta por cento) de fisioterapeutas e de terapeutas ocupacionais
domiciliados fora do local da sede do CREFITO. § 5º Compreende-se como sede do
CREFITO, para fins de formação de chapas, além da Capital, sua respectiva Região
Metropolitana e, no caso do Distrito Federal, as suas regiões administrativas e a
Região Metropolitana do Entorno. (NR)
MODELO III - DECLARAÇÕES
EU,______________________________________________,
nacionalidade:___________________,
estado
civil:_____________________,
profissão:_____________________, inscrito no CREFITO sob o número__________,
RG:_______________, órgão expedidor:__________, data de expedição:___/___/___,
CPF:___________________,
título
de
eleitor
n°:_________________________,
seção:_________,
Zona
Eleitoral:_____________,
filho(a)
filho
de
(Nome
do
pai):_________________________________________
e
(Nome
da
mãe):____________________________________________,
residente
na
Rua/avenida:_____________________________________,
n°:______,
Bairro:______________________________,
CEP:________________,
Cidade:_____________________,
estado:_______,
telefone/whatsapp:
(
)
_________________, e-mail:_______________________________________,
( ) DECLARO, para fins do disposto no art. 11, Inciso I, da Resolução-
COFFITO nº 519/2020, que CONCORDO, por livre e espontânea vontade, em integrar
CHAPA que disputará a Eleição para os mandatos de Conselheiros do CREFITO-___
(quadriênio ____-____).
( ) DECLARO, para fins do disposto no art. 9°, § 1°, alínea "a" da Resolução-
COFFITO nº 519/2020, que não possuo, nem possuí nos últimos 2 (dois) anos, qualquer
vínculo empregatício com qualquer Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional (CREFITO), assim como com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
( ) DECLARO, para fins do disposto no art. 9°, § 1°, alínea "b" da Resolução-
COFFITO nº 519/2020, que NUNCA FUI DESTITUÍDO(A) de cargo, função ou emprego
em razão de má conduta profissional em órgão da Administração Pública.
Local: _____________, data: ____/____/____.
________________________________________
Assinatura
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