DOE 06/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            35
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO
NOME
C.P.F
EEMTI MARIA DOLORES ALCÂNTARA 
PRESIDENTE
IVANILDO DA SILVA TABOSA
943.583.893-68
SECRETÁRIO
EDICARLA BARROS SALDANHA NOGUEIRA
050.426.773-64
MEMBRO 1
ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO ARAÚJO
064.529.933-21
MEMBRO 2
CLÁUDIA JOELMA GUERREIRO
832.688.633-53
MEMBRO 3
FRANCISCA GILVÂNIA FELIPE DA SILVA
070.406.073-60
EEEP LÚCIA HELENA VIANA RIBEIRO
PRESIDENTE
GILDEMARIO LIMA FREIRE 
784.268.553-34
SECRETÁRIO
LETÍCIA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO 
036.305.033-73
MEMBRO 1
FRANCISCO DE ASSIS MENDES DE SOUSA 
321.155.393-20
MEMBRO 2
FRANCISCO OSMANO LIMA ARRUDA 
001.014.313-09
MEMBRO 3
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA 
974.407.283-00
CCI DE HORIZONTE
PRESIDENTE
KAROLINE MATOS MONTEIRO
037.199.263-03
SECRETÁRIO
LEIDIMARA SOARES BATISTA
 021.874.993-75
MEMBRO 1
NÁDGILA KILVYA DA SILVA LIMA
023.864.313-12
MEMBRO 2
LAYSA MARIA PAIVA MOURA
080.872.193-33
EEMTI QUILOMBOLA ANTÔNIA 
RAMALHO DA SILVA
PRESIDENTE
GUSTAVO VASCONCELOS SANTOS
105.258.254-01
SECRETÁRIO
RODRIGO PEREIRA DA SILVA
009.298.493-29
MEMBRO 1
SOLEIDE SELMA MOURA FREITAS
634.922.373-04
MEMBRO 2
EMILIO LOPES DE SOUSA
603.377.773-57
MEMBRO 3
THAIS IVANYELLE SILVA SOUSA
071.813.253-02
EEM PADRE CORIOLANO
PRESIDENTE
FLAVIA REGINA DA SILVA CASTRO 
581.535.943-20
SECRETÁRIO
RAIMUNDO IVANILSON DE OLIVEIRA 
779.598.413-49
MEMBRO 1
JOSE REVELINO PEREIRA 
478.466.823-34
MEMBRO 2
NAILA ESTEVAN DE FREITAS 
575.307.383-49
MEMBRO 3
NAIARA HOLANDA FALCÃO 
019.736.773-93
EEM DIONE MARIA BEZERRA PESSOA
PRESIDENTE
LUCIANO ALVES NOGUEIRA
700.476.343-91
SECRETÁRIO
ANA PAULA MARQUES PEREIRA
779.979.643-04
MEMBRO 1
MÔNICA LAURENTINO MARTINS
031.761.064-32
MEMBRO 2
CLEIDIANE OLIVEIRA FREIRE
035.994.803-03
MEMBRO 3
KLEBIANE EVANGELISTA NEMER
929.197.403-00
EEMTI MIGUEL RODRIGUES DOS 
SANTOS/EEMTI DE CURIMATÃ
PRESIDENTE
DÉBORAH MAYARA DA SILVA FERREIRA
046.464.223-01
SECRETÁRIO
RAYLLANE LIMA NOGUEIRA
082.806.603-56
MEMBRO 1
ALLAN VITOR SILVESTRE DA SILVA
080.920.383-92
EEEP JOSÉ MARIA FALCÃO
PRESIDENTE
DANIEL TABOSA ALVES DE OLIVEIRA 
039.081.803-84
SECRETÁRIO
MEIRILENE DE ALMEIDA MENDONCA 
908.237.023-91
MEMBRO 1
LARA VANESSA SALES DE FREITAS 
087.111.343-05
MEMBRO 2
FRANCISCA ELISANDRA FARIAS DA SILVA DIAS 
914.388.613-20
MEMBRO 3
ELIS RIDAN RODRIGUES LIMA 
012.988.463-40
CEJA PROFESSORA MARIA 
JOÉLIA CARVALHO SILVA
PRESIDENTE
FRANCISCA KATIELE AGUIAR TOME
628.338.633-49
SECRETÁRIO
ROSIVÂNIA NEGREIROS DE QUEIROZ SANTOS
775.814.073-49
MEMBRO 1
EXODO GENESES VITORIANO DE SOUZA
044.534.553-56
MEMBRO 2
CICERA ALVES DOS SANTOS ISÍDIO
161.274.633-00
MEMBRO 3
FRANCISCO HORTELES GOMES DA ROCHA
235.990.493-00
EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE
PRESIDENTE
MARIA BEATRIZ ALMEIDA BARROS 
028.677.763-09
SECRETÁRIO
MARCIA MARIA DA SILVA FÉLIX 
664.480.693-72
MEMBRO 1
ALEXANDRE SOUSA CARVALHO
019.684.813-03
MEMBRO 2
HUMBERTO GONDIM BARBOSA NETO 
670.130.153-34
MEMBRO 3
ELIZEU ALMEIDA DA SILVA
662.747.533-20
*** *** ***
PORTARIA N°0184/2025-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos processos VIPROC 02910233/2022 RESOLVE determinar a instauração 
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-disciplinar da Procuradoria-Geral 
do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, professor, matrícula n° 302062-1-5 acusado 
de haver praticado o ilícito tipificado nos art. 191, incisos I,II E IV e art. 193, inciso IV da Lei n° 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Ceará), e art. 71 inciso VII do Estatuto do Magistério-Lei 10.884/84, possuindo inclusive tipificação criminal no Art. 218-B do código penal. 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0188/2025 – GAB.
CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO (ALMOXARIFADO) 
E DE PATRIMÔNIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso III, do Art. 93, 
da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, 
amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará, alterado pelos Decretos Nº 31.400, de 14 de 
janeiro de 2014, Nº 31.671, de 09 de fevereiro de 2015, Nº 32.119, de 29 de dezembro de 2016, Nº 32.515, de 25 de janeiro de 2018, Nº 34.098 de 08 de 
janeiro de 2021, Nº. 35.310, de 17 de fevereiro de 2023 e Nº 35.789, de 20 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.845, de 4 de 
dezembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação para realização de leilões de bens patrimoniais móveis inservíveis ou antieconômicos de propriedade 
dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do Poder Executivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, que 
dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do Poder Executivo; 
RESOLVE I – DESIGNAR, a partir de 4 de fevereiro de 2025, os servidores constantes no Anexo Único desta Portaria, para comporem, na Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, a Comissão Inventariante para proceder ao levantamento, avaliação e catalogação dos bens patrimoniais móveis e imóveis de 
2025, da Secretaria da Educação. II – CESSAR OS EFEITOS da PORTARIA Nº1831/2024 – GAB, publicada no DOE de 17/09/2024.
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) e de Patrimônio no âmbito da Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará – SEDUC, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque no almoxarifado e registro patrimonial 
da SEDUC; 
Art. 2° A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - Inventariar até 31 de dezembro de cada ano, e sempre que requisitado pela Gestão Superior, o estoque físico dos materiais de consumo do 
almoxarifado e do patrimônio da SEDUC; 
II - Apresentar os Relatórios de Inventário e Termos de responsabilidade à Coordenadoria de Gestão da Provisão da Rede – COGEA com os resultados 
dos levantamentos efetuados no Sistema Sige Patrimônio; 
III - Realizar correções e atualizações dos valores dos bens de consumo e patrimônio, quando necessário; 
IV - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário; 
V - Propor procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado e patrimônio, quando necessário; 

                            

Fechar