DOE 06/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
VI - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar para a Secretaria de 
Planejamento e Gestão para leilão.
Art. 3° Deverá a COGEA adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada; 
II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Sige Patrimônio; 
III – Encaminhar à Coordenadoria Financeira, a documentação necessária dos bens inventariados e dos que porventura restarem pendentes de registros 
contábeis para conciliação física e financeira do patrimônio da SEDUC.
Art. 4° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da COGEA para execução dos seus trabalhos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de  fevereiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0188/2025 – GAB
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO
NOME
C.P.F
SEDUC
PRESIDENTE
ANATHANAEL FELIPE ALMEIDA RODRIGUES SALES
031.272.763-11
SECRETÁRIO
MARIA ODETE SILVA NAZARÉ PAULO
310.186.533-68
MEMBRO 1
GLAUBER BRUNO DUTRA MOTA
042.995.393-38
MEMBRO 2
FRANCISCO FÁBIO PORTELA COSTA
009.987.893-30
MEMBRO 3
HEDILTON MOREIRA BEZERRA DE ARAÚJO
728.158.063-68
*** *** ***
PORTARIA N°0189/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos 
I e III do Art. 93, da Constituição Estadual e, considerando o processo de escolha e indicação para cargo em provimento em comissão de Diretor junto às 
Escolas Indígenas Estaduais do Ceará – CREDE 3, disposto na Lei no 13.513, de 19 de julho de 2004 e suas alterações e regulamentada pelo Decreto nº 
32.426, de 21 de novembro de 2017, RESOLVE designar, nos termos dos arts. 2º e 5º da Lei n.º 13.513/2004 c/c e os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 8º, do Decreto nº. 
32.426/2017, os SERVIDORES relacionados nos anexos I e II, deste ato, para comporem as comissões, respectivamente estadual e regionais, responsáveis 
pela coordenação, organização e acompanhamento do processo de Eleição de Diretor da Escola Indígena Tremembé de Tapera, no ano de 2025, a partir 
da data da assinatura desta Portaria, até a data da nomeação no cargo em comissão de diretor eleito. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de janeiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0189/2025 – GAB, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
COMISSÃO ESTADUAL ELEIÇÃO DIRETOR DAS ESCOLAS INDÍGENAS ESTADUAIS DO CEARÁ 2025
NOME
MATRÍCULA FUNCIONAL
ÓRGÃO QUE REPRESENTA
FUNÇÃO NA COMISSÃO
HELDER NOGUEIRA ANDRADE
478399-1-2
SEDUC
PRESIDENTE
FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA
0159981-X
SEDUC
MEMBRO
FERNANDA MARIA DINIZ DA SILVA
478593-1-X
SEDUC
MEMBRO
MARTA EMÍLIA SILVA VIEIRA
120.959-1-0
SEDUC
MEMBRO
NOHEMY REZENDE IBANEZ
9814515
SEDUC
MEMBRO
MARIA BERNARDETE ALVES FEITOSA
160234-1-8
SEDUC
MEMBRO
MARCOS FELIPE VICENTE
478440-1-0
SEDUC
MEMBRO
CARLOS HENRIQUE PEIXOTO DE OLIVEIRA
482609-8-5
SEDUC
MEMBRO
ÁLVARO LUIS FREITAS COELHO
303067-1-6
SEDUC
MEMBRO
FRANCISCO ELVIS RODRIGUES OLIVEIRA
478860-1-5
SEDUC
MEMBRO
ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0189/2025 – GAB, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
COMISSÃO REGIONAL ELEIÇÃO DIRETOR DAS ESCOLAS INDÍGENAS ESTADUAIS DO CEARÁ 2025
COMISSÃO REGIONAL CREDE 3 – ACARAÚ
NOME
MATRÍCULA FUNCIONAL
REPRESENTAÇÃO
FUNÇÃO COMISSÃO
PAULO SÉRGIO FONTENELE
306022-3-4
COORDENADOR CREDE
PRESIDENTE
MARIA ERLÂNDIA MORAES
480240-1-7
SERVIDORA CREDE
MEMBRO
LUCAS EDUARDO FERREIRA
302762-1-3
SERVIDOR CREDE
MEMBRO
EDNA DE JESUS ARAÚJO MIRANDA CARVALHO
301906-1-0
SERVIDORA CREDE
MEMBRO
MARIA ADRIANA DE SOUSA
-
SOC. CIVIL – PRES. COMISSÃO 
MUNICIPAL APEOC / ACARAÚ
MEMBRO
*** *** ***
PORTARIA Nº0190/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.007721/2025-30, RESOLVE NOTIFICAR, para 
fins de direito a mudança de nome dos SERVIDORES constantes da relação anexa, nos termos do art. 11, do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0190/2025 – GAB, DATADA EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025
N° DO 
PROCESSO
NOME ANTERIOR
CARGO OU 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
DOCUMENTO
CARTÓRIO
DATA 
CARTÓRIO
NOME ALTERADO
22001.007721/2025-30 MARIA DE LOURDES 
FERREIRA DO NASCIMENTO
Professor
06645313
Certidão de 
Casamento
CAVALCANTI FILHO 
REG. CIVIL DAS 
PESSOAS NATURAIS
08/11/2022
MARIA DE LOURDES 
NASCIMENTO DE OLIVEIRA
22001.007568/2025-41 ANA KAROLINE 
PEREIRA CARLOS
Professor
48258948
Carteira de 
Identidade
REGISTRO CIVIL
29/08/2024
ANA KAROLINE PEREIRA 
CARLOS RODRIGUES
*** *** ***
PORTARIA Nº0192/2025– GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso III, 
do Art. 93, da Constituição Estadual, RESOLVE: I – DESIGNAR, a partir de 04 de fevereiro de 2025, os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta 
Portaria, para comporem, na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 12, a Comissão Inventariante para proceder ao levanta-
mento, avaliação e catalogação dos bens patrimoniais móveis e imóveis de 2025, da Secretaria da Educação. II – CESSAR OS EFEITOS da PORTARIA 
Nº0657/2024 – GAB, publicada no DOE de 23/05/2024. Art. 1° A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos: I - Realizar até 31 de dezembro de 
cada ano, e sempre que requisitado pela Gestão Superior, o inventário de bens móveis, patrimônio da SEDUC, no sistema Sige Patrimônio; II - Apresentar 
os Relatórios de Inventário e Termos de responsabilidade à Coordenadoria de Gestão da Provisão da Rede – COGEA com os resultados dos levantamentos 
efetuados no Sistema Sige Patrimônio; III - Realizar correções e atualizações dos valores dos bens e patrimônio, quando necessário; IV - Propor o tratamento 
a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário; V - Propor procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do patrimônio, 
quando necessário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 04 de fevereiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

                            

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