DOE 06/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
LOTE 1/2025
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23268700 - ESCOLA INDÍGENA BROLHOS DA TERRA. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): MARIA AUTINA SANTOS NASCIMENTO - CPF: 07990084350 - MATRÍCULA: 22200140392866 - CARGO: 
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: ATIVIDADE - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Projeto Etnias Indígenas - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 
4 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 03/02/2025 a 12/01/2026 - VALOR 
MENSAL: R$ 2563,91; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades 
Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 
173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 29.012,35 ( VINTE 
E NOVE MIL E DOZE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria 
da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23268700 - ESCOLA INDÍGENA BROLHOS DA TERRA e os Professores 
constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.149211/2024-58
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.149211/2024-58, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no valor de R$ 1.085.933,82 (um 
milhão oitenta e cinco mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), no período de novembro de 2024, respeitando a legislação que disciplina 
a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa 
Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.122911/2024-03
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.122911/2024-03, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no valor de R$ 6.865,12 (seis mil oitocentos e 
sessenta e cinco reais e doze centavos), no período de agosto e setembro de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas 
contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve 
crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.123596/2024-23
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.123596/2024-23, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, no valor de R$ 254.007,91 (duzentos e 
cinquenta e quatro mil sete reais e noventa e um centavos), no período de agosto e setembro de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em 
especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. 
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.145942/2024-24
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.145942/2024-24, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, no valor de R$ 450.344,73 (quatrocentos 
e cinquenta mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), no período de outubro a dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2024, respei-
tando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado 
entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo 
N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.098269/2024-26
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.098269/2024-26, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ, no valor de R$ 10.522,75 (dez mil 
quinhentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), no período de maio a julho de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial 
as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que 
houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.147403/2024-20
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.147403/2024-20, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, no valor de R$ 45.820,23 (quarenta e cinco mil 
oitocentos e vinte reais e vinte e três centavos), no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2024 (despesas de exercícios anteriores), Respeitando 
a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e 
Termo de responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época 
oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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