DOE 06/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.148164/2024-25
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.148164/2024-25, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, no valor de R$ 107.230,97 (cento e sete mil 
duzentos e trinta reais e noventa e sete centavos), nos meses de outubro a dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2024 (despesas de exercícios anteriores), 
Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de 
servidores e Termo de responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamen-
tária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.133449/2024-61
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.133449/2024-61, resolve reco-
nhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, no valor de R$ 22.811,67 (vinte e dois mil, oitocentos 
e onze reais e sessenta e sete centavos), no mês de outubro de 2024 (despesas de exercícios anteriores), Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em 
especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de responsabilidade S/N, firmado 
entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo 
nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº90/2023 IG: 1362220; SACC: 1288309
NUP 22001.004913/2025-94
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. Eliana nunes estrela, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – ssp/ce, residente e domiciliada 
em fortaleza/ce e o MUNICÍPIO DE ITAREMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no cnpj sob o nº 07.663.941/0001-54, representado 
por seu/sua prefeito(a), MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO FILHO portador(a) do RG nº 20070161946 SSPDS-CE e CPF nº 057.477.954-80, 
resolvem firmar o termo aditivo ao termo de compromisso nº 90/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com 
a lei nº 8.666/1993, decreto estadual nº 32.811/2018, lei complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, 
onde altera o decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 90/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 
180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de fevereiro de 2025 até 30 de julho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 31 de Janeiro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação, MARCOS 
ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO FILHO Prefeito(a) Municipal de Itarema/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº137/2025 - NUP 22001.001883/2025-64 - IG: 1362297000 -SACC: 1357246
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o 
MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.682.651/0001-58, representado por seu/sua 
Prefeito(a VICENTE DE PAULO SOUSA E SILVA, portador(a) do RG Nº 94846985 e CPF/MF Nº 356.477.873-04, residente na Rua Antônio Martins 
Bandeira, Número 801, Acampamento, Pentecosteceará CEP 62640-000,resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte 
escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo 
(escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2025, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias 
de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos 
(recuperação final), nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 464/2017 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso 
V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o 
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia 
da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 
(DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade 
escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei de Diretrizes Orça-
mentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. 
Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos .Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo 
de 2025, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor 
de R$ 77.986,48 (setenta e sete mil novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito 
financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual 
de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 807.335,99 (oitocentos e sete mil trezentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), que será depo-
sitado em até 06 (seis) parcelas, na seguinte conta específica: conta corrente nº 0489-5, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 1089-8, sendo observadas 
as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 22100022.12.362.143.20968.06.334041.1.5009100000.0 • 22100022.12.362.14
3.20968.06.334041.1.5509200000.1 A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, 
poderão não ser integralizados, dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2025, observando-se as excepcionalidades das 
modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se as condições sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo 
o período correspondente ao ano letivo de 2025, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado 
o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano 
letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação; II – 
Excepcionalmente, o convenente poderá transportar os alunos residentes do seu município, para escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará de 
outro município fronteiriço, desde que justificada a necessidade, sendo utilizado recursos oriundos do tesouro estadual que integram o presente termo de 
responsabilidade;III - Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, 
respeitando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes em área rural, 
devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; IV – Aplicar os recursos financeiros recebidos por 
força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2025, a ser executado de forma direta, compras e/ou 
terceirização. V – Manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste Termo de 
Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão 
ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei 
Complementar nº 119/2012. VI – Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) 
dias após o encerramento da vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Encerramento da 

                            

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