DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647
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o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº
13.019/2014);
CONSIDERANDO a Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que dispõe sobre
a criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017, do
Conanda, que dispõe sobre inclusão ―do parágrafo 2° do artigo 16 da
Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a Resolução nº 218 de 27 de junho de 2019, do
Conanda, que institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações
aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de
comissionamento por captação para projetos;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2024,
que disciplina a emissão do Certificado de Captação de Recursos
(CCR) para projetos sociais vinculados ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
CONSIDERANDO a aprovação do projeto ―Conectados Pela Cura –
Diagnóstico Precoce Infantil‖, de autoria do Hospital Maternidade
São Vicente de Paulo, e a captação do montante de R$ 290.992,59
(duzentos e noventa mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta
e nove centavos);
CONSIDERANDO o Ofício nº 41/2025, datado de 28 de janeiro de
2025, encaminhado pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo,
no qual são apresentados os comprovantes de destinação dos recursos
captados, bem como o repasse de 80% do valor arrecadado, visto que
20% permanecem retidos no FMDCA;
CONSIDERANDO o Ofício nº 06/2025, datado de 06 de janeiro de
2025, encaminhado pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo,
por meio do qual é apresentada a primeira prestação de contas do
referido projeto, no montante de R$ 166.908,51 (cento e sessenta e
seis mil, novecentos e oito reais e cinquenta e um centavos);
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
CONSIDERANDO a solicitação formalizada para a liberação do
montante de R$ 232.794,07 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e
noventa e quatro reais e sete centavos), correspondente ao valor
autorizado para repasse;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a primeira prestação de contas do Projeto
―Conectados Pela Cura – Diagnóstico Precoce Infantil‖, apresentada
pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, referente ao valor de
R$ 166.908,51 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e oito reais e
cinquenta e um centavos), conforme documentação anexa.
Art. 2º Autorizar o repasse do montante de R$ 232.794,07 (duzentos e
trinta e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e sete centavos)
ao Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, correspondente a 80%
do valor captado por meio do Edital de Chamamento Público nº
001/2024, em conformidade com o disposto no referido edital e no
Ofício nº 41/2025, datado de 28 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Barbalha-CE, 30 de janeiro de 2025.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:7C3DDBE3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMDI Nº 02.03/2025
RESOLUÇÃO CMDI Nº 02.03/2025 (Cód. CMDI 03)
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E A
LIBERAÇÃO DE RECURSOS CAPTADOS PELO
PROJETO
CONECTADOS
PELA
CURA
–
MODELAGEM E PREVISÃO DE DEMANDA
ONCOLÓGICA EM IDOSOS NO INTERIOR DO
CEARÁ,
NOS
TERMOS
DO
EDITAL
DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, NO
ÂMBITO
DO
FUNDO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DO IDOSO.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, no uso de suas
atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal n° 1.708/2006
de 06 de dezembro de 2006 e,
CONSIDERANDO o disposto na legislação federal aplicável, em
especial o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1 de outubro de
2003) e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
(Lei nº 13.019/2014);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.003/2012 de 04 de
dezembro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal
dos Direitos do Idoso;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que
institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de
renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos
Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei
no9.250, de 26 de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2024,
que disciplina a emissão do Certificado de Captação de Recursos
(CCR) para projetos sociais vinculados ao Fundo Municipal dos
Direitos do Idoso (FMDI);
CONSIDERANDO a aprovação do projeto ―Conectados Pela Cura –
Modelagem e Previsão de Demanda Oncológica em Idosos no Interior
do Ceará‖, de autoria do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo,
e a captação do montante de R$ 225.997,65 (duzentos e vinte e cinco
mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos);
CONSIDERANDO o Ofício nº 42/2025, datado de 28 de janeiro de
2025, encaminhado pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo,
no qual são apresentados os comprovantes de destinação dos recursos
captados, bem como o repasse de 80% do valor arrecadado, visto que
20% permanecem retidos no FMDI;
CONSIDERANDO o Ofício nº 16/2025, datado de 16 de janeiro de
2025, encaminhado pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo,
por meio do qual é apresentada a primeira prestação de contas do
referido projeto, no montante de R$ 160.651,29 (cento e sessenta mil,
seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos);
CONSIDERANDO a solicitação formalizada para a liberação do
montante de R$ 180.798,12 (cento e oitenta mil, setecentos e noventa
e oito reais e doze centavos), correspondente ao valor autorizado para
repasse;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas parcial do projeto ―Conectados
Pela Cura – Modelagem e Previsão de Demanda Oncológica em
Idosos no Interior do Ceará‖, de autoria do Hospital Maternidade São
Vicente de Paulo, referente ao montante de R$ 160.651,29 (cento e
sessenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e nove
centavos), conforme documentação comprobatória apresentada.
Art. 2º Autorizar o repasse do valor de R$ 180.798,12 (cento e oitenta
mil, setecentos e noventa e oito reais e doze centavos) ao Hospital
Maternidade São Vicente de Paulo, correspondente a 80% do
montante captado, nos termos do Edital de Chamamento Público nº
001/2024 – CMDI e da legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Barbalha-CE, 30 de janeiro de 2025.
NOELIA SANTOS
Presidente Interina
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:4B850C9F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PORTARIA 179/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
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