DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647
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devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do
certame a pontuação correspondente a declaração pública que atesta o
exercício de função voluntária em ações junto a Secretaria de
Assistência Social do Município de Carius/CE durante o período de
janeiro de 2022 à dezembro de 2024, no acompanhamento de
atividades com crianças na primeira infância junto ao CRAS,
inicialmente ignorado, promovendo os eventuais ajustes na ordem de
classificação.
Expedientes necessários.
Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025.
PAULA RODRIGUES DE MELO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Paula Rodrigues de Melo
Código Identificador:98A48328
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME
RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO
R.H.
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Antônia Vânia de
Sousa (Inscrição nº 279), que versa sobre pleito de reavaliação de
análise curricular, alegando que não foi considerado experiência
profissional na área de informática.
Eis o breve relatório.
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu
aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o
seu mérito.
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no
que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente a
experiência profissional. Considerando o certificado pertinente ao
curso de informática, com carga horária de 96/horas aula. Razão pela
qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão
Organizadora incluir a pontuação correspondente no resultado final do
certame, promovendo eventual ajuste na ordem de classificação.
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto
pelo(a) candidato(a) Antônia Vânia de Sousa (Inscrição nº 279),
devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do
certame a pontuação correspondente ao certificado pertinente ao curso
de informática, com carga horária de 96/horas aula inicialmente
ignorado, promovendo os eventuais ajustes na ordem de classificação.
Expedientes necessários.
Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025.
PAULA RODRIGUES DE MELO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Paula Rodrigues de Melo
Código Identificador:463D56BB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME
RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO
R.H.
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Maria Betânia
Paixão de Souza (Inscrição nº 362), que versa sobre pleito de
reavaliação de análise curricular, alegando que não foi considerado o
critério de desempate em virtude de idade.
Eis o breve relatório.
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu
aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o
seu mérito.
Com relação ao presente recurso, analisando o seu mérito, destaco que
o mesmo se encontra prejudicado.
Registro que o Segundo Aditivo ao Edital do Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2025-SME estabeleceu os critérios de desempate,
dentre eles a idade.
Diante disto, informo que a candidata inicialmente alcançou a
colocação 345, e posteriormente, com a aplicação do critério de
desempate (idade) estabelecido pelo 2º Aditivo, a mesma atingiu a
colocação 247. Conforme resultados divulgados nos dias 03 de
fevereiro de 2025 e 04 de fevereiro de 2025.
Assim, considerando que o recurso foi protocolado no mesmo dia da
divulgação do resultado que utilizou os critérios de desempate
beneficiando a recorrente, o presente recurso se encontra prejudicado.
Por todo o exposto, deixo de receber o presente recurso em virtude da
perda de objeto.
Expedientes necessários.
Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025.
PAULA RODRIGUES DE MELO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Paula Rodrigues de Melo
Código Identificador:4C6BE34B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME
RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO
R.H.
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Francisca da
Silva Pinheiro (Inscrição nº 163), que versa sobre pleito de
reavaliação de análise curricular, alegando que não foi considerado
experiência profissional de natureza voluntária.
Eis o breve relatório.
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu
aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o
seu mérito.
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no
que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente a
experiência profissional. Considerando a declaração de trabalho que
atesta o exercício de função voluntária em ações junto a Paróquia
Nossa Senhora Auxiliadora durante o período de 01/2022 à 12/2024,
em especial na Capela do Distrito de São Sebastião. Razão pela qual o
seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão Organizadora
incluir a pontuação correspondente no resultado final do certame,
promovendo eventual ajuste na ordem de classificação.
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto
pelo(a) candidato(a) Francisca da Silva Pinheiro (Inscrição nº 163),
devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do
certame a pontuação correspondente a declaração de trabalho que
atesta o exercício de função voluntária em ações junto a Paróquia
Nossa Senhora Auxiliadora durante o período de 01/2022 à 12/2024,
em especial na Capela do Distrito de São Sebastião inicialmente
ignorada, promovendo os eventuais ajustes na ordem de classificação.
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