DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Expedientes necessários.
Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025.
PAULA RODRIGUES DE MELO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Paula Rodrigues de Melo
Código Identificador:40649B91
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME
RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO
R.H.
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Gabriela
Cavalcante Chagas (Inscrição nº 339), que versa sobre pleito de
reavaliação de análise curricular, alegando que não foi considerado
experiência profissional de natureza voluntária.
Eis o breve relatório.
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu
aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o
seu mérito.
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no
que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente a
experiência profissional. Considerando a declaração pública que atesta
o exercício de função voluntária em ações junto a Secretaria de
Assistência Social do Município de Carius/CE durante o período de
janeiro de 2016 à fevereiro de 2020, no acompanhamento de
atividades com crianças na primeira infância junto ao CRAS. Razão
pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a Comissão
Organizadora incluir a pontuação correspondente no resultado final do
certame, promovendo eventual ajuste na ordem de classificação.
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto
pelo(a) candidato(a) Gabriela Cavalcante Chagas (Inscrição nº
339), devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do
certame a pontuação correspondente ao curso de informática
inicialmente ignorado, promovendo os eventuais ajustes na ordem de
classificação.
Expedientes necessários.
Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2024.
PAULA RODRIGUES DE MELO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Paula Rodrigues de Melo
Código Identificador:7B292E6B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME
RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO
R.H.
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Gildenia Viana
Barros (Inscrição nº 252), que versa sobre pleito de reavaliação de
análise curricular, alegando que não foi considerado experiência
profissional de natureza voluntária.
Eis o breve relatório.
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu
aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o
seu mérito.
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no
que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente a
experiência profissional. Considerando a declaração pública que atesta
o exercício de função voluntária em ações junto a Secretaria de
Educação do Município de Carius/CE durante o período de fevereiro
de 2023 à dezembro de 2024, na condição agente escolar junto à
E.E.F.T.I Maria Alcides da Silva. Razão pela qual o seu pleito merece
acolhimento, devendo a Comissão Organizadora incluir a pontuação
correspondente no resultado final do certame, promovendo eventual
ajuste na ordem de classificação.
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto
pelo(a) candidato(a) Gildenia Viana Barros (Inscrição nº 252),
devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do
certame a pontuação correspondente a declaração pública que atesta o
exercício de função voluntária em ações junto a Secretaria de
Educação do Município de Carius/CE durante o período de fevereiro
de 2023 à dezembro de 2024, na condição agente escolar junto à
E.E.F.T.I Maria Alcides da Silva inicialmente ignorada, promovendo
os eventuais ajustes na ordem de classificação.
Expedientes necessários.
Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025.
PAULA RODRIGUES DE MELO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Paula Rodrigues de Melo
Código Identificador:90DCEDC2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SME
RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO
R.H.
Trata-se de recurso interposto pelo(a) candidato(a) Joana Vanessa
Souza Freitas (Inscrição nº 186), que versa sobre pleito de
reavaliação de análise curricular, alegando que não foi considerado
experiência profissional de natureza voluntária.
Eis o breve relatório.
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu
aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SME, passo a analisar o
seu mérito.
Compulsando os autos do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2025-SME verifiquei que assiste razão ao candidato recorrente no
que se refere à necessidade de computar a pontuação pertinente a
experiência profissional. Considerando a declaração pública que atesta
o exercício de função voluntária em ações de educação ambiental
junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de
Carius/CE durante o período de janeiro de 2022 à dezembro de 2024.
Razão pela qual o seu pleito merece acolhimento, devendo a
Comissão Organizadora incluir a pontuação correspondente no
resultado final do certame, promovendo eventual ajuste na ordem de
classificação.
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o recurso interposto
pelo(a) candidato(a) Joana Vanessa Souza Freitas (Inscrição nº
186), devendo a Comissão Organizadora incluir no resultado final do
certame a pontuação correspondente a declaração pública que atesta o
exercício de função voluntária em ações de educação ambiental junto
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carius/CE
durante o período de janeiro de 2022 à dezembro de 2024 inicialmente
ignorada, promovendo os eventuais ajustes na ordem de classificação.
Expedientes necessários.
Cariús/CE, 06 de fevereiro de 2025.
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