DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3647 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
HUGO ARAGÃO XIMENES 
Secretário da Assistência e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Hugo Aragão Ximenes 
Código Identificador:139FBFEF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.593 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Dá denominação de Praça Monsenhor Cardoso a 
praça localizada na sede do município. 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art.1º - Fica denominada a Praça, situada na sede do município, 
situada em frente ao Consultório Odontológico Bezerra Lima, de 
Praça Monsenhor Cardoso, nessa cidade. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 05 de fevereiro de 
2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:40449664 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.591 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a criação do CAMINHOS DO 
APRENDIZADO, para apoiar o processo de ensino e 
aprendizagem dos alunos da rede pública municipal, 
e dá outras providências.  
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 
1°. 
Fica 
criado 
o 
PROGRAMA 
CAMINHOS 
DO 
APRENDIZADO, que visa garantir o acesso à educação de qualidade, 
ampliar a oferta do ensino em tempo integral, melhorar o processo de 
ensino e aprendizagem e, consequentemente, elevar os indicadores 
educacionais, por meio do apoio de monitores de aprendizagem nas 
escolas públicas da rede municipal de ensino. 
Art. 2º. As ações de monitoria serão desenvolvidas nas unidades 
escolares do ensino infantil e fundamental, auxiliando professores e 
demais profissionais que atuam na educação, nas salas de aula regular, 
de tempo integral e multifuncionais, para acompanhar os alunos nos 
momentos de inclusão, recreação, reforço escolar, recomposição da 
aprendizagem, incentivo à leitura e atividades socioeducativas, 
culturais e esportivas implementadas no turno e contra turno. 
Art. 3º. O PROGRAMA CAMINHOS DO APRENDIZADO 
proporcionará aos monitores de aprendizagem a vivência no ambiente 
educacional, onde poderão ampliar seus conhecimentos, desenvolver 
competências e adquirir na prática experiência para enriquecer os 
currículos e ingressarem no mercado de trabalho. 
§ 1º. Poderá ser selecionado como monitor de aprendizagem todas as 
pessoas que sejam provenientes de famílias de baixa renda, que 
estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio ou superior em 
cursos da área de educação. 
§ 2°. Os monitores de aprendizagem serão beneficiados com uma 
bolsa de R$ 600,00(seiscentos reais) mensais, paga de forma 
proporcional aos dias de efetivo comparecimento, a fim de ajudar nos 
custos com locomoção e outras despesas acarretadas pela 
participação. 
§ 3°. A escolha dos monitores de aprendizagem acontecerá urna vez 
por ano, por meio de processo seletivo simplificado, válido por 01 
ano, prorrogável por igual período, sob responsabilidade da Secretaria 
de Educação de Guaraciaba do Norte, que publicará edital com 
normas regulamentares. 
§ 4º. A participação dos selecionados na monitoria tem caráter 
temporário, sem vínculo funcional, não gerando quaisquer direitos 
trabalhistas ou previdenciários, e se sujeita a dispensa a qualquer 
tempo, a critério da Administração, sem direito a indenizações. 
Art. 4º. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá normas e 
procedimentos para a implantação do PROGRAMA CAMINHOS DO 
APRENDIZADO, cabendo à Secretaria de Educação de Guaraciaba 
do Norte a gestão, manutenção e acompanhamento dos monitores de 
aprendizagem. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correção à conta das 
dotações orçamentárias da Secretaria de Educação de Guaraciaba do 
Norte e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, 
observados os limites definidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 05 de fevereiro de 
2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:1888FDFD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº171/2025 
 
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei etc. 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) IEGO ASSIS DA SILVA, 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matrícula nº 19157, 
requereu licença para o trato de interesses particulares. (PROC. Nº 
020/2025) 
  
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo 
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei 
Nº 850/2006. 
  
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou 
parecer favorável ao pedido. 
  
RESOLVO: 
  
CONCEDER ao servidor(a) IEGO ASSIS DA SILVA, nos termos 
do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses 
particulares, sem remuneração, pelo período de 31 DE JANEIRO DE 
2025 A 31 DE JANEIRO DE 2028 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 06 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F2BF06C0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº172/2025 
 
EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE 
APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE 
DE PESSOAL DO MUNICIPIO. 
  

                            

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