DOMCE 07/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647
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HUGO ARAGÃO XIMENES
Secretário da Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Hugo Aragão Ximenes
Código Identificador:139FBFEF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.593 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dá denominação de Praça Monsenhor Cardoso a
praça localizada na sede do município.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica denominada a Praça, situada na sede do município,
situada em frente ao Consultório Odontológico Bezerra Lima, de
Praça Monsenhor Cardoso, nessa cidade.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 05 de fevereiro de
2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:40449664
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.591 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do CAMINHOS DO
APRENDIZADO, para apoiar o processo de ensino e
aprendizagem dos alunos da rede pública municipal,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1°.
Fica
criado
o
PROGRAMA
CAMINHOS
DO
APRENDIZADO, que visa garantir o acesso à educação de qualidade,
ampliar a oferta do ensino em tempo integral, melhorar o processo de
ensino e aprendizagem e, consequentemente, elevar os indicadores
educacionais, por meio do apoio de monitores de aprendizagem nas
escolas públicas da rede municipal de ensino.
Art. 2º. As ações de monitoria serão desenvolvidas nas unidades
escolares do ensino infantil e fundamental, auxiliando professores e
demais profissionais que atuam na educação, nas salas de aula regular,
de tempo integral e multifuncionais, para acompanhar os alunos nos
momentos de inclusão, recreação, reforço escolar, recomposição da
aprendizagem, incentivo à leitura e atividades socioeducativas,
culturais e esportivas implementadas no turno e contra turno.
Art. 3º. O PROGRAMA CAMINHOS DO APRENDIZADO
proporcionará aos monitores de aprendizagem a vivência no ambiente
educacional, onde poderão ampliar seus conhecimentos, desenvolver
competências e adquirir na prática experiência para enriquecer os
currículos e ingressarem no mercado de trabalho.
§ 1º. Poderá ser selecionado como monitor de aprendizagem todas as
pessoas que sejam provenientes de famílias de baixa renda, que
estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio ou superior em
cursos da área de educação.
§ 2°. Os monitores de aprendizagem serão beneficiados com uma
bolsa de R$ 600,00(seiscentos reais) mensais, paga de forma
proporcional aos dias de efetivo comparecimento, a fim de ajudar nos
custos com locomoção e outras despesas acarretadas pela
participação.
§ 3°. A escolha dos monitores de aprendizagem acontecerá urna vez
por ano, por meio de processo seletivo simplificado, válido por 01
ano, prorrogável por igual período, sob responsabilidade da Secretaria
de Educação de Guaraciaba do Norte, que publicará edital com
normas regulamentares.
§ 4º. A participação dos selecionados na monitoria tem caráter
temporário, sem vínculo funcional, não gerando quaisquer direitos
trabalhistas ou previdenciários, e se sujeita a dispensa a qualquer
tempo, a critério da Administração, sem direito a indenizações.
Art. 4º. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá normas e
procedimentos para a implantação do PROGRAMA CAMINHOS DO
APRENDIZADO, cabendo à Secretaria de Educação de Guaraciaba
do Norte a gestão, manutenção e acompanhamento dos monitores de
aprendizagem.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correção à conta das
dotações orçamentárias da Secretaria de Educação de Guaraciaba do
Norte e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB,
observados os limites definidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 05 de fevereiro de
2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:1888FDFD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº171/2025
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) IEGO ASSIS DA SILVA,
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matrícula nº 19157,
requereu licença para o trato de interesses particulares. (PROC. Nº
020/2025)
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo
no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei
Nº 850/2006.
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou
parecer favorável ao pedido.
RESOLVO:
CONCEDER ao servidor(a) IEGO ASSIS DA SILVA, nos termos
do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses
particulares, sem remuneração, pelo período de 31 DE JANEIRO DE
2025 A 31 DE JANEIRO DE 2028
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 06 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F2BF06C0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº172/2025
EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE
APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE
DE PESSOAL DO MUNICIPIO.
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